DOE 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº151  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
portarias posteriores.
Art. 6º O Plano de Manejo da APA do Boqueirão do Poti deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo no prazo máximo de 5 (cinco) 
anos, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 7º Poderá ser proposta a criação de um mosaico de unidades de conservação, podendo este ser reconhecido em ato da SEMA ou do Ministério 
do Meio Ambiente, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação.
Art. 8º O mosaico a que se refere ao artigo 7º deste Decreto, deverá dispor de um conselho de mosaico, com caráter consultivo e a função de atuar 
como instância de gestão integrada das unidades de conservação que o compõem.
§ 1º A composição do conselho de mosaico será prevista no mesmo instrumento de sua instituição, observados os critérios estabelecidos no Capítulo 
V, do Decreto Federal 4.340, de 22 agosto de 2002.
§ 2º O conselho de mosaico terá como presidente um dos chefes das unidades de conservação que o compõem, o qual será escolhido pela maioria 
simples de seus membros.
Art. 9º Poderá ser proposta a criação de corredores ecológicos ligando as unidades de conservação existentes na bacia hidrográfica do rio Poti.
Art. 10. Os cartórios de imóveis dos municípios que compõem a APA do Boqueirão do Poti somente registrarão os loteamentos e desmembramentos, 
após a licença expedida pela SEMACE.
Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.131, DE 29 DE JUNHO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BOQUEIRÃO DO POTI
ÁREA: 63.332,20 ha.
PERÍMETRO: 204.198,35 m.
DESCRIÇÃO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice APA-01, de coordenadas E: 293.675,56 m e N: 9.464.613,89 m; deste segue a cota altimétrica 
de 400 m da Serra da Ibiapaba por uma distância de 52.518,89 m até o vértice APA-02 de coordenadas E: 284.386,43 m e N: 9.443.997,71 m; deste segue, 
com azimute verdadeiro de 180°00’00” e distância de 3.157,13 m até o vértice APA-03 de coordenadas E: 284.386,43 m e N: 9.440.840,58 m, cruzando o 
boqueirão do Poti; deste segue a cota altimétrica de 400m da Serra da Ibiapaba por uma distância de 13.779,15 m até o vértice APA-04 de coordenadas E: 
289.055,56 m e N: 9.434.319,91 m, situado no limite com a Reserva Natural Serra das Almas; deste segue o limite leste da Reserva Serra das Almas por uma 
distância de 16.792,87 m até retornar a cota altimétrica de 400 m no vértice APA-05 de coordenadas E: 293.019,29 m e N: 9.429.452,18 m; deste segue a 
cota altimétrica de 400m da Serra da Ibiapaba por uma distância de 20.350,87 m até o vértice APA-06 de coordenadas E: 289.682,12 m e N: 9.420.442,29 m, 
na margem direita da rodovia estadual CE-469, sentido Crateús/Tucuns; deste segue a margem direita da CE-469, sentido Crateús/Tucuns, por uma distância 
de 5.957,53 m até o vértice APA-07 de coordenadas E: 284.860,39 m e N: 9.420.256,17 m, na divisa estadual Ceará/Piauí (Divisão Político Administrativa: 
malha estadual do IBGE - 2019); deste segue a divisa estadual Ceará/Piauí por uma distância de 51.523,81 m até o vértice APA-08 de coordenadas E: 
262.902,47 m e N: 9.448.665,94 m; deste segue, com azimute verdadeiro de 84°05’40,5” e distância de 7.674,66 m até o vértice APA-09 de coordenadas 
E: 270.536,40 m e N: 9.449.455,56 m, situado na margem direita da bacia do riacho Cachoeira; deste segue o divisor de águas da margem direita da bacia 
do riacho Cachoeira por uma distância de 29.837,50 m até vértice APA-10 de coordenadas E: 291.069,62 m e N: 9.464.613,89 m; deste segue, com azimute 
verdadeiro de 90°00’00” e distância de 2.605,94 m até o vértice APA-01 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas pelo Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referen-
ciadas ao Meridiano Central n° 39°WGr, fuso 24S, tendo como datum horizontal o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM.

                            

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