DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº152  | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 146, SÉRIE 3 ANO XIII, FORTALEZA, 23 De junho de 2021., que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE 
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DO PROCESSO N° 02685939/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP MÁRIO 
ALENCAR - CNPJ Nº 07.954.514/0551-08, SEFOR 02 Fortaleza/CE e a empresa JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR. Onde se lê: VIGÊNCIA: 
O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias) após a publicação no D.O.E. 
Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (Trezentos e sessenta e cinco dias) após a 
publicação no D.O.E. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para a prestação dos SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, objeto do presente contrato, 
será efetuado no período não superior a 364 (trezentos e sessenta e quatro dias), a partir da primeira ordem de serviço. Fortaleza, 24 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 147, SÉRIE 3 ANO XIII, FORTALEZA, 24 De junho de 2021., que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 
GÁS DE COZINHA DO PROCESSO N° 02612745/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM FURTUNATO 
SEVERIANO DA COSTA - CNPJ Nº 07.954.514/0044-65, CREDE 02 - TRAIRI/CE e a empresa PETROGAS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELI, 
FILIAL. Onde se lê: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias 
após a sua assinatura. Leia-se: VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias após a sua assinatura. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do presente Contrato, será efetuado no 
período não superior a 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da ordem de fornecimento. Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA 
No Diário Oficial nº 147, SÉRIE 3 ANO XIII, FORTALEZA, 24 De junho de 2021., que publicou o EXTRATO AO CONTRATO DE FONERCIMENTO DE 
GÁS DE COZINHA P 13 DO PROCESSO N° 05082143/2021, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PROFESSOR 
PAULO AYRTON ARÁUJO - CNPJ Nº 07.954.514/0541-36, FORTALEZA/CE e a empresa PETROGAS LOGISTICA COMERCIAL GLP EIRELI. Onde 
se lê: VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua publicação e terá vigência de 365 (trezentos e sessenta 
e cinco) dias. Leia-se: VIGÊNCIA: O presente instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de sua publicação e terá vigência de 365 
(trezentos e sessenta e cinco) dias. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para fornecimento do gás de cozinha objeto do presente contrato é de 365 (Trezentos 
e Sessenta e Cinco) e deverá ser efetuado a partir da data de sua publicação. Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°207/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de Junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº207/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE 
PARCELAS
497858-1-X
1867
James Antonio 
Ferreira Uchoa
Auditor Fiscal 
Contabil 
Financeiro da 
Receita Estadual, 
4ª Classe, 
Referência B
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de Gestão 
da  Divida 
Pública
Mestrado 
Profissional em 
Economia do 
Setor Publico
Universidade 
Federal do 
Ceará
Setembro/20 
a Outubro/22
19100001.04.
122.211.2050
4.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA N°208/2021 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA  DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº208/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
497731-1-0
1867
Marcos 
Antonio Aires 
Ribeiro
Auditor Fiscal 
Contabil 
Financeiro da 
Receita Estadual, 
4ª Classe, 
Referência D
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Pericias Fiscais 
e Diligências
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Publico
Universidade 
Federal do 
Ceará
Outubro/20 
a Agosto/22
19100001.04.
122.211.2050
4.03.3390180
0.1.00.00.0.20
440,00
24
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 009 / 2021
PROCESSO Nº04535101 / 2021 CEGOT.  OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM PÚBLICA, NO MODELO 
SOFTWARE COMO SERVIÇO (SOFTWARE AS A SERVICE – SAAS), PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DO SOFTWARE GOOGLE 
WORKSPACE (GOOGLE G SUITE), ABRANGENDO SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO INICIAL, 
TREINAMENTO E SUPORTE ESPECIALIZADO.  JUSTIFICATIVA: As licenças de uso de software na modalidade SaaS (Software como Serviço) 
estão em consonância com a consumerização e são necessárias para permitir o uso dos sistemas, tanto operacionais quanto de escritórios e sistemas básicos 

                            

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