DOE 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº148  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.110 DE 23 DE JUNHO DE 2021 
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
47056
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
47055
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo
01
47054
ÓTIMO
4
Escorregador com balanço triplo
01
47053
ÓTIMO
5
Gangorra
01
47052
ÓTIMO
6
Gangorra
01
47051
ÓTIMO
7
Brinquedo em mola
01
47050
ÓTIMO
8
Brinquedo em mola
01
47049
ÓTIMO 
*** *** ***
DECRETO Nº34.111, Fortaleza, 23 de junho de 2021. 
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem 
transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o 
que consta do processo administrativo nº 00464196/2021, DECRETA: 
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Limoeiro do Norte/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.111, DE 23 DE JUNHO DE 2021 
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground (Pinus)
01
54793
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto 
01
54794
BOM
3
Escorregador com balanço triplo
01
54795
BOM
4
Escorregador com balanço triplo
01
54796
BOM
5
Gangorra
01
54797
ÓTIMO
6
Gangorra
01
54798
ÓTIMO
7
Brinquedo em mola
01
54799
ÓTIMO
8
Brinquedo em mola
01
54800
ÓTIMO
 
*** *** ***
DECRETO Nº34.112, Fortaleza, 23 de junho de 2021. 
AUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO 
a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citados 
no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser destinados 
a integrar o patrimônio dos municípios credenciados a receber os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, visando 
a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, poderão ser destinados a integrar o patrimônio do município de CRATEÚS em 
prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 07417973/2020, DECRETA: 
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto;
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, anteriormente denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, e como donatário o município 
de CRATEÚS, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – 
PRAÇA MAIS INFÂNCIA, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG;
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO 
Ronaldo Lima Moreira Borges 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.112, DE 23 DE JUNHO DE 2021 
MUNICÍPIO
BRINQUEDOS 
CRATEÚS
TOMBO
DESCRIÇÃO
EST. DO BEM
57201
CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND
BOM
57202
CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO
BOM
57203
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
BOM
57204
ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO
BOM
57205  
GANGORRA
BOM
57206
GANGORRA
BOM
57207  
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
57208
BRINQUEDO EM MOLA
BOM
 

                            

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