147 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021 *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Apuiarés - Aviso de Anulação de Licitação - Pregão Presencial N° 06.004/2021 – PPRP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventuais aquisições de material para adutora e manutenção corretiva e preventiva da adutora para Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura do Município de Apuiarés. Anula o Pregão Presencial N° 06.004/2021 – PPRP, nos termos do Artigo 49 da Lei N° 8.666, de 21 de Junho de 1993. Apuiarés, 30 de Junho de 2021. Genival Barros da Silva – Secretário Municipal. privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: a) exercer a supervisão geral das competências e atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f) representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo. Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d) representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro. Compete aos demais Diretores: (a) coadjuvar o Diretor Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) a administração da organização interna e seus controles; (c) a gestão financeira das disponibilidades, créditos e obrigações da Sociedade; (d) a gestão estratégica de materiais e patrimônios; e e) a seleção e o treinamento de pessoal. Parágrafo Quarto. Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17º. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques, ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por dois diretores em conjunto. (b) Por um Diretor em conjunto com 1 (um) procurador com poderes específicos para a prática daquele ato. (c) 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único. As procurações serão outorgadas em nome da Companhia por 2 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por meio dele conferidos e terão período de validade limitado a, no máximo, 3 (três) anos, com exceção dos mandatos judiciais, que poderão ser outorgados por prazo indeterminado e das procurações vinculadas a contratos de financiamento de longo prazo e aos contratos acessórios relacionados aos referidos contratos de financiamento que poderão ser outorgadas com validade até a final liquidação de todas as obrigações assumidas pela Companhia nos referidos contratos de financiamento. Conselho Fiscal: Artigo 18º. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação aplicável. Artigo 19º. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3(três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo Único. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros: Artigo 20º. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro. Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo. Os Acionistas têm direito a um dividendo anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Terceiro. O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas, observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto. A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto. Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas, por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo 21º. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 22. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço aprovado.Parágrafo único. Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76, com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 23. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 24. A Sociedade, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Disposições Finais: Artigo 25º. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, conforme alterada. Parágrafo único - A Sociedade disponibilizará aos seus acionistas os contratos firmados com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisições de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Sociedade. Artigo 26º. Nos casos de abertura de capital da Sociedade, esta se obriga a aderir a segmento especial de bolsa de valores ou entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, os seguintes níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos neste estatuto social. Artigo 27º. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais pertinentes. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Secretaria. Acionista: SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - Rep. Por Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Diretor Presidente - CPF 486.116.706-04 e Sérgio Armando Benevides Filho - Diretora sem designação específica - CPF 492.446.203-91. Advogada responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/ CE 7945. ANEXO II - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO RICARDO 02 ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A - Capital Subscrito neste ato: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Capital integralizado neste ato: R$ 1.000,00 (mil reais). Capital a Integralizar: R$ 9.000,00 (nove mil reais). Número de Ações Subscritas neste ato: 10.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovação pela Ata da Assembleia Geral de Constituição de Sociedade Anônima realizada em 27 de março de 2020. Forma e prazo de integralização: 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 1.000 (mil reais), integralizadas nesta data em moeda corrente, o restante; (ii) 9.000 (nove mil) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 9.000 (nove mil reais), em moeda corrente, em até 24 (vinte e quatro) meses. Ações Valor da Subscritores Subscritas Integralização (R$) 9.900 990,00 100 10,00 Total 10.000 10.000,00 Maracanaú/CE, 27 de Março de 2020. SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA - Rep. por sua administradora BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA - Daniela Assarito Bonifacio Borovicz - Diretora sem designação específica - CPF: 320.334.648-65. VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. - Rep. Por Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Diretor Presidente - CPF 486.116.706-04 e Sérgio Armando Benevides Filho - Diretora sem designação específica - CPF 492.446.203-91. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 23300044517 em 24/04/2020. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral. SALUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.910.984/0001-12, administrado pela BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01451-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.025.053/0001-62, neste ato, representada por sua Diretora sem designação específica Daniela Assarito Bonifacio Borovicz, brasileira, advogada, casada, inscrita no CPF: 320.334.648-65 e portadora do RG n° 23.557.683-9 (SSP/SP), com endereço profissional na na Rua Iguatemi, 151, 19º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP 01451-011. VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 34.023.961/0001-33, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 259, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, por seus Diretores: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O- 1 T-CE, emitido do pelo CRC/CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Lagoa Redonda, cep 61.760-905 e Sérgio Armando Benevides Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Guararapes. 25,1 VENTOS SAO RICARDO 10.834,25Fechar