DOE 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº146  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Maria Regina Belarmino de Souza Rodrigues
Historiador
30009509
A
42
Arsace de Castro Sousa Júnior
Agente de Administração
1032081X
A
42
João Davi Façanha de Sousa
Analista de Cultura
3000910X
A/F
84
Daniel Filipe de Souza Santos
Analista de Cultura
30009363
A
42
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº100/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor GLEYDSON RIBEIRO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300260-1-2, desta Secretaria, 
a viajar à cidade de Tauá, no período de 13 a 19/06/2021 a fim de acompanhar equipe do Ministério do Desenvolvimento Regional em visita a abatedouros 
com município base Tauá, para o desenvolvimento da Cadeia da Ovinocaprinocultura do Estado do Ceará., concedendo-lhe 6,5 (seis) diárias e meia, no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 501,15 (quinhentos e um reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 11 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Av. Bezerra de Menezes, n° 
1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP n° 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador/direito, inscrito no CPF/MF sob o nº. 413.860.784-68 e 
portador da Cédula de Identidade nº. 745741 SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho, 49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP n° 
60.822-275 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, estabelecida à Avenida Pontes Vieira, n°. 
220, São João do Tauape, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu 
Presidente, ADALBERTO ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA, brasileiro, casado, engenheiro, RG Nº. 2004002072606 SSP/CE, CPF nº. 144.638.678-
35, residente e domiciliado na rua Vis de Mauá, n° 1661, apto n° 902, Aldeota, Fortaleza/Ce. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato prestação de 
serviços de infraestrutura em Nuvem (IaaS) e Link de dados para acesso à internet. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento as disposições contidas no Art. 24, inciso XVI da Lei 8.666/93 combinadas com as disposições do Art. 4º da Lei 15.018 de 04 de outubro de 2011 
(DOE 20/10/2011), no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, bem como na Dispensa de 
Licitação nº. 006/2021, publicada no DOE em 10 de Julho de 2019 e Parecer da ASJUR/SDA Nº. 173/2021 e no que consta no Processo Administrativo Nº. 
01041027/2021 FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, 
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a 
contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal. VALOR GLOBAL: R$ 244.790,76 (duzentos e quarenta e quatro 
mil, setecentos e noventa reais e setenta e seis centavos) pagos em Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mensalmente 
até o último dia útil do mês do faturamento, em conformidade com o relatório específico validado previamente pela CONTRATANTE, mediante emissão da 
Nota Fiscal e Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 21100029.20.608.311.20296.03.339140.10000.0 (3014) PF: 2100010012020C - MAPP: 1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza – CE, 
17 de junho de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e ADALBERTO ALBUQUERQUE DE 
PAULA PESSOA Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.
José Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL- CEDR
RESOLUÇÃO CEDR Nº 002/2021 – DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS DOS 
CRÉDITOS CONCEDIDOS VIA FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR FEDAF REFERENTES A RECURSOS 
QUE OBJETIVAVAM REDUZIR OS PREJUÍZOS CAUSADOS PELA SECA. O Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR, 
no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 25700, de 07 de dezembro de 1999, publicado no DOE nº 457 de 10 de dezembro de 1999 
e tendo em conta a competência do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural contida no Art. 5º inciso XIV da Lei complementar 66 de 07 de janeiro 
de 2008, publicado no DOE de 07 de janeiro de 2008. Considerando os efeitos causados pela pandemia COVID 19 e ainda pelas consequências de um ano 
com chuvas abaixo da média , com prejuízo econômicos e sociais aos agricultures familiares. Resolve: Art 1º Prorrogar por um ano o pagamento das 
parcelas vencidas e vincendas em 2021 dos créditos concedidos aos agricultores familiares de até R$5.000,00 (cinco mil reais) através do Fundo Estadual 
de Desenvolvimento da Agricultura Familiar sem juros de mora e mantendo os subsequentes prazos, periodicidade das parcelas e bônus de adimplência; § 
1º: Os beneficiários de créditos concedidos num valor maior daquele explicitado no caput deste artigo poderão também ser concedidos os mesmos benefícios 
desde que os motivos alegados digam respeito à consequência das estiagens e condicionando a aprovação após a análise de uma comissão composta por três 
membros, constituída pelo presidente do Conselho e Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA, coordenada pelo Secretário Executivo do 
FEDAF; § 2º: Fica o Banco do Nordeste autorizado a adotar imediatamente os procedimentos pertinentes para a implementação desta resolução. Em, 16 de 
junho de 2021 Francisco De Assis Diniz Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Secretário da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 17 de junho de 2021.
José Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº288/2018
ÉSPECIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ANGICOS DE BAIXO, MUNI-
CÍPIO DE RERIUTABA/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°. 1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE ANGICOS DE BAIXO. ENDEREÇO: sede na Comunidade Angicos de Baixo, s/n, zona rural, Reriutaba/CE, 
CEP: 62.260-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Comple-
mentar n° 449/2018, a Lei nº 13.019/2014, e Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 09625360/2020 e no 
Parecer Jurídico nº. 089/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT 
em anexo, do Instrumento de Repasse n° 288/2018, que tem como objetivo criação de galinha caipira com pequenos quintais produtivos alimentados com 
sistema de reuso de aguas cinzas, criação de suínos com biodigestor e criação de ovino com sistema agrosilvepastoril na comunidade de Angicos de Baixo 
município de Reriutaba., sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de 
prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 288/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando rati-
ficadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2021. SIGNATÁRIOS: WILSON VASCONCELOS BRANDÃO JÚNIOR - Secretário 
Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCA ADRIELLY RODRIGUES DA SILVA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 18 de maio de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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