DOE 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº151  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°34.131, DE 29 DE JUNHO DE 2021
MAPA DE SITUAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO BOQUEIRÃO DO POTI
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DECRETO Nº34.132, de 29 de junho de 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE PROTEÇÃO 
INTEGRAL DENOMINADA PARQUE ESTADUAL DO CÂNION CEARENSE DO RIO POTI, NOS MUNICÍPIOS 
DE CRATEÚS E PORANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, especialmente 
do disposto nos incisos I, III e VII do §1º do Art.225 da Constituição Federal de 1988, e CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º e 11 da Lei Federal nº 
9.985, de 18 de julho de 2000, do art. 2º, do Decreto Federal nº 4.320, de 22 de agosto de 2002, bem como do disposto na Lei Estadual nº 11.411, de 28 de 
dezembro de 1987, que estabelece a Política Estadual do Meio Ambiente; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 14.950, de 27 de junho de 2011, foi 
instituído o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC, constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais 
de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000; CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, 
entende-se por unidade de conservação um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais 
relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se 
aplicam garantias adequadas de proteção; CONSIDERANDO que os objetivos básicos de uma unidade de conservação da categoria Parque é a preservação 
de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades 
de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico; DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Parque Estadual do Cânion Cearense do Rio Poti, com área de 3.680,55 ha (três mil seiscentos e oitenta hectares e cinquenta e 
cinco ares), situado entre os municípios cearenses de Crateús e Poranga, com o objetivo de preservação da porção cearense do Cânion do rio Poti, possibilitando 
a realização de pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo 

                            

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