DOE 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº151 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
Siderúrgica Latino-Americana S.A. - SILAT CNPJ/ME nº 13.888.396/0001-05 - NIRE 23.300.030.877 - Ata de Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária Realizada em 29 de Abril de 2021 - Data, Hora e Local: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“AGOE”) realizada em 29 de abril
de 2021, às 11 horas, na sede da Companhia, localizada na Cidade de Caucaia, Estado do Ceará, na Rodovia BR-222, s/n, KM 32, AGC Primavera, Centro,
Localidade Guararú, CEP 61690-975. Convocação e Presença: Convocação dispensada, tendo em vista a presença de acionistas representando 100% do
capital social da Companhia. Mesa: Presidente: Marcos Eduardo Faraco Wahrhaftig, Diretor Presidente, nos termos do Estatuto Social da Companhia;
Secretário: Daniel Adriano Paulino. Ordem do Dia: Em Assembleia Geral Ordinária: (i) tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as
demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2020; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social encerrado
em 31/12/2020; (iii) tomar conhecimento da renúncia apresentada pelo membro do Conselho de Administração; (iv) eleger um novo membro do Conselho
de Administração; e (v) deliberar e fixar a remuneração anual global dos Administradores. Em Assembleia Geral Extraordinária: (i) deliberar sobre a alteração
do (a) objeto social da Companhia, a fim de incluir as atividades relacionadas à comercialização e importação de gás natural e outras atividades correlatas
de que trata a Lei nº 11.909/09; e (b) art. 2º do Estatuto Social da Companhia, a fim de refletir a inclusão da nova atividade no objeto social, caso aprovada;
e (ii) examinar e deliberar acerca da proposta de reforma do Estatuto Social com o objetivo, resumidamente, de (a) alterar o modo de convocação das
assembleias gerais; (b) adequar o limite do capital autorizado, tendo em vista o atual capital social da Companhia; (c) ajustar as competências, o prazo do
mandato e forma de composição da Diretoria; (d) alterar a forma de representação da Companhia; (e) adequar, aprimorar e simplificar a redação de diversos
artigos para torná-los mais claros e objetivos, conforme proposta da administração colocada à disposição dos acionistas; (f) renumerar os artigos do Estatuto
Social face às alterações introduzidas; e (g) consolidar o Estatuto Social. Deliberações: Após análise da matéria constante da ordem do dia, os acionistas
presentes aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer restrições, as seguintes deliberações: Em sede de Assembleia Geral Ordinária: (i) Foi aprovada a
lavratura desta ata em forma de sumário, como faculta o artigo 130 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei nº 6.404/76”). (ii) O Sr. Presidente
esclareceu que já se encontravam à disposição dos Senhores Acionistas a documentação pertinente às contas dos Administradores, compreendendo as
Demonstrações Financeiras, os Relatórios da Administração e o Relatório da Auditoria Independente sobre as Demonstrações Financeiras, relativos ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2020. (iii) Em seguida, foi proposto e aprovado pelos presentes a dispensa da leitura dos referidos documentos, por
serem de conhecimento de todos, conforme distribuição, análise prévia e publicação no jornal O Estado, no dia 30 de março de 2021, na página 8, e no Diário
Oficial do Estado do Ceará, no dia 30 de março de 2021, nas páginas 229 a 234, bem como, da presença do representante dos auditores independentes. (iv)
Submetida à discussão e, em seguida, à votação, foram aprovados, por unanimidade e sem qualquer ressalva, os Relatórios Anuais da Administração, as
Demonstrações Financeiras e o Relatório da Auditoria Independente, todos relacionados ao exercício findo de 31 de dezembro de 2020. (v) Foi aprovado
que os prejuízos verificados no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, equivalentes a R$ 74.128.792,64 (setenta e quatro milhões, cento e
vinte e oito mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), sejam integralmente absorvidos pela conta de Prejuízos Acumulados. Em
razão dos prejuízos, não serão distribuídos dividendos aos acionistas. (vi) Tomou-se conhecimento da renúncia apresentada em 22 de março de 2021 pelo
Sr. Eduardo Henrique Cunha Neves ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia. (vii) Tendo e vista que o Conselho de Administração,
em reunião realizada em 24 de março de 2021, nomeou um substituto do Conselheiro renunciante, nos termos do art. 23 do Estatuto Social, foi ratificada a
nomeação feita pelos Conselheiros remanescentes e aprovada a eleição do Sr. Francisco José Rabelo do Amaral, brasileiro, casado, advogado, portador da
cédula de identidade RG nº 8.681.896 e inscrito no CPF/ME sob nº 072.941.743-34, residente e domiciliado na Avenida Padre Antônio Tomás, 630, apto
902, Aldeota, Fortaleza, CE, CEP 60.140-160, para compor o Conselho de Administração da Companhia, até o dia 29 de março de 2022 ou até a realização
da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que aprovar as contas do exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2021. O Sr. Francisco José
Rabelo do Amaral, assinou o termo de posse e declarou que não está incurso em qualquer crime que o impeça de exercer atividade mercantil, por lei especial,
ou condenado por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a
pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou qualquer outro impedimento legal, nos termos do artigo 147 da Lei nº
6.404/76. Assim, o Conselho de Administração da Companhia passa a ser composto da seguinte forma: (a) Presidente: Harley Lorentz Scardoelli, brasileiro,
natural de Porto Alegre, RS, casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em 09/06/1963, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG
nº 3002593238 SSP/RS e inscrito no CPF/ME sob nº 447.421.500-15; (b) Conselheiro: Raul Fernando Schneider, brasileiro, natural de Porto Alegre, RS,
casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido em 14/05/1966, contador, portador da cédula de identidade RG nº 8022045168 SJS/RS e inscrito
no CPF/ME sob nº 423 615 240-15; (c) Conselheiro: Clemir Uhlein, brasileiro, natural de Tapes, RS, casado em regime de comunhão parcial de bens, nascido
em 03/03/1967, contador, portador da cédula de identidade RG nº 5029528667 SSP/RS e inscrita no CPF/ME sob nº 424.614.210-72; (d) Conselheiro: Marcos
Eduardo Faraco Wahrhaftig, brasileiro, natural de Curitiba, PR, casado, em regime de comunhão parcial de bens, nascido em 05/05/1972, engenheiro mecânico,
portador da cédula de identidade RG nº 4.490.869-7 SSP/PR e inscrito no CPF/ME sob nº 003.680.689-78; todos com endereço comercial na Avenida Dra.
Ruth Cardoso, 8.501, 8º andar, conjunto 2, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05425-070, e (e) Conselheiro: Francisco José Rabelo do Amaral, brasileiro, casado,
advogado, portador da cédula de identidade RG nº 8.681.896 e inscrito no CPF/ME sob nº 072.941.743-34, residente e domiciliado na Avenida Padre Antônio
Tomás, 630, apto 902, Aldeota, Fortaleza, CE, CEP 60.140-160, todos os membros do Conselho de Administração com mandato até o dia 29 de março de
2022 ou até a realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que aprovar as contas do exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2021.
(viii) Aprovada a remuneração anual global dos membros da Administração da Companhia para o exercício de 2021 no montante de até R$ 1.000,00 (um
mil reais). Em sede de Assembleia Geral Extraordinária: (i) Aprovada a alteração do objeto social da Companhia, a fim de incluir as atividades relacionadas
à comercialização e importação de gás natural e outras atividades correlatas de que trata a Lei nº 11.909/09. (ii) Em decorrência da deliberação acima, foi
aprovada a alteração do art. 2º do Estatuto Social da Companhia, a fim de refletir a inclusão da nova atividade no objeto social, que passa a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 2º. A Companhia, que terá prazo de duração indeterminado, tem por objeto (i) a fabricação, transformação, comercialização, inclusive
a importação e exportação de produtos siderúrgicos e dos subprodutos derivados da atividade siderúrgica; (ii) a comercialização e importação de gás natural
e outras atividades correlatas de que trata a Lei nº 11.909/09; e (iii) a exploração de qualquer outra atividade correlata e afim que, direta ou indiretamente,
diga respeito às finalidades da Companhia, tais como: indústrias de mineração, de cimento e de carboquímicos, fabricação e montagem de estrutura metálica,
construção, transporte, navegação, atividade portuária, bem como a comercialização no atacado de laminados longos de aço, semiacabados de aços, relaminados,
trefilados de aços e ferro gusa.” (iii) Ato contínuo, foi aprovada a proposta de reforma do Estatuto Social com o objetivo, resumidamente, de (a) alterar o
modo de convocação das assembleias gerais; (b) adequar o limite do capital autorizado, tendo em vista o atual capital social da Companhia; (c) ajustar as
competências, o prazo do mandato e forma de composição da Diretoria; (d) alterar a forma de representação da Companhia; (e) adequar, aprimorar e simplificar
a redação de diversos artigos para torná-los mais claros e objetivos, conforme proposta da administração colocada à disposição dos acionistas; e (f) renumerar
os artigos do Estatuto Social face às alterações introduzidas. (iv) Por fim, foi aprovada a consolidação do Estatuto Social, de forma a refletir as alterações ora
aprovadas, nos termos do documento anexo à presente Ata (Anexo I). Encerramento e Lavratura: O Presidente da mesa declarou encerrados os trabalhos e
suspendeu a Assembleia pelo tempo necessário à lavratura desta ata, que foi lida e aprovada por unanimidade dos acionistas presentes, tendo sido assinada
por todos os acionistas presentes. Caucaia, Ceará, 29 de abril de 2021. Marcos Eduardo Faraco Wahrhaftig, Presidente da Assembleia, e Daniel Adriano
Paulino, Secretário da Assembleia. Acionistas Presentes: Gerdau Aços Longos S.A., representada pelo Sr. Marcos Eduardo Faraco Wahrhaftig, e Agência de
Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE, representada pelo Sr. Francisco José Rabelo do Amaral. ANEXO I - SIDERÚRGICA LATINO AMERICANA
S.A. - SILAT - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO: Art. 1º. A SIDERÚRGICA LATINO
AMERICANA S.A. - SILAT, com sede e foro na Cidade de Caucaia, Estado do Ceará, na Rodovia BR-222, km 32, AGC Primavera, Centro, Localidade de
Guararú, CEP 61.690-975, é uma sociedade anônima de capital fechado que se rege pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor. Art. 2º. A Companhia,
que terá prazo de duração indeterminado, tem por objeto (i) a fabricação, transformação, comercialização, inclusive a importação e exportação de produtos
siderúrgicos e dos subprodutos derivados da atividade siderúrgica; (ii) a comercialização e importação de gás natural e outras atividades correlatas de que
trata a Lei nº 11.909/09; e (iii) a exploração de qualquer outra atividade correlata e afim que, direta ou indiretamente, diga respeito às finalidades da Companhia,
tais como: indústrias de mineração, de cimento e de carboquímicos, fabricação e montagem de estrutura metálica, construção, transporte, navegação, atividade
portuária, bem como a comercialização no atacado de laminados longos de aço, semiacabados de aços, relaminados, trefilados de aços e ferro gusa. Parágrafo
único. O exercício das atividades relacionadas ao objeto social da Companhia deverá considerar: (i) os interesses de curto e longo prazo da Companhia e de
seus acionistas; e (ii) os efeitos econômicos, sociais, ambientais e jurídicos de curto e longo prazo das operações da Companhia em relação aos empregados
ativos, fornecedores, consumidores e demais credores da Companhia, como também em relação à comunidade em que ela atua local e globalmente. Art. 3º.
A sede social e os demais estabelecimentos da Companhia terão como título ‘SILAT’. Art. 4º. Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e
manter sucursais, filiais, agências e escritórios, no País e no exterior, bem como participar de outras sociedades. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E
DAS AÇÕES: Art. 5º. O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$301.294.990,20 (trezentos e um milhões, duzentos e noventa e quatro
mil, novecentos e noventa reais e vinte centavos), dividido em 290.801.885 (duzentos e noventa milhões, oitocentas e uma mil, oitocentas e oitenta e cinco)
ações, sendo 280.183.805 (duzentos e oitenta milhões, cento e oitenta e três mil, oitocentas e cinco) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, e
10.618.080 (dez milhões, seiscentas e dezoito mil e oitenta) ações preferenciais nominativas classe A, sem valor nominal. §1º. Cada ação ordinária corresponde
a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas. §2º. As ações preferenciais classe A destinam-se a subscrição e integralização pela Agência
de Desenvolvimento do Ceará S.A., gozando das seguintes vantagens, prerrogativas e privilégios: (a) direito de voto em todas as deliberações da assembleia
geral da Companhia; (b) prioridade na distribuição de dividendo; (c) prioridade no reembolso do capital; (d) possibilidade de resgate pela Companhia; e (e)
conversibilidade em ações ordinárias nominativas da Companhia, a critério de seus titulares, a qualquer tempo. A conversão se dará na proporção de uma
ação ordinária para cada uma das ações preferenciais classe A convertidas, mediante regular substituição. §3º O número de ações preferenciais sem direito
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