DOE 25/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            55
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº148  | FORTALEZA, 25 DE JUNHO DE 2021
(doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 59.435,64 (cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) pagos em até o último 
dia útil do mês do faturamento, mediante emissão da Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0810000
4.26.783.212.20173.15.459065.1.00.00.0.3, Tesouro Estadual. DATA DA ASSINATURA: 22 de Junho de 2021 SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte 
e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa e Fernanda Barreiros Rocha pela EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ETICE.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE ACORDO PARA AJUSTE/ADEQUAÇÃO DE VALORES ATINENTES À EMISSÃO PARCIAL DE DÍVIDA 
CONCEDIDA NO 12º ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2015
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 05371895/2020)
PARTÍCIPES :SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, inscrita no CNPJ n° 11.822.269/0001-70, ENDEREÇO: Rua 
Jaime Benévolo, nº. 1400 – Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará e EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, 
inscrita no CNPJ nº 06.234.467/0001-82, ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, nº 125, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.160-200; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 54 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 385 do Código Civil, bem como arts. 22 a 26 da Lei nº 13.655/2018, que alterou a LINDB (Lei de Introdução às 
Normas do Direito Brasileiro) - Decreto-Lei nº 4.657/1942; OBJETO: O presente termo tem por objeto a correção de valores equivocadamente calculados, 
alusivos à remissão parcial da dívida concedida pela empresa Futura Serviços Profissionais Administrativos Eireli, através do 12º termo aditivo ao contrato nº 
13/2015, conforme despacho Gefin (de fl. 208 – 05371895/2020); VALOR DA REMISSÃO: O valor total da remissão corretamente calculada corresponde 
a R$ 4.318,78 (quatro mil, trezentos e dezoito reais e setenta e oito centavos), e não R$ 3.893,85 (Três mil, oitocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco 
centavos), como equivocadamente calculado e registrado no 12º aditivo contratual. Aplicando-se o valor corretamente calculado da remissão, qual seja R$ 
4.318,78 (quatro mil, trezentos e dezoito reais e setenta e oiro centavos), sobre o valor anual da diferença de repactuação que é de R$ 79.970,21 (setenta e 
nove mil novecentos e setenta reais e vinte e um centavos), o valor a ser pago à empresa a título de diferença de repactuação corresponde ao montante de 
R$ 75.651,41 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos); DATA:21 de junho de 2021; SIGNATÁRIOS: CARLOS 
ALBERTO MENDES JÚNIOR - Superintendente da Semace e PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA - Titular da empresa Futura Serviços Profissionais 
Administrativos Eireli. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 23 de junho de 2021.
Antonio Geovânio Saraiva Taveira
COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº098/2021 - A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de 
suas atribuições legais e considerando a importância da execução de ações de interesse público, em parceria com Organizações da Sociedade Civil, no âmbito 
das políticas públicas sob sua responsabilidade, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES e terceirizados Verônica Maciel Medeiros de Brito Lima, Ana 
Sylvia Crivellaro Marques, Evaldo Cavalcante Monteiro, Gladys Furtado Brasil, Maria Dagmar de Andrade Soares, Marcilia Arlene Costa Gomes, Ricélia 
Maia Cavalcante Neves, Rosilane Rbeiro e Tereza Cristina do Vale Canabrava, para sob a presidência do primeiro, e apoio técnico dos demais membros 
comporem a Comissão Institucional de Credenciamento e Avaliação de Projetos – CICAP, para o Edital de Chamamento Público de nº 005/2021, conforme 
estabelece a Lei nº 13.019/2014. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Forta-
leza, 22 de junho de 2021.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº099/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 05903708/2021 do 
VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ARIADNI PHILOPIMIN LEONTSINIS, matrícula nº 200595-1-6, que exercia a função 
de Técnico em Assuntos Educacionais, ocorrido em 25/05/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 28/05/2021, com 
fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº448/2021 – CEDCA-CE, de 16 de junho de 2021.
AUTORIZA AS ENTIDADES DO QUADRO ANEXO, A CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/OU 
JURÍDICAS, DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA, PARA SEUS PROJETOS, EM CONFORMIDADE 
COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 01/2020
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos de Crianças e Adolescentes, criado nos termos da Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais 12.934 de 16 de julho 
de 1999 e 15.734, 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019), no uso das suas atribuições legais  CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE 
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e  o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada;  CONSIDERANDO os princípios da 
legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF;  CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação 
priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 403\2020;  CONSIDERANDO orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 2010 
do CONANDA e suas alterações;  CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro 
de 2015) e nas demais disposições legais aplicáveis à matéria;  CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, na III Reunião Ordinária 
virtual realizada em 16 de junho de 2021;. RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO 
para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Mônica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE

                            

Fechar