DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
(servidores de bancos de dados, de e-mail, etc.) nos equipamentos aos quais se destinam. Essas licenças são renováveis garantindo o uso de soluções novas,
mais seguras e amigáveis. Uma solução completa de diretório, colaboração e comunicação unificada atende às necessidades de negócio dos projetos de
ampliação da capacidade e gestão de correio eletrônico, de garantir a comunicação interna, de implantação de uma solução de colaboração com funcionali-
dade de armazenamento em nuvem pública e de uma plataforma de intranet e gerenciamento eletrônico de documentos. Em particular, para a SEFAZ, esta
solução também proporciona aos seus usuários mobilidade em suas atividades, proporcionando dinamismo e produtividade, ainda mais forte nesses tempos
de pandemia e lockdowns, que impedem o exercício de suas funções nas dependências físicas da SEFAZ. A colaboração e o compartilhamento de infor-
mações e arquivos, dentro e fora do ambiente interno, e, a integração de dados, voz e vídeo em uma única plataforma, promoverão a comunicação interna
da SEFAZ. Os serviços serão acessíveis via estação de trabalho, PC´s e dispositivos móveis (tablets e smartphones). VALOR GLOBAL: R$ 1.921.451,72
( um milhão novecentos e vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04
.122.232.10540.03.44904000.2.48.59.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVI caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE. CNPJ: 03.773.788/0001-67. DISPENSA: Maria Inês
Vale Silva - ORDENADORA DE DESPESA. RATIFICAÇÃO: Sandra Maria Olimpio Machado - SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Maria Inês Vale Silva
ORDENADOR DE DESPESAS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64, de 15 de junho de 2021.
DETERMINA OS VALORES DE REFERÊNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS)
NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM A MERCADORIA QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o inciso I do art. 35
do Decreto n.º 33.327, de 31 de outubro de 2019, autoriza a adoção do Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) para efeitos de definição da
base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuni-
cipal e de Comunicação (ICMS) quando o preço da mercadoria ou do serviço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado; CONSIDERANDO o
resultado da consulta dos preços médios de azeite indicados no CEVR, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes da base de dados
relativas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), RESOLVE:
Art. 1.º Ficam determinados os valores de referência para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido relativamente às operações
envolvendo as mercadorias de que trata o Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º Os valores de referência referidos nesta Instrução Normativa:
I - aplicam-se exclusivamente às operações interestaduais de entrada de mercadorias;
II - deverão corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, prevalecendo, no entanto, o valor da operação, quando este for superior àquele;
III - deverão ser adotados em sua proporcionalidade, relativamente à sua unidade de medida.
§ 2.º Nas operações sujeitas à sistemática de tributação de que trata o Decreto n.º 29.560, de 27 de novembro de 2008, o percentual de 30% (trinta
por cento) especificado no § 4.º do art. 2.º do referido Decreto não será acrescido à base de cálculo relativamente às operações de transferências interestaduais
das mercadorias de que trata o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de julho de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº64/ 2021
CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
VALOR DE
REFERÊNCIA
02.088.0001.00005
AZEITE 250ML
AZEITE DE OLIVA ANDORINHA EXTRA
VIRGEM GARRAFA 250M
BUNGE
GARRAFA
9,33
02.088.0001.00009
AZEITE 250ML
AZEITE DE OLIVA BORGES CLASSICO
EXTRA VIRGEM GARRAFA 250ML
BORGES INTERNATIONAL
GROUP
GARRAFA
14,11
02.088.0001.00013
AZEITE 250ML
AZEITE DE OLIVA COCINERO EXTRA
VIRGEM GARRAFA PET 250ML
BUNGE
GARRAFA PET
9,58
02.088.0001.00027
AZEITE 250ML
AZEITE DE OLIVA GALLO TIPO ÚNICO GARRAFA 250ML
CARGILL
GARRAFA
11,01
02.088.0001.00032
AZEITE 250ML
AZEITE DE OLIVA LA ESPANOLA
EXTRAVIRGEM GARRAFA 250ML
CARGILL
GARRAFA
9,04
02.088.0001.00084
AZEITE 250ML
AZEITE DE OLIVA GALLO CLÁSSICO
EXTRA VIRGEM GARRAFA 250ML
CARGILL
GARRAFA
12,48
02.088.0002.00005
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA ANDORINHA PURO GARRAFA 500ML
BUNGE
GARRAFA
19,49
02.088.0002.00012
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA BORGES CLASSICO
EXTRA VIRGEM GARRAFA 500ML
BORGES INTERNATIONAL
GROUP
GARRAFA
10,65
02.088.0002.00063
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA GALLO CLÁSSICO
EXTRA VIRGEM GARRAFA 500ML
CARGILL
GARRAFA
18,89
02.088.0002.00064
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA GALLO TIPO ÚNICO LATA 500ML
CARGILL
LATA
15,20
02.088.0002.00066
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA GALLO TIPO ÚNICO GARRAFA 500ML
CARGILL
GARRAFA
16,01
02.088.0002.00076
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA LA ESPANOLA EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
CARGILL
GARRAFA
13,87
02.088.0002.00110
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA NOVA OLIVA CLASSIC
EXTRA VIRGEM GARRAFA 500ML
NOVA OLIVA
GARRAFA
23,22
02.088.0002.00123
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA PRAMESA EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
ANTARESBRASIL
GARRAFA
12,93
02.088.0002.00166
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA GALLO RESERVA
EXTRA VIRGEM GARRAFA 500ML
CARGILL
GARRAFA
23,72
02.088.0002.00201
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA COCINERO EXTRA
VIRGEM GARRAFA PET 500ML
BUNGE
GARRAFA PET
17,64
02.088.0002.00208
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA O-LIVE & CO EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
OLISUR
GARRAFA
17,99
02.088.0002.00248
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA ANDORINHA EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
BUNGE
GARRAFA
15,23
02.088.0002.00260
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA ALMA LUSA EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
MINERVA FOODS
GARRAFA
13,08
02.088.0002.00274
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA SACCIALI EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
PREDILECTA ALIMENTOS
GARRAFA
19,64
02.088.0002.00276
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA DO CHEFE EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
DO CHEFE
GARRAFA
12,08
02.088.0002.00277
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA DO CHEFE EXTRA
VIRGEM PREMIUM GARRAFA 500ML
DO CHEFE
GARRAFA
11,68
02.088.0002.00283
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA GALLO EXTRA VIRGEM LATA 500ML
CARGILL
LATA
21,11
02.088.0003.00030
AZEITE 200ML
AZEITE DE OLIVA GALLO EXTRA VIRGEM LATA 200ML
CARGILL
LATA
9,26
02.088.0003.00046
AZEITE 200ML
AZEITE DE OLIVA GALLO TIPO ÚNICO LATA 200ML
CARGILL
LATA
8,31
02.088.0003.00049
AZEITE 200ML
AZEITE DE OLIVA ANDORINHA EXTRA
VIRGEM SPRAY 200ML
BUNGE
SPRAY
18,54
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