DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO
ESPÉCIE
PRODUTO
FABRICANTE
EMBALAGEM
VALOR DE
REFERÊNCIA
02.088.0023.00019
AZEITE 5L
AZEITE DE OLIVA VILLA REAL EXT
GARRAFA PETRA VIRGEM 5L
VILLA REAL
GARRAFA PET
108,19
02.088.0002.00251
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA GOMES DA COSTA
EXTRA VIRGEM GARRAFA 500ML
GRUPO CALVO
GARRAFA
14,06
02.088.0001.00056
AZEITE 250ML
AZEITE DE OLIVA PRAMESA EXTRA
VIRGEM GARRAFA 250ML
ANTARES BRASIL
GARRAFA
9,85
02.088.0002.00118
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA PORTUCALE EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
VINEVES
GARRAFA
17,75
02.088.0002.00145
AZEITE 500ML
AZEITE DE OLIVA SERRATA EXTRA
VIRGEM GARRAFA 500ML
MANUEL SERRA
GARRAFA
19,20
02.088.0003.00103
AZEITE 200ML
AZEITE VIRGEM LATA 200ML
Diversas Marcas
LATA
10,76
02.088.0001.00166
AZEITE 250ML
AZEITE VIRGEM GARRAFA 250ML
Diversas Marcas
GARRAFA
15,00
02.088.0002.00462
AZEITE 500ML
AZEITE VIRGEM GARRAFA 500ML
Diversas Marcas
GARRAFA
30,00
02.088.0003.00081
AZEITE 200ML
AZEITE EXTRA VIRGEM LATA 200ML
Diversas Marcas
LATA
15,00
02.088.0001.00116
AZEITE 250ML
AZEITE EXTRA VIRGEM GARRAFA 250ML
Diversas Marcas
GARRAFA
18,75
02.088.0002.00359
AZEITE 500ML
AZEITE EXTRA VIRGEM GARRAFA 500ML
Diversas Marcas
GARRAFA
37,50
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65, de 22 de junho de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE
JULHO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º
da Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas
às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que
disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre
o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo,
celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para
utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo, celebrado
em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de julho de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I deste
artigo, equivalente a 445.000 (quatrocentos e quarenta e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 1.419.639,60 (hum milhão quatrocentos e dezenove,
seiscentos e trinta e nove vírgula sessenta) quilômetros;
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2021 pela cooperativa de transporte autônomo de
passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº65/2021
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2021,
PELO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2021)
JULHO/2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos
Transportes Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.419.639,60
445.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.419.639,60
445.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº66, de 22 de junho de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE JULHO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091
, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas
de ônibus na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula
terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir
de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo celebrado em 30 de março de 2021, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões)
litros de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2021, pelo Terceiro Termo Aditivo
celebrado em 30 de março de 2021;
II – previsão, para o mês de julho de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 3.900.000 (três milhões e novecentos mil) litros, concernente ao percurso de 8.866.441,90 (oito milhões, oitocentos e sessenta e
seis mil, quatrocentos e quarenta e um vírgula noventa) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
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