DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2021 por cada empresa de ônibus é a que consta
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº66/ 2021
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2021,
PELO TERCEIRO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 30 DE MARÇO DE 2021)
JULHO/2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.035.328,20
475.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.099.085,70
475.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
667.308,30
290.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
420.398,70
180.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
432.343,70
175.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
375.427,70
155.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
458.405,90
195.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.333.667,20
580.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
922.559,30
425.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
565.439,60
260.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
510.123,40
230.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.046.354,20
460.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
8.866.441,90
3.900.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº67, de 22 de junho de 2021.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS
DE JULHO DE 2021, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710, de
21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46,
inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com
validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de julho de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropolitana
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 895.000,00 (oitocentos e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 2.024.259,42 (dois milhões,
vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta e nove vírgula quarenta e dois) quilômetros;
III – previsão, para o mês de julho de 2021, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 80.000,00 (oitenta mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 195.475,04 (cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco e vírgula quatro) quilômetros;
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de julho de 2021 por empresa prestadora de transporte rodoviário
intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto n.º 33.327,de 2019 , observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº67 /2021
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022).
JULHO/2021
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
270.837,39
115.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
697.972,67
320.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
137.180,30
60.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
335.277,25
155.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
104.952,19
45.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
478.039,62
200.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
2.024.259,42
895.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE LITROS
PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
195.475,04
80.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
TOTAL
195.475,04
80.000,00
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