DOE 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº148  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
gridade e das demais normas internas de ética e obrigacionais;
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Conduta e Integridade;
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre Código de Conduta e Integridade, a empregados e administradores, e sobre a política 
de gestão de riscos, a administradores.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 57. A Sociedade gozará dos favores, benefícios e isenções fiscais, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 58. O pessoal da Agência será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 59. A Agência poderá utilizar, nos seus serviços, funcionários públicos estaduais, cedidos ou colocados à disposição, de conformidade com a 
legislação reguladora da espécie.
Art. 60. As atividades-meio e as atividades-fim, serão organizadas com flexibilidade institucional, composta por 14 (catorze) Gerências e 04 (quatro) 
Assessorias, tendo característica de adaptabilidade para enfrentar as situações mutáveis, quanto aos objetivos e processos de trabalho da ADECE.
Art. 61. É vedado à Diretoria Executiva doar sob qualquer motivo, bens da Agência.
Art. 62. Este Estatuto, observados os preceitos legais, poderá ser alterado por proposta da Diretoria Executiva ou do Conselho de Administração à 
Assembleia Geral.
Art. 63. O prazo de gestão do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva se estende até a investidura dos novos administradores.
Art. 64. A ADECE assegurará aos administradores, aos conselheiros e àqueles que atuem por delegação ou preposição legal dos órgãos de gestão 
de deliberação a defesa em processos judiciais e administrativos contra eles instaurados pela prática de atos no exercício do cargo ou função, desde que não 
haja incompatibilidade com os interesses da Companhia.
§ 1º- O benefício previsto no caput alcança os órgãos atuais e passados, atendidas as demais condições previstas neste artigo.
§ 2º- A forma definida de promoção da defesa será deliberada em sede de Conselho de Administração, consultando-se previamente a Assessoria 
Jurídica da ADECE.
§3º- A ADECE poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração e consulta prévia à Assessoria Jurídica da ADECE sobre a possibilidade 
jurídica da cobertura pretendida, contratar seguro permanente em favor dos órgãos previstos no parágrafo primeiro, para resguardo das responsabilidades por 
atos decorrentes do exercício dos respectivos cargos ou funções.
§ 4º- Se o beneficiário dos mecanismos de defesa previstos neste artigo e parágrafos for condenado, com decisão transitada em julgado – por violação 
da lei ou do estatuto com culpa, em que reste demonstrado que era possível nas circunstâncias do fato ter se conduzido de outra forma; ou por ato doloso ou 
com má-fé demonstrada, independentemente de o ato ter gerado prejuízo para a ADECE, o mesmo deverá ressarcir à ADECE, de todos os custos ou despesas 
incorridas com o mecanismo manejados em cada caso.
Art. 65. É vedada a divulgação de informações desta Agência nos termos do Art. 3º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 32.112, de 23 de dezembro 
de 2016.
Fortaleza, 30 de abril de 2021.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DA MESA
Maria Estela Bezerra Sampaio
SECRETÁRIO DA MESA
Certifico registro sob o nº 5588662 em 15/06/2021 da Empresa AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARA S.A - ADECE, CNPJ 
09100913000154 e protocolo 210857919 - 10/06/2021. Autenticação: A469F5361C4CE6A26A8BC1516DFB79217ED35DB. Lenira Cardoso de Alencar 
Seraine - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucec.ce.gov.br e informe nº do protocolo 21/085.791-9 e o código de segurança 
2E03 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 16/06/2021 por Lenira Cardoso de Alencar Seraine – Secretária Geral.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 06/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 20.400,00; PROCESSO Nº: 04528474 / 2021  OBJETO: 
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de Auditoria Externa Independente, nas demonstrações contábeis e financeiras da 
CODECE para o exercício de 2021, objetivando validar as demonstrações durante o período anterior ao da sua efetiva incorporação pela ADECE, em 
conformidade com a Lei nº 17.361/2020.  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação em razão da urgência na adoção dos trabalhos referentes ao processo 
da incorporação, sendo indispensável contar com uma empresa com capacidade técnica e ferramentas capazes para execução da auditoria nas demonstra-
ções contábeis, face a obrigatoriedade legal de demonstrar os lançamentos realizados, para aprovação do Conselho Fiscal e, posteriormente, da Assembléia 
Geral, de forma a possibilitar o cumprimento em tempo hábil das determinações contidas na supracitada Lei.  VALOR GLOBAL: R$ 20.400,00 ( vinte mil 
e quatrocentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios - elemento de despesa: (13835) – 56200001.04.122.211.20813.03.33903500.2.7
000.1.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016, artigo 29, inciso II; Estatuto Social da CODECE, artigo 3º, inciso II; Parecer Jurídico nº 
025/2021; Processo VIPROC nº 04528474/2021.  CONTRATADA: AUDIPLAC AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO CONTÁBIL S/S, inscrita no 
CNPJ sob o nº 41.396.359/0001-07.  DISPENSA: Roberto Capelo Feijó - DIRETOR PRESIDENTE declarou DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO a contra-
tação dos serviços supra e submeteu esta decisão à Diretoria Executiva da CODECE, em cumprimento ao disposto na Portaria PRESI nº 21/2018, emitida 
em 13 de março de 2018, com publicação no Diário Oficial do Estado em 27/03/2018.  RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da CODECE APROVOU 
e RATIFICOU a presente DECLARAÇÃO em cumprimento ao disposto na Portaria acima indicada. Fortaleza, 16 de junho de 2021. Assinaturas: Roberto 
Capelo Feijó - DIRETOR PRESIDENTE; José Reudson de Souza - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; e Frederico Jorge Barbosa 
Acário - DIRETOR DE FOMENTO AO MICRO E PEQUENO NEGÓCIO.
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS: R$ 49.900,00; PROCESSO Nº: 04534903 / 2021  OBJETO: 
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços contábeis e consultoria técnica nas áreas fiscal e previdenciária, trabalhista e societários 
implantação do e-Social e da gestão de pessoal, e jurídico/administrativo, aferindo responsabilidade técnica sobre a elaboração de peças contábeis e demais 
documentação exigidas pela legislação vigente, sem qualquer vínculo empregatício ou responsabilidades decorrentes da legislação trabalhista, objetivando 
viabilizar a incorporação da CODECE pela ADECE, de acordo com a Lei Estadual nº 17.361/2020.  JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação em razão 
da necessidade de cumprimento, com a celeridade possível, dos procedimentos determinados pela Lei Estadual nº 17.361/2020, que autoriza a incorporação 
da CODECE pela ADECE, e, também em razão da complexidade dos trabalhos referentes ao processo da incorporação que exige conhecimentos específicos, 
fazendo-se necessário contar com uma empresa de assessoria contábil com capacidade técnica e ferramentas capazes de dar o suporte indispensável ao Setor 
Contábil desta Companhia, para cumprimento em tempo hábil das determinações contidas na supracitada Lei.  VALOR GLOBAL: 49.900,00 ( quarenta e 
nove mil e novecentos reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios - elemento de despesa: 56200001.04.122.211.20813.15.44905100.2.70.00.
1.20.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016, art. 29, Inc. II; Estatuto Social da CODECE, art 3º, inciso II; Parecer Jurídico nº 024/2021; 
Processo VIPROC nº 04534903/2021.  CONTRATADA: CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S - EPP, inscrita no CNPJ sob 
o nº 23.562.663/0001-03,  DISPENSA: Roberto Capelo Feijó - DIRETOR PRESIDENTE, declarou DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO a contratação dos 
serviços supra e submeteu esta decisão à Diretoria Executiva da CODECE, em cumprimento ao disposto na Portaria PRESI nº 21/2018, emitida em 13 de 
março de 2018, com publicação no Diário Oficial do Estado em 27/03/2018.  RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Desenvolvimento 
do Ceará - CODECE APROVOU e RATIFICOU a presente DECLARAÇÃO em cumprimento ao disposto na Portaria acima indicada. Fortaleza, 16 de 
junho de 2021. Assinaturas: Roberto Capelo Feijó - DIRETOR PRESIDENTE; José Reudson de Souza - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA; e Frederico Jorge Barbosa Acário - DIRETOR DE FOMENTO AO MICRO E PEQUENO NEGÓCIO.       
Maria Lindalva Santiago
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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