DOE 23/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº146 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2021
MUNICÍPIO
ICMS
IPI
IPVA
25%
LÍQUIDO
25%
LÍQUIDO
50%
LÍQUIDO
PARACURU
856.647,56
685.318,05
4.713,98
3.771,18
157.844,54
126.275,63
PARAIPABA
513.911,89
411.129,51
2.827,97
2.262,38
152.172,12
121.737,70
PARAMBU
382.890,16
306.312,13
2.106,98
1.685,58
88.546,16
70.836,93
PARAMOTI
262.613,55
210.090,84
1.445,12
1.156,10
22.952,60
18.362,08
PEDRA BRANCA
613.604,60
490.883,68
3.376,56
2.701,25
144.618,95
115.695,16
PENAFORTE
382.901,86
306.321,49
2.107,04
1.685,63
35.638,40
28.510,72
PENTECOSTE
817.180,99
653.744,79
4.496,80
3.597,44
140.457,72
112.366,18
PEREIRO
481.899,81
385.519,85
2.651,81
2.121,45
47.041,87
37.633,50
PINDORETAMA
443.369,91
354.695,93
2.439,79
1.951,83
102.925,42
82.340,34
PIQUET CARNEIRO
452.173,61
361.738,89
2.488,23
1.990,58
31.350,54
25.080,43
PIRES FERREIRA
490.473,02
392.378,42
2.698,99
2.159,19
21.233,97
16.987,18
PORANGA
432.902,80
346.322,24
2.382,19
1.905,75
31.349,59
25.079,67
PORTEIRAS
306.103,99
244.883,19
1.684,44
1.347,55
58.507,10
46.805,68
POTENGI
223.820,14
179.056,11
1.231,64
985,31
28.923,37
23.138,70
POTIRETAMA
512.404,81
409.923,85
2.819,67
2.255,74
15.361,47
12.289,18
QUITERIANOPOLIS
509.340,96
407.472,77
2.802,81
2.242,25
57.204,69
45.763,75
QUIXADA
1.002.904,24
802.323,39
5.518,80
4.415,04
499.350,49
399.480,39
QUIXELO
297.802,15
238.241,72
1.638,75
1.311,00
47.096,49
37.677,19
QUIXERAMOBIM
1.684.472,31
1.347.577,85
9.269,35
7.415,48
293.336,67
234.669,34
QUIXERE
1.198.275,74
958.620,59
6.593,90
5.275,12
90.342,20
72.273,76
REDENCAO
450.533,02
360.426,42
2.479,20
1.983,36
101.215,20
80.972,16
RERIUTABA
543.704,36
434.963,49
2.991,91
2.393,53
79.354,80
63.483,84
RUSSAS
1.335.333,00
1.068.266,40
7.348,10
5.878,48
442.187,42
353.749,94
SABOEIRO
402.633,35
322.106,68
2.215,62
1.772,50
34.369,64
27.495,71
SALITRE
442.470,81
353.976,65
2.434,84
1.947,87
23.036,66
18.429,33
SANTA QUITERIA
524.823,97
419.859,18
2.888,01
2.310,41
151.229,05
120.983,24
SANTANA DO
240.000,67
192.000,54
1.320,68
1.056,54
74.317,89
59.454,31
SANTANA DO CARIRI
943.198,99
754.559,19
5.190,26
4.152,21
34.824,97
27.859,98
SAO BENEDITO
680.520,47
544.416,38
3.744,78
2.995,82
233.443,29
186.754,63
SAO GONCALO DO
11.135.904,50
8.908.723,60
61.278,90
49.023,12
265.798,61
212.638,89
SAO JOAO DO
270.871,20
216.696,96
1.490,56
1.192,45
24.102,26
19.281,81
SAO LUIS DO CURU
207.217,70
165.774,16
1.140,28
912,22
32.128,99
25.703,19
SENADOR POMPEU
683.976,50
547.181,20
3.763,80
3.011,04
85.617,37
68.493,90
SENADOR SA
440.805,09
352.644,07
2.425,67
1.940,54
14.208,06
11.366,45
SOBRAL
7.896.612,85
6.317.290,28
43.453,66
34.762,93
1.651.287,17
1.321.029,74
SOLONOPOLE
670.148,80
536.119,04
3.687,71
2.950,17
66.907,92
53.526,34
TABULEIRO DO
481.991,17
385.592,94
2.652,31
2.121,85
174.139,81
139.311,85
TAMBORIL
571.990,05
457.592,04
3.147,56
2.518,05
70.338,59
56.270,87
TARRAFAS
477.456,85
381.965,48
2.627,36
2.101,89
21.247,95
16.998,36
TAUA
684.357,01
547.485,61
3.765,89
3.012,71
299.091,72
239.273,38
TEJUCUOCA
294.657,32
235.725,86
1.621,45
1.297,16
30.930,82
24.744,66
TIANGUA
1.503.166,10
1.202.532,88
8.271,66
6.617,33
567.366,42
453.893,14
TRAIRI
1.542.234,94
1.233.787,95
8.486,64
6.789,31
158.235,92
126.588,74
TURURU
253.849,95
203.079,96
1.396,89
1.117,51
37.972,70
30.378,16
UBAJARA
988.899,12
791.119,30
5.441,74
4.353,39
162.807,14
130.245,71
UMARI
304.928,45
243.942,76
1.677,97
1.342,38
14.718,15
11.774,52
UMIRIM
286.615,65
229.292,52
1.577,19
1.261,75
40.390,59
32.312,47
URUBURETAMA
420.404,46
336.323,57
2.313,41
1.850,73
53.199,72
42.559,78
URUOCA
690.033,65
552.026,92
3.797,13
3.037,70
45.021,87
36.017,50
VARJOTA
552.610,10
442.088,08
3.040,91
2.432,73
95.560,42
76.448,34
VARZEA ALEGRE
570.135,97
456.108,78
3.137,36
2.509,89
175.891,89
140.713,51
VICOSA DO CEARA
437.304,91
349.843,93
2.406,41
1.925,13
161.903,97
129.523,18
TOTAIS:
253.840.301,99
203.072.241,59
1.396.838,07
1.117.470,38
65.778.509,54
52.622.807,63
Nota:
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.063.787.161,25
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.015.361.207,95
3) A DIFERENÇA
ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DED FECOP, MULTAS
E JUROS PUNITIVOS, ESTORNOS DE RECEITA E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 5.587.352,28
5) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 131.557.019,18
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉ PRINCIPAL,
AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPI E IPVA ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA A EVIDENCIAR
O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO E O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB.
*** *** ***
PORTARIA Nº217/2021.
INSTITUI O REGIME DE TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA SERVIDORES DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO
DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial
de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em localidades/países
mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que estabelece
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a
necessidade de manutenção da prestação de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de
reduzir as possibilidades de contágio do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, colaboradores e contribuintes; CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 34.103, de 12 de junho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a COVID-19 no Estado do Ceará, autorizando
o retorno à atividade presencial dos servidores que já tenham sido imunizados com as 02 (duas) doses da vacina contra a Covid-19, após decorridas três
semanas da última aplicação, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, nos
termos do Decreto nº 34.103, de 12 de junho de 2021.
Parágrafo único. A atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias funcionará nos regimes presencial, ainda que com redução do quantitativo
de servidores e colaboradores, e de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 33.519 de 19 de março de 2020, Decreto nº 33.955 de 26 de fevereiro de 2021
e Decreto nº 34.103, de 12 de junho de 2021.
Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades
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