DOE 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº148  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
Art.15. Compete à Assembleia Geral Extraordinária, nas formas e quóruns definidos em lei e neste estatuto:
a.Reformar o Estatuto Social da Companhia;
b.Autorizar a emissão de ações;
c.Deliberar sobre a transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes, bem como 
julgar-lhes as contas;
d.Deliberar sobre a emissão de bônus de subscrição;
e.deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;
f.Deliberar sobre a criação de fundos de investimentos, de risco e outros;
g.Deliberar sobre demais matérias de interesse da Sociedade.
Seção II
Do Conselho de Administração
Art. 16. O Conselho de Administração, Órgão de deliberação colegiada, orientação e consulta, tendo por finalidade fixar a política de atuação da 
ADECE, é composto de 11 (onze) membros, eleitos pela Assembleia Geral, com um prazo de gestão não superior a 02 (dois) anos, sendo permitidas, no 
máximo 03 (três) reconduções consecutivas.
§1º Dentre os Conselheiros eleitos, a Assembleia Geral elegerá o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho. Na ausência ou impedimento do 
Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente. Ocorrendo vacância, observar-se-á o disposto no Art.150 da Lei das Sociedades por Ações.
§2º É garantida a participação no Conselho de Administração de representante dos acionistas minoritários.
Art. 17. A eleição dos membros do Conselho de Administração deverá recair em pessoas naturais, acionistas, brasileiros, residentes e domiciliados no 
País, com notórios conhecimentos e reputação ilibada, devendo ser atendidos minimamente os requisitos previstos na Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Art. 18. O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 01 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, mediante convocação do seu 
Presidente, ou por solicitação da Diretoria Executiva, através do seu Diretor-Presidente, e deliberará por maioria dos votos, cabendo ao seu Presidente, além 
do voto pessoal, o desempate.
Parágrafo Único - As decisões e deliberações do Conselho serão tomadas com o comparecimento da maioria dos seus membros que, obrigatoria-
mente, serão lavradas em ata circunstanciada.
Art. 19. Os membros do Conselho de Administração, quando em exercício, perceberão, a título de jeton, pela participação nas reuniões, valor equi-
valente ao percebido pelos membros do Conselho Fiscal.
Art. 20. Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar a orientação geral dos negócios da ADECE;
II - eleger e destituir os Diretores e fixar-lhes as atribuições, observado o disposto neste Estatuto;
III - fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da ADECE, solicitar informações sobre contratos cele-
brados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
IV - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;
V - deliberar sobre o plano de negócios e orçamento anual da ADECE, que deverá ser elaborado pela Diretoria Executiva e submetido à sua apreciação;
VI - convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente ou no caso do art. 132 da Lei 6.404, de 15.12.76;
VII - decidir sobre modificação da estrutura organizacional, criação de empregos ou funções, provimentos, salários e vantagens de pessoal, orga-
nização e classificação de quadros funcionais;
VIII - deliberar sobre contratos de empréstimos, de financiamentos e de risco nos negócios essencialmente de interesse da ADECE;
IX - deliberar sobre a participação da ADECE no capital de outras sociedades, bem como em fundos de investimentos, de risco e outros;
X – autorizar a alienação de bens, em qualquer valor;
XI – manifestar-se, previamente, sobre assunto a ser submetido à Assembleia Geral;
XII- discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de 
gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
XIII – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais 
riscos a que está exposta a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacio-
nados a ocorrência de corrupção e fraude;
XIV - deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto;
XV – estabelecer política de porta-vozes visando a eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa; e,
XVI – avaliar, anualmente, o desempenho individual e coletivo dos diretores e dos membros de comitês, se houver, observado os seguintes requi-
sitos mínimos:
a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa;
b) contribuição para o resultado do exercício;
c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Art. 21. A ADECE será administrada por uma Diretoria Executiva, à qual caberá a execução dos seus negócios, com funções representativas e 
executivas e será composta de 05 (cinco) membros, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração e indicados pelo Chefe do Poder Executivo 
Estadual, sendo: um Diretor-Presidente, um Diretor de Desenvolvimento Setorial, um Diretor de Suporte, Operações e Serviços, um Diretor de Fomento e 
um Diretor de Planejamento e Gestão Interna.
§1º - O mandato dos Diretores será de 02 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 03 (três) reconduções consecutivas.
§2º - A eleição dos diretores deverá recair sobre cidadãos de reputação ilibada, notório conhecimento e formação acadêmica compatível com o cargo 
para o qual sejam indicados, devendo ser atendidos minimamente os requisitos previstos na Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
Art. 22. A posse dos Diretores será efetivada mediante lavratura dos respectivos termos anexos à Ata que tratar sobre as respectivas eleições, devendo 
cada Diretor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar sua declaração de bens, na forma da legislação vigente.
Art. 23. A remuneração e demais vantagens da Diretoria Executiva serão fixadas em Assembleia Geral, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 24. A Diretoria Executiva reunir-se-á, pelo menos, 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que um dos Diretores a convocar, 
sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos e lavradas em atas circunstanciadas.
Art. 25. Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a mais de 03 (três) reuniões consecutivas, ou 06 (seis) 
alternadas durante o ano, devendo o Conselho de Administração eleger o seu substituto pelo restante do mandato.
Art. 26. Em suas ausências ou impedimentos temporários, o Presidente e demais membros da Diretoria serão substituídos por Diretores indicados 
pelo Diretor-Presidente.
Art. 27. A Diretoria Executiva é investida dos poderes e atribuições que a Lei e este Estatuto lhe confere para assegurar o regular e normal funcio-
namento da Sociedade.
Art. 28. Será atribuída a cada Diretor uma gratificação natalina, nos termos da lei, equivalente a sua remuneração, paga anualmente, ou proporcional 
ao número de meses que o Diretor tiver exercido o seu mandato.
Art. 29. Os Diretores farão jus, a cada ano de mandato, a 30 (trinta) dias de férias, em período fracionado ou não, sem prejuízo da remuneração, 
mais um terço da representação, observada na concessão, à época mais conveniente aos interesses da empresa.
Art. 30. São atribuições e deveres da Diretoria Executiva, além dos definidos em Lei:
I - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
II - aprovar e fazer cumprir os planos e programas da ADECE;
III - estabelecer as diretrizes para elaboração do Regimento Interno, aprová-lo, fazer cumpri-lo e mantê-lo permanentemente atualizado;
IV - deliberar sobre os atos de aquisição e alienação de imóveis de uso próprio, bem como sobre a alienação de qualquer bem integrante do Ativo 
Fixo da ADECE, ouvido o Conselho de Administração;
V - distribuir e aplicar o lucro apurado na forma estabelecida em lei e neste Estatuto;
VI - resolver todos os atos, contratos e negócios da ADECE, alheios à competência da Assembleia Geral e do Conselho de Administração ou não 
definidos no presente Estatuto;
VII - elaborar o orçamento anual da ADECE e executá-lo após homologação pelo Conselho de Administração; e
VIII - aprovar manuais e normas de administração, técnicas, financeiras e contábeis e outros atos normativos necessários à orientação do funcio-
namento da Agência;
IX - elaborar o Regimento Interno, o qual regerá as atribuições e deveres dos cargos ocupados na Companhia, bem como fazer cumpri-lo e mantê-lo 
permanentemente atualizado;

                            

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