DOE 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº146  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
da CONCEDENTE Caberá a Concedente, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Firmar Termo de Compromisso de Estágio com o estagiário ou 
com seu responsável legal e a Unidade de Ensino. b. Responsabilizar-se, juntamente a Secretaria de Educação - SEDUC, através da Seção de Estágio, e com 
a Instituição de Ensino pela orientação, supervisão e avaliação do estágio; c. Assegurar ao estagiário, carga horária que não exceda 6(seis) horas diárias e 
30(trinta) horas semanais de estágio, com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, compatível com o seu horário escolar; d. Designar um 
funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar 
e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; e. Receber, acompanhar, orientar, esclarecer e estimular o adolescente durante o processo de aqui-
sição de conhecimento prático; f. Facilitar as visitas do Orientador de estágio, com agendamento de comum acordo; g. Garantir que o processo de transmissão 
de conhecimento se faça por etapas organizadas, do mais simples ao mais complexo de acordo com o plano de atividades; h. Oferecer, quando possível, 
palestras de capacitação para o estagiário sobre assuntos referentes à sua área de formação técnica; i. Indicar representante para participar de reuniões, quando 
se fizer necessário, com a Seduc no intuito de colaborar com planos e ementas dos cursos mencionados; j. Fornecer declaração de cumprimento de estágio 
através do Termo de Realização de Estágio comprovando o período estagiado. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação 
terá vigência de 04 (quatro) anos a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se 
nenhuma das partes se pronunciar em contrário. Parágrafo Único – O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo 
pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato 
unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCA-
LIZAÇÃO O descumprimento das obrigações previstas na legislação do estágio caracteriza vínculo de emprego do estagiário com a Concedente, para todos 
os fins trabalhistas e previdenciários, exceto para a administração pública, conforme estabelece o Art. 37, inciso II da Constituição Federal. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO Fica eleito o foro da Cidade de Fortaleza/CE, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir 
quaisquer dúvidas deste termo de cooperação técnica, que não possam ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam 
o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam. Fortaleza/CE, 02 de JUNHO de 
2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação do Estado do Ceará, Desembargadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA - Presidente 
do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. TESTEMUNHAS: 1. Elaine Aragão de Oliveira , 2. Ilegível. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
18 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°10/2021 PROCESSO N°08058053/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra 
e Parecer Jurídico n° 635/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ENERGY SERVIÇOS EIRELLI - EPP, inscrita no CNPJ: 
19.959.003/0001-85, totalizando o valor de R$ 5.910,80 (cinco mil, novecentos e dez reais e oitenta centavos), referente ao Contrato nº 05/2209, cujo objeto 
são serviços de reforma na coberta da escola (ambientes interditados e prevenção em ambientes com forro em PVC) na EEMTI SANTO AFONSO. Compro-
mete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos 
administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 24 de março de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRE-
TÁRIA DA EDUCAÇÃO , Diretora - Marluce Aragão Abreu Vasconcelos - EEMTI SANTO AFONSOSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº05716266/2021
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO,NA LOCALIDADE DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE 
BEBERIBE-CE LOCAL: BEBERIBE CERTIFICAMOS, que a Empresa CONSTRUMAIA, Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 
UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NA LOCALIDADE DE PARAJURU, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE-CE, concluiu a contento em 20/01/2021 
os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 00092017 e contrato SOP de Nº. 02842017SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida 
EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido desta data. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFI-
CAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 09 de Junho de 2021 À Comissão: 70023318 - ROBERTO BRINGEL DE OLIVEIRA CORREIA - Fiscal. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO Nº05659564/2021
OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - HORIZONTE - CE LOCAL : HORIZONTE 
CERTIFICAMOS, que a Empresa MPI, Empreiteira da Obra CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI 
- HORIZONTE - CE, concluiu a contento em 18/03/2021 os serviços especificados de acordo com o contrato cliente de Nº. 01592019 e contrato SOP de 
Nº 03692019SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA, devendo o RECEBIMENTO DEFINITIVO ocorrer até 90(noventa) dias decorrido 
desta data, DIRETORIA DE ENGENHARIA DE EDIFICAÇÕES - (DIRED) Fortaleza, 31 de Maio de 2021. À Comissão: 70015013 JOAQUIM MANOEL 
FERNANDES MONTEIRO - 1o Membro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01588298/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ROBERTO DOUGLAS GIRÃO CAVALCANTE FILHO, matrícula nº 22200180524412, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/01/2021, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2021. Extinção ou conclusão 
das atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 01588298/2021. Fortaleza, 18 de 
janeiro de 2021. SEFOR 2 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01588620/2021
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM PROFESSORA MARIA GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CLAUDIA CARDINALE PEREIRA MOTA, matrícula nº 22200177327614, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 18/01/2021, em todas as suas 

                            

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