DOE 28/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº150 | FORTALEZA, 28 DE JUNHO DE 2021
Estado do Ceará - Município de São Benedito – Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº 2021.04.19.01. A Comissão Permanente de
Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação
apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é: serviços técnicos especializados em engenharia civil, para execução das obras de manutenção e
reforma de praças e canteiros no Município de São Benedito/CE, conforme projeto básico. A Comissão declarou habilitadas as empresas: Apla Comércio,
Serviços, Projetos e Construções EIRELI ME; Brandão Construções e Serviços EIRELI ME; Cenpel Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA;
Completa Serviços e Construções; Construtora e Imobiliaria Alvorada LTDA; Ellus Serviços LTDA; Extremo Construções e Serviços EIRELI ME; J H
R Aguiar Serviços de Construções de Edifícios EIRELI; J.C. Empreendimentos EIRELI EPP; Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos EIRELI;
Master Serviços e Construções EIRELI; Mandacarú Construções & Empreendimentos LTDA; Prime Construções e Locações LTDA; RSM Pessoa EIRELI;
Serfi Construtora e Serviços de Transporte EIRELI; Savires Iluminação e Construções EIRELI; Sertão Construções e Locações LTDA; VK Construções
e Empreendimentos LTDA e WU Construções e Serviços EPP e foram declaradas inabilitadas as empresas: A.G. Construções e Serviços EIRELI, não
atendimentos aos itens: 3.1.6; 3.3.4; 3.4.1.3; 3.4.2.1 e 3.4.2.3.1. A & N Construções LTDA – CNPJ Nº 15.478.586/0001-71 – não atendimentos aos itens:
3.1.2.; 3.1.5; 3.1.6; 3.3.1; 3.3.3; 3.3.4; 3.4.1.2; 3.4.1.3; 3.4.2.1; 4.2.3.1; 3.5.1; 3.5.2 e 3.5.3; ALL IN Empreendimentos & Construções EIRELI – não
atendimentos ao item: 3.4.1.3; Construtora Alves Machado LTDA - não atendimentos ao item 3.3.1; LV Serviços de Transporte EIRELI: não atendimentos
ao item:3.4.1.3 e North Empreendimentos e Serviços EIRELI – ME, não atendimentos ao item: 3.3.1. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei n° 8.666/93
fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. São
Benedito-CE, 25/06/2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Município de São Benedito – Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços N° 2021.04.22.02. A Comissão Permanente de Licitação
do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados
para a licitação acima referida, cujo objeto é: serviços técnicos especializados em engenharia civil, para execução das obras de reforma e ampliação da
Creche Menino Jesus II, loc. no Bairro Chora, sede do Município de São Benedito/CE, conforme projeto básico. A Comissão declarou habilitadas as
empresas: Antonia de Maria Lopes de Morais; Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções EIRELI; Brandão Construções e Serviços EIRELI – ME;
Cenpel Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA; Completa Serviços e Construções EIRELI; Construtora Moraes EIRELI; Ellus Serviços LTDA;
Extremo Construções e Serviços EIRELI – ME; FJ de Matos Neto; J.H.R. Serviços e Construções de Edificios EIRELI; J.C. Empreendimentos EIRELI
EPP; Juaçaba Construção Locação e Serviços LTDA; Lexon Serviços e Construtora Empreendimentos EIRELI; Mandacarú Construções e Empreendimentos
LTDA; Master Serviços e Construções EIRELI; Prime Construções e Locações LTDA; Santa Terezinha e Serviços EIRELI EPP; Savires Iluminações e
Construções EIRELI – ME; Serfi Construtora e Serviço de Transporte EIRELI – ME; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA; Trend Construções e
Serviços EIRELI; V.K Construções e Empreendimentos LTDA; WU Construções e Serviços EIRELI – EPP EXL Construções e Serviços. Foram declaradas
inabilitadas as empresas: ALL IN Empreendimentos & Construções EIRELI, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.4.1.3; Conserbas Construções e Serviços
EIRELI, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.3.1. e 3.4.1; Delmar Construções EIRELI – EPP, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.4.1.2; F.A. Construções
e Serviços EIRELI, por não atendimento ao(s) item(ns):3.4.1.2, L.R Construções e Projetos EIRELI, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.4.1.2. North
Empreendimentos e Serviços EIRELI – ME, por não atendimento ao(s) item(ns): 3.3.1. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei n° 8.666/93 fica aberto
o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto em Lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. São Benedito-CE.
25/06/2021. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Município de São Benedito – Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços N° 2021.04.22.01. A Comissão Permanente de
Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação
apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é: serviços técnicos especializados em engenharia civil, para execução das obras de reforma da
Creche Pró-Infância, loc. no Bairro do Cruzeiro, sede do Município de São Benedito/CE, conforme projeto básico. A Comissão declarou Habilitadas as
empresas: Antonia de Maria Lopes de Morais; Apla Comércio, Serviços, Projetos e Construções EIRELI; Brandão Construções e Serviços EIRELI – ME;
Cenpel Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA; Completa Serviços e Construções EIRELI; Construtora Moraes EIRELI; Ellus Serviços LTDA;
Extremo Construções e Serviços EIRELI – ME; FJ de Matos Neto; J.H.R. Serviços e Construções de Edificios EIRELI; J.C. Empreendimentos EIRELI
EPP; Juaçaba Construção Locação e Serviços LTDA; Lexon Serviços e Construtora Empreendimentos EIRELI; Mandacarú Construções e Empreendimentos
LTDA; Master Serviços e Construções EIRELI; Prime Construções e Locações LTDA; Savires Iluminações e Construções EIRELI – ME; Serfi Construtora
e Serviço de Transporte EIRELI – ME; Sertão Construções Serviços e Locações LTDA; Trend Construções e Serviços EIRELI; V.K Construções e
Empreendimentos LTDA; WU Construções e Serviços EIRELI – EPP; XL Construções e Serviços. Foram declaradas inabilitadas as empresas: ALL IN
Empreendimentos & Construções EIRELI, não atendimento ao item 3.4.1.3 - Conserbas Construções e Serviços EIRELI, não atendimento aos itens: 3.3.1 e
3.4.1.3; Delmar Construções EIRELI – EPP, não atendimento ao item 3.4.1.2. F.A. Construções e Serviços EIRELI, não atendimento ao item 3.4.1.2; L.R
Construções e Projetos EIREL não atendimento ao item: 3.4.1.2; North Empreendimentos e Serviços EIRELI – ME, não atendimento ao item: 3.3.1 e Santa
Terezinha e Serviços EIRELI EPP, não atendimento ao item 3.3.4. Conforme prevê o Art. 109, inciso I da Lei n° 8.666/93 fica aberto o prazo de 5 (cinco)
dias úteis previsto em lei para apresentação de recursos a serem interpostos pelos recorrentes, caso assim desejem. São Benedito-CE, 25/06/2021. Ronaldo
Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2105.01/2021-TP – Aos 25 de Junho de 2021, às 08h30min, na sala da Comissão de Licitação, estando
presente a Comissão Permanente de Licitação, sendo o Sr. Tiago Fonteles Souza presidindo a reunião, e os membros Sra. Ana Maria Nascimento Melo e Sr.
Jaco Expedito de Lima Neto, Para realizar o Julgamento da Documentação de Habilitação da Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 2105.01/2021-
TP, cujo OBJETO é Contratação de serviços de restaurações de estradas vicinais dos trechos: Juritianha - Mirindiba - Lagoa Dantas; Mirindiba - Aroeira no
Município de Acaraú/CE, conforme projeto básico. A Comissão de Licitação de Acaraú procedeu análise detalhada na Documentação apresentada e chegou-
se ao seguinte Resultado: HABILITADAS: JP SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELE, CNPJ nº 29.421.445/0001-27; CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E
ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ nº 72.432.727/0001-59; COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 02.200.917/0001-65; MV&R LOCAÇÃO
E CONSTRUÇÃO EIRELE – EPP, CNPJ nº 19.732.724/0001-35; CONSTRUTORA E & J LTDA, CNPJ nº 41.634.619/0001-35; INABILITADAS:
J.J PRODUÇÕES LTDA ME, CNPJ nº 18.866.411/0001-20, por descumprir o item 3.3.9. do Edital, CONFAHT CONSTRUTURA HOLANDA LTDA
– EPP, CNPJ nº 07.501.407/0001-41, por descumprir o item 3.3.9. do Edital; COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELE – ME, CNPJ nº
17.411.277/0001-00, por descumprir os itens 3.3.7; 3.3.8 e 3.3.9. do Edital. Acaraú-CE, 25 de Junho de 2021. Tiago Fonteles Souza – Presidente.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARAÚ – EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 0405.01/2021-CP – Aos 25 de Junho de 2021, às 10h30min, na sala da Comissão
de Licitação, estando presente a Comissão Permanente de Licitação, sendo o Sr. Tiago Fonteles Souza presidindo a reunião, e os membros Sra. Ana
Maria Nascimento Melo e Sr. Jaco Expedito de Lima Neto, para realizar o Julgamento da Documentação de Habilitação da Licitação na Modalidade
Concorrência Pública Nº 0405.01/2021-CP, cujo OBJETO é Pavimentação asfáltica em diversas ruas no Município de Acaraú/CE. O Presidente inicia
a sessão com a demonstração sobre a HABILITAÇÃO e INABILITAÇÃO da Documentação de Habilitação, com o respaldo na Analise dos itens de
relevância realizado pelo Setor de Engenharia do Município de Acaraú/CE, representado pelo Engenheiro Civil, Sr. Luís Eduardo dos Santos Braga, CREA/
CE: 347111, chegou-se ao seguinte resultado: HABILITADAS: CONSTRAM - CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ Nº
72.432.727/0001-59; COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 02.200.917/0001-65; CONSTRUTORA E & J LTDA, CNPJ Nº 41.634.619/0001-35;
INABILITADAS: CONSTRUTORA IMPACTO, CNPJ Nº 00.611.868/0001-28, por não cumprir os itens de relevância e aos Itens 3.3.8 E 3.3.10. do Edital;
MEMP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 06.938.660/0001-02, por não cumprir os itens de relevância e aos Itens 3.3.10 E 3.4. do Edital; QUATRO I
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 18.020.16/0001-93, por não cumprir os itens de relevância e o itens 3.3.10. do Edital. O Presidente da Comissão de
Licitações informa que o Resultado da Análise dos Documentos será divulgado nos mesmos meios de circulação divulgou o Resultado da Fase de Habilitação
e informou que o resultado será publicado nos mesmos meios de comunicação, ficando aberto prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei
de Licitações. Nada mais havendo a ser consignado em Ata, foi encerrada a sessão. Acaraú-CE, 25 de Junho de 2021. Tiago Fonteles Souza – Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tururu – Aviso de Revogação. A Prefeitura Municipal de Tururu, torna público a Revogação da licitação na
modalidade Pregão Eletrônico Nº 016/2021 cujo objeto é: aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades junto
a Secretaria de Saúde do Município de Tururu – CE. Fundamento legal: Artigo 49 inciso III da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Data da Revogação: 21
de junho de 2021. Tururu, 24 de junho de 2021.
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