DOE 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº146  | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
prorrogação de prazo que tramita sob Nº. 01990452/21, ainda não foi concluido e prazo de execução extinguiu-se no dia 01/04/21, diante do exposto soli-
citamos a paralisação da obra a partir do dia 31/03/21”. A fiscalização em doc. de fl. 02.” Favorável a solicitação, tendo em vista que a empresa aguarda a 
publicação do aditivo de prazo” Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO 
LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº023/2021 - PROCESSO Nº02899033/2021
Contr. N.: 03982021SEDUC Contr. Cliente: 02062020 Cód, da Serv.: 03982021SEDUC01 Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARA Contratada: OSMILTON DE ARAUJO GOMES - EPP CNPJ: 18.597.909/0001-34 Endereço: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, 504 - BOA 
VISTA, FORTALEZA/CE Por determinação do(a) Senhor(a) Superintendente, Francisco Quintino Vieira Neto - SOP, em documento acostado as fl(s). 37 do 
processo VIPROC N 00716055/2021, Autorizamos a empresa OSMILTON DE ARAÚJO GOMES - EPP, a iniciar a obra/serviço de CONSTRUÇÃO DE 
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - ITATIRA - CE, conforme projeto basico e especificações técnicas, Prazo de execução: 210 (duzentos 
e dez) dias corridos, conforme cláusula contratual, Valor global da Obra: R$ 1.606.090,76 (hum milhão e seiscentos e seis mil e noventa reais e setenta 
seis centavos). Fortaleza, 01 de Março de 2021. Eliana Nunes Estrela - Contratante, Eng° Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente, Eng° Claudio 
Henrique Ferraz de Brito Diretor de Engenharia de Edificações - OSMILTON DE ARAUJO GOMES - EPP - Empresa Contratada Recebi em, 21/03/2021. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO
Nº047/2021 - PROCESSO Nº03623350/2021
Contrato N.O. 03992021 SEDUC Contrato Cliente:1962020 Cod. da Obra: 03992021SEDUC01 03992021SEDUCO2 03992021SEDUCO3 03992021SEDUC04 
Contratante: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ Contratada: TX CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP CNPJ: 37.185.411/0001-09 
Endereço: DOM LUÍS, 1200 - ALDEOTA, FORTALEZA/CE. Por determinação do(a) Senhor(a), Superintendente Francisco Quintino Vieira Neto - SOP, 
em documento acostado às fl(s). 26 do processo VIPROC N° 01743099/2021. Autorizamos a empresa TX CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, a iniciar 
a obra/serviço de CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS COBERTAS NA EEFM ARISTARCO CARDOSO, EM 
PORTEIRAS - CE E NA EEFM ADAUTO LEITE, EM MAURITI-CE, conforme projeto básico e especificações técnicas. Prazo de execução: 90 (noventa) 
dias corridos, conforme cláusula contratual. Valor global da Obra: R$ 745.624,87 (setecentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta 
e sete centavos). Fortaleza, 26 de Março de 2021. Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Contratante Eng° Francisco Quintino Vieira 
Neto - Superintendente, Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações . TX CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - Empresa 
Contratada Recebi em, 22/04/2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº05/2021 - PROCESSO Nº05419520/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF n° 07.954.514/0001-
25, neste ato representada por sua Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 
SSP-CE, e a concedente, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, localizado na AV. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Bairro 
Cambeba, CEP.: 60.822-325, Fortaleza – Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.444.530/0001-01, neste ato representado por sua Presidente, Desembar-
gadora MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 119.436.703-82 e RG sob o nº 90015007524 SSPCE. CONSIDE-
RANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o 
trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias 
da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 
nº 30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto n° 32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto 
de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 52 cursos técnicos nas mais variadas áreas de 
atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logística, Secretariado, Transações Imobi-
liárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospedagem, Agricultura (Floricultura), 
Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, 
Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, 
Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Paisagismo, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, 
Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obri-
gatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Certificado. CONSIDERANDO o 
entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer 
uma estrutura de qualidade proporcionando experiências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profis-
sional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação 
técnica, fundamentado na Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 
- alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, 
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC 
e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas 
Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução Nº 01/2004 do Conselho Nacional de 
Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual Nº 30.933, de 29 de junho 
de 2012 – alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo 
de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei 11.788/2012, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e 
o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre 
as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, 
por meio de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da conce-
dente, nas áreas de seu interesse, ofertando instalações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com 
a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, 
na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa 
concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano 
de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar 
professor – orientador da área a ser desenvolvida no estágio, que será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio; e. Monitorar 
a execução do Termo de Cooperação Técnica, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas e condições; f. Custear bolsas de estágio, auxílio-trans-
porte e equipamentos de proteção individual, para os estagiários por meio de dotação orçamentária própria; g. Contratar em favor do estagiário seguro contra 
acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, devendo constar do termo de compromisso o respectivo número da apólice e o 
nome da Seguradora; h. Participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; i. Envio do Plano de Ensino do Curso e lista dos estagiários antes 
das atividades tendo como responsável a escola celebrando o termo de compromisso de estágio com o educando e com a parte concedente. II - Atribuições 

                            

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