DOE 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            39
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº148  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
X - resolver os casos extraordinários, no que lhe couber.
Art. 31 - A Diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração ou equivalente do ano anterior, a quem compete 
sua aprovação:
I - plano de negócios e orçamento para o exercício anual seguinte;
II - estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.
§ 1º - Compete ao Conselho de Administração ou equivalente, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente análise 
de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões.
§ 2º - Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o § 1º das informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprova-
damente prejudicial ao interesse da empresa estatal de pequeno porte.
Art. 32. Compete ao Diretor-Presidente:
I - executar e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
II - convocar e presidir às reuniões da Diretoria Executiva;
III - representar a ADECE, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, acionistas, empresas e pessoas ligadas à sua área de atuação, 
autoridades governamentais e o público em geral, podendo delegar tais poderes aos Diretores, bem como nomear prepostos ou mandatários;
IV - apresentar ao Conselho de Administração, o relatório anual dos negócios da ADECE, dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados após o 
encerramento do exercício social;
V - exercer as funções de comando e supervisão em todos os níveis da administração da ADECE, podendo, para tanto, praticar todos os atos de gestão;
VI - coordenar os estudos e trabalhos que visem o desenvolvimento dos serviços e programas da ADECE;
VII - submeter anualmente à Assembleia Geral Ordinária os relatórios, as contas dos administradores, as demonstrações financeiras e o balanço da 
Sociedade;
VIII - suspender qualquer decisão da Diretoria Executiva, quando a considerar contrária à Lei, ao Estatuto ou inconveniente aos interesses sociais, 
submetendo o assunto à deliberação do Conselho de Administração;
IX - assinar, juntamente com os demais diretores, contratos, convênios e demais atos e instrumentos congêneres de sua área, ouvido, quando neces-
sário, o Conselho de Administração;
X - submeter à apreciação dos demais diretores os convênios, acordos, contratos, ajustes, programas, projetos e assuntos relacionados com suas 
áreas específicas;
XI - constituir procuradores ad negotia e ad judicia e na sua ausência ou impedimento, o seu substituto legal;
XII – Nomear e exonerar os cargos comissionados de Assessores e Gerentes ADECE III, ADECE IV e ADECE V;
XIII - exercer as demais atribuições, encargos e atividades a ele cometidas por lei, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Agência.
.Art. 33. Compete genericamente aos demais Diretores:
I – prestar assessoria ao Diretor-Presidente em todos os assuntos pertinentes à sua Diretoria;
II – substituir o Diretor-Presidente em suas faltas e/ou impedimentos;
III – zelar pela execução das metas estabelecidas para alcance dos objetivos da ADECE; e,
IV – assegurar, em conjunto com as demais diretorias da ADECE, a adequação, o fortalecimento e o funcionamento do sistema de Controle Interno.
V - assinar, juntamente com o Diretor-Presidente, contratos, convênios e demais atos e instrumentos congêneres de sua área;
VI - gerenciar e autorizar o pagamento de contratos, convênios e demais instrumentos congêneres de sua área.
Art. 34. Compete ao Diretor de Desenvolvimento Setorial:
I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos setores industrial, do agronegócio, comercial, de serviços 
e inovação do Estado, vinculadas à Política de Desenvolvimento Econômico da SEDET;
II – participar da divulgação e promoção das oportunidades de investimento do Ceará, através de eventos locais, nacionais e internacionais para 
desenvolvimento dos setores e promoção de negócios;
III - elaborar, executar e acompanhar programas de melhoria da qualidade dos produtos e serviços prestados para o setor produtivo do Estado;
IV - proporcionar a coleta de informações das empresas incentivadas objetivando proceder análise, avaliação e monitoramento nos aspectos econômico, 
financeiro, tecnológico, tributário e social dos projetos implantados, conforme exigência da legislação que rege o Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI;
V - acompanhar a sistemática de alimentação do banco de dados dos empreendimentos incentivados, propiciando disponibilizar informações atua-
lizadas para nortear ajustes que se apresentem necessários ao pleno êxito dos mesmos;
VI - Elaborar estudos técnicos visando fomentar o desenvolvimento dos setores industrial, comercial, de serviços, mineração, agronegócios, base 
tecnológica e inovação;
VII – Propor, criar, apoiar e acompanhar as câmaras setoriais e temáticas e/ou outros mecanismos de relacionamento do setor público e privado, 
para a melhoria da competitividade e sustentabilidade dos setores econômicos do Estado;
VIII – Criar, incentivar e articular instrumentos e programas de interação com os municípios visando fomentar investimentos e oportunidades de 
negócios; e,
IX -  Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 35. Compete ao Diretor de Fomento:
I - Coordenar a Diretoria de Fomento da ADECE ;
II – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades executadas nas gerências e unidades subordinadas, identificando e promovendo ações para 
melhoria do desempenho global dos trabalhos;
III - Orientar o desenvolvimento de novas ações de fomento;
IV – Supervisionar as políticas de gestão integradas de riscos de acordo com a legislação vigente;
V - Coordenar e executar as políticas e metas de alocação e repasses de recursos, bem como os planos para sua aplicação;
VI – Gerenciar a operacionalização do trâmite para acesso ao benefício do Fundo de Desenvolvimento Industrial –FDI, atuando no secretariado, 
análise, gestão dos contratos e nas demais atividades que auxilie à habilitação, à contratação e à liberação dos incentivos ficais; e,
VII -  Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 36. Compete ao Diretor de Suporte, Operações e Serviços:
I – Prover suporte de infraestrutura operacional para a ampliação do setor produtivo e implantação novos empreendimentos no Estado do Ceará;
II – Articular a implantação da Infraestrutura básica para o desenvolvimento e fomento dos setores produtivos do Estado junto aos órgãos nas esferas 
federal, estadual e municipal, visando a ampliação de empreendimentos sob a competência desta  Agência;
III - Realizar estudos locacionais objetivando a identificação de imóveis para implantação de empreendimentos, mantendo atualizado o banco de dados;
IV – Gerir o patrimônio imobiliário da ADECE;
V - Articular e acompanhar a política de formação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos dos setores industrial, do agronegócio, mineração, 
comercial, serviços e inovação do Estado;
VI – Viabilizar a implantação de empreendimentos no Estado através da articulação junto às entidades competentes emissoras de licenças ambientais;
VII -  Desenvolver outras atividades correlatas.
Art. 37. Compete ao Diretor de Planejamento e Gestão Interna:
I -  Coordenar a Diretoria de Planejamento e Gestão Interna da ADECE;
II – Coordenar, organizar e controlar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da ADECE;
III – Coordenar os serviços relacionados com as áreas de recursos humanos e setor  de pessoal;
IV – Coordenar as ações de acompanhamento e desenvolvimento institucional, assegurando o cumprimento de metas e objetivos estabelecidos no 
planejamento;
V - Coordenar os serviços e projetos relacionados à tecnologia da informação e comunicação da ADECE e as demais atividades de suporte operacional;
VI - Liderar as atividades de gerenciamento de risco, conformidades e controles internos;
VII - Encaminhar ao Diretor-Presidente, quando necessário, projetos de reestruturação organizacional, do quadro de cargos e salários, de capacitação 
modernização e outros projetos específicos de sua área, objetivando a melhoria dos níveis de eficiência e  eficacia da Agência;
VIII- Autorizar em instituição bancária, juntamente com o Gerente Administrativo-Financeiro, pagamentos, lançamentos e demais transações 
financeiras, e, outras atividades correlatas.
 Art. 38 – Compete ao Diretor de Economia Popular e Solidária
 I -  Coodenar a Diretoria de Economia Popular e Solidária.
 II - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades executadas nas Gerências e Unidades subordinadas, identificando e promovendo ações para 
melhoria do desempenho global dos trabalhos.
 III  -  Gerenciar operações financeiras inclusive a operacionalização do Programa de Microcrédito Produtivo, orientado (PROGRAMA) com a 

                            

Fechar