DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
O(A) PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo
Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com
o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 33.195, de 05 de Agosto de 2019 e publicado no
Diário Oficial do Estado em 05 de Agosto de 2019, RESOLVE NOMEAR, THAIS CARNEIRO LOPES, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em Comissão de Assessor, símbolo PREV - IV integrante da Estrutura Organizacional Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará,
a partir da data da publicação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Joao Marcos Maia
PRESIDENTE
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA CC 0010/2021-CEARAPREV - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.195 de 05 de Agosto de 2019, RESOLVE DESIGNAR THAIS CARNEIRO LOPES, ocupante
do cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo PREV - IV, para ter exercício no(a), Assessoria Jurídica, unidade administrativa integrante da
Estrutura Organizacional deste Órgão. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Joao Marcos Maia
PRESIDENTE
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
10º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº14/2017 IG Nº1114597
PROCESSO Nº04984054/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e o INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - IDESQ, inscrito no CNPJ
sob o n.º 12.247.839/0001-08, com sede na Rua Joceno Monteiro, 547 - Parque Santa Maria, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Antônia Aurineuda da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração
acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei
Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.084/2016 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017),
da Lei Estadual n.º 16.199/2016 (Lei Orçamentária Anual de 2017), do Edital de Chamamento Público nº 03/2017 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 31.406/2014 e suas alterações, e do Decreto Estadual nº 31.621/2014, através
do Processo Administrativo n.º 04984054/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de valor e plano de trabalho do Termo de Colaboração nº
14/2017, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeiro Passo – Linha de Ação: Jovem Aprendiz 2, credenciado e executado conforme o Plano de
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total
de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por
conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100001.12.363.442.11196.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.02.335041.11000.0
47100001.12.363.442.11196.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.05.335041.11000.0 47100
001.12.363.442.11196.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.08.335041.11000.0 47100001.1
2.363.442.11196.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.11.335041.11000.0 47100001.12.363.
442.11196.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11196.14.335041.11000.0. ALTERAÇÕES: Ficam
registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante
deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO:
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de Junho de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna
- SPS e Antônia Aurineuda da Silva - Presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional - IDESQ. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 25 de junho de 2021.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
13º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº17/2018 IG Nº1114599
PROCESSO Nº05030909/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque n.º 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo
Carvalho e o INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL - IDEAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.362.831/0001-15,
com sede na Rua 54, n° 61, Bairro Jereissati II, Maracanaú/Ceará, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato repre-
sentado por seu Presidente Paulo Germano Fonteles Bezerra, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da
Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014,
alterada e consolidada, no Decreto Federal n° 8.726/2016, da Lei Estadual nº 16.319/2017 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018), da Lei Estadual n.º
16.468/2017 (Lei Orçamentária Anual de 2018), da Portaria n.º 011/2015 da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, e, subsidiariamente, no que couber,
da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 31.406/2014 e suas alterações e do Decreto Estadual n.º 31.621/2014,
através do Processo Administrativo n.º 05030909/2021. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e Plano de Trabalho do Termo
de Colaboração nº 17/2018, o qual tem como objeto a execução do Projeto Criando Oportunidades – Qualificação Social e Profissional do Trabalhador
Cearense – Lote 13, credenciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste
instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2021. VALOR E DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros
no valor total de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.12.363.442.11174.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.02.335041.11000.0
47100001.12.363.442.11174.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.04.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.05.335041.11000.0 471000
01.12.363.442.11174.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.07.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.08.335041.11000.0 47100001.12.3
63.442.11174.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.10.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.11.335041.11000.0 47100001.12.363.442
.11174.12.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.13.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11174.14.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192
.01.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.02.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.03.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.04.33
5041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.05.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.06.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.07.335041.1
1000.0 47100001.12.363.442.11192.08.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.09.335041.11000.0 47100001.12.363.442.11192.10.335041.11000.0
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