3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº148 | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.110 DE 23 DE JUNHO DE 2021 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha dupla com ponte de playground (Pinus) 01 47056 ÓTIMO 2 Casinha dupla com ponte em eucalipto 01 47055 ÓTIMO 3 Escorregador com balanço triplo 01 47054 ÓTIMO 4 Escorregador com balanço triplo 01 47053 ÓTIMO 5 Gangorra 01 47052 ÓTIMO 6 Gangorra 01 47051 ÓTIMO 7 Brinquedo em mola 01 47050 ÓTIMO 8 Brinquedo em mola 01 47049 ÓTIMO *** *** *** DECRETO Nº34.111, Fortaleza, 23 de junho de 2021. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 00464196/2021, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Limoeiro do Norte/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.111, DE 23 DE JUNHO DE 2021 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha dupla com ponte de playground (Pinus) 01 54793 ÓTIMO 2 Casinha dupla com ponte em eucalipto 01 54794 BOM 3 Escorregador com balanço triplo 01 54795 BOM 4 Escorregador com balanço triplo 01 54796 BOM 5 Gangorra 01 54797 ÓTIMO 6 Gangorra 01 54798 ÓTIMO 7 Brinquedo em mola 01 54799 ÓTIMO 8 Brinquedo em mola 01 54800 ÓTIMO *** *** *** DECRETO Nº34.112, Fortaleza, 23 de junho de 2021. AUTORIZAÇÃO A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 16.955, de 27 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citados no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser destinados a integrar o patrimônio dos municípios credenciados a receber os recursos pertinentes ao Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, poderão ser destinados a integrar o patrimônio do município de CRATEÚS em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 07417973/2020, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto; Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio do Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, anteriormente denominada Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, e como donatário o município de CRATEÚS, o qual é participante do Programa de Apoio às Reformas Sociais – PROARES III, visando a construção do Centro de Esporte em Praça – PRAÇA MAIS INFÂNCIA, com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG; Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.112, DE 23 DE JUNHO DE 2021 MUNICÍPIO BRINQUEDOS CRATEÚS TOMBO DESCRIÇÃO EST. DO BEM 57201 CASINHA DUPLA COM PONTE DE PLAYGROUND BOM 57202 CASINHA DUPLA COM PONTE EM EUCALIPTO BOM 57203 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM 57204 ESCORREGADOR COM BALANÇO TRIPLO BOM 57205 GANGORRA BOM 57206 GANGORRA BOM 57207 BRINQUEDO EM MOLA BOM 57208 BRINQUEDO EM MOLA BOMFechar