DOE 30/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº152 | FORTALEZA, 30 DE JUNHO DE 2021
patrimonial quando há um direito legalmente aplicável de compensar os
valores reconhecidos e há uma intenção de liquidá-los em uma base líquida,
ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Os principais ati-
vos financeiros reconhecidos pela Companhia são caixa e equivalentes de
caixa. O principal passivo financeiro reconhecido pela Companhia é partes
relacionadas. 2.6 Redução ao valor recuperável de ativos não financeiros
(impairment): A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido
dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias
econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração
ou perda de seu valor recuperável. Sendo tais evidências identificadas e o
valor contábil líquido exceder o valor recuperável, é constituída provisão
para desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável.
O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de
caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor líquido
de venda. Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros
estimados são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa de
desconto antes dos impostos que reflita o custo médio ponderado de capital
para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. O valor líquido
de venda é determinado, sempre que possível, com base em contrato de
venda firme em uma transação em bases comutativas, entre partes conhece-
doras e interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à venda do ativo, ou,
quando não há contrato de venda firme, com base no preço de mercado de
um mercado ativo, ou no preço da transação mais recente com ativos seme-
lhantes. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia não identificou
quaisquer indícios de impairment com relação aos seus ativos não financei-
ros. 2.7 Ativo imobilizado (exceto direito de uso de ativos arrendados): Os
itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou
construção. O custo de ativos construídos inclui o custo de materiais e mão
de obra direta, quaisquer outros custos para colocar o ativo no local, custos
de empréstimos sobre ativos qualificáveis e condição necessários para que
esses sejam capazes de operar da forma pretendida pela Administração. O
custo de reposição de um componente do imobilizado é reconhecido no va-
lor contábil do item caso seja provável que os benefícios econômicos incor-
porados dentro do componente irão gerar benefícios futuros e que o seu
custo possa ser medido de forma confiável. O valor contábil do componente
que tenha sido reposto por outro é baixado. Os custos de manutenção no
dia-a-dia do imobilizado são reconhecidos no resultado conforme incorri-
dos. Ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são apurados
pela comparação entre os recursos advindos da alienação com o valor con-
tábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos dentro de outras receitas
no resultado. Depreciações: Itens do ativo imobilizado são depreciados a
partir da data em que estão disponíveis para uso, ou no caso de ativos cons-
truídos internamente, a partir do dia em que a construção é finalizada e o
ativo está disponível para uso. A depreciação é calculada sobre o custo dos
ativos imobilizados ou outro valor substituto do custo. A depreciação é reco-
nhecida no resultado baseando-se no método linear com relação às vidas
úteis estimadas já que esse método é o que mais reflete o padrão de consumo
de benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. Terrenos não são
depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo com o Manual de Controle
Patrimonial do Setor Elétrica (“MCPSE”), aprovado pelas Resoluções Nor-
mativas nº 367/2009 e 474/2012 pela ANEEL. Os métodos de depreciação,
as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada encerramento de
exercício e eventuais ajustes são reconhecidos como mudança de estimati-
vas contábeis. 2.8 Receitas e despesas financeiras: Para todos os instrumen-
tos financeiros avaliados ao custo amortizado e ativos financeiros que ren-
dem juros, classificados como ativos financeiros ao valor justo, a receita ou
despesa financeira é contabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva, que
desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de
caixa ao longo da vida estimada do instrumento financeiro ou em um perío-
do de tempo mais curto, quando aplicável, ao valor contábil liquido do ativo
ou passivo financeiro. A receita de juros é incluída na rubrica receita finan-
ceira, na demonstração do resultado. As despesas financeiras abrangem des-
pesas com juros sobre empréstimos, ajustes de desconto a valor presente das
provisões e, variações no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo
valor justo por meio do resultado. Custos de empréstimo que não são direta-
mente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo qualifi-
cável são mensurados no resultado pelo método de juros efetivos. 2.9 Im-
posto de renda e contribuição social: Ativos e passivos tributários correntes
do último exercício e de anos anteriores são mensurados ao valor recuperá-
vel esperado ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de imposto
e as leis tributárias usadas para calcular o montante são aquelas que estão em
vigor ou substancialmente em vigor na data do balanço nos países em que o
Grupo opera e gera receita tributável. Imposto de renda e contribuição social
correntes relativos a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido
são reconhecidos no patrimônio líquido. A administração periodicamente
avalia a posição fiscal das situações nas quais a regulamentação fiscal requer
interpretação e estabelece provisões quando apropriado. A Administração
avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas apura-
ções de impostos sobre a renda com relação às situações em que a regula-
mentação fiscal aplicável dá margem a interpretações; e estabelece provi-
sões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento às
autoridades fiscais. Ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais de apura-
ção de imposto de renda e base negativa de contribuição social não são re-
gistrados pela Companhia considerando a ausência de perspectiva de reali-
zação futura motivada pela opção do regime de tributação quando da entrada
em operação do Empreendimento. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019 a
Companhia não possui diferenças temporárias. 2.10 Normas, alterações e
interpretações que entraram em vigor em 2020: Alterações no CPC 15 (R1):
Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para
ser considerado um negócio, um conjunto integrado de atividades e ativos
deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e um processo subs-
tantivo que, juntos, contribuam significativamente para a capacidade de ge-
rar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negócio pode
existir sem incluir todos os inputs – entradas de recursos e processos neces-
sários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações não tiveram
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas podem im-
pactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de negócios.
Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa de Juros
de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 (R1) e
CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de proteção
diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. Uma rela-
ção de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar incertezas sobre
o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa de juros de refe-
rência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações
não têm impacto nas demonstrações contábeis da Companhia, uma vez que
este não possui relações de hedge de taxas de juros. Alterações no CPC 26
(R1) e CPC 23: Definição de material: As alterações fornecem uma nova
definição de material que afirma, “a informação é material se sua omissão,
distorção ou obscuridade pode influenciar, de modo razoável, decisões que
os usuários primários das demonstrações contábeis de propósito geral to-
mam como base nessas demonstrações contábeis, que fornecem informa-
ções financeiras sobre relatório específico da entidade”. As alterações escla-
recem que a materialidade dependerá da natureza ou magnitude de
informação, individualmente ou em combinação com outras informações,
no contexto das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é ma-
terial se poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões to-
madas pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre
as demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum
impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para Relató-
rio Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos, fornece
definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e passivos e
esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não tiveram impac-
to sobre as demonstrações contábeis da Companhia. Alterações no CPC 06
(R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários
em Contratos de Arrendamento: As alterações preveem concessão aos ar-
rendatários na aplicação das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modifica-
ção do contrato de arrendamento, ao contabilizar os benefícios relacionados
como consequência direta da pandemia Covid-19. Como um expediente
prático, um arrendatário pode optar por não avaliar se um benefício relacio-
nado à Covid-19 concedido pelo arrendador é uma modificação do contrato
de arrendamento. O arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar
qualquer mudança no pagamento do arrendamento resultante do benefício
concedido no contrato de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma
forma que contabilizaria a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança
não fosse uma modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O
Comitê de Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento
contábil ou alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas
as novas IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida
para entidades que divulgam as suas Demonstrações contábeis de acordo
com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo estabele-
cimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da Companhia.
As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para identificar,
analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar riscos
e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está re-
lacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, res-
peitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez:
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro.
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, o
máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir com
suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, sem
causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da Com-
panhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa que
resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia não
efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer ou-
tros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento de
risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de mercados,
dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar o retorno. A
Administração da Companhia não efetua investimentos em ativos financei-
ros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços de mercado.
4. Caixa e equivalentes de caixa
31/12/2020 31/12/2019
Bancos conta movimento
33.235
100
Aplicações financeiras
578
-
Total
33.813
100
As aplicações financeiras de curto prazo são mantidas no Banco Bradesco
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