DOE 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº151  | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
II – suscitar a instalação de processos naturais de recuperação dos ecossistemas e para a recuperação induzida, assensos aos projetos específicos 
definidos no Plano de Manejo;
III – adotar práticas conservacionistas por meio do manejo adequado dos recursos naturais e disciplinamento do uso e ocupação do solo;
IV – proporcionar à população espaços de contemplação da natureza e lazer, instigando as relações de convívio com ecossistemas e belezas cênicas 
naturais;
V – contribuir para o desenvolvimento de pesquisas científicas voltadas a conservação e preservação dos fragmentos florestais urbanos.
Art. 4º Não será permitida na ARIE de que trata este Decreto o exercício de quaisquer atividades em desacordo com seus objetivos, Plano de Manejo 
e demais instrumentos normativos da Unidade de Conservação.
Parágrafo único. A ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem na inobservância a este Decreto ou que resultem em dano à flora, 
à fauna e aos demais atributos naturais da unidade de conservação e sua zona de amortecimento sujeitará os infratores às sanções previstas em legislação 
federal e estadual.
Art. 5º A ARIE Riacho da Matinha disporá de Conselho Consultivo a ser presidido pelo dirigente máximo da SEMA.
§1º O Conselho Consultivo será paritário e constituído por representantes de órgãos e entidades da Administração Estadual e Federal, das Universidades 
e de Organizações da Sociedade Civil.
§2º O Regimento Interno da ARIE Riacho da Matinha será elaborado pelo Conselho Consultivo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a 
contar de sua instalação.
§3º O Plano de Manejo da ARIE Riacho da Matinha deverá ser elaborado e aprovado pelo Conselho Consultivo no prazo máximo de 5 (cinco) anos, 
a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º O zoneamento da ARIE Riacho da Matinha, a sua Zona de Amortecimento, bem como as diretrizes específicas pertinente a cada uma de suas 
zonas serão definidos em seu Plano de Manejo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.133, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Área 01: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 9199522,91 e E 454144,54, deste, segue com distância (m) 55,00 e azimute 
177º24’44”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9199467,97 e E 454147,02, deste, segue com distância (m) 28,92 e azimute 176º53’18”; e chega no 
vértice P-003, de coordenadas N 9199439,09 e E 454148,59, deste, segue com distância (m) 2,61 e azimute 170º38’13”; e chega no vértice P-004, de coor-
denadas N 9199436,52 e E 454149,02, deste, segue com distância (m) 6,59 e azimute 171º41’25”; e chega no vértice P-005, de coordenadas N 9199429,99 
e E 454149,97, deste, segue com distância (m) 17,72 e azimute 166º40’54”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9199412,75 e E 454154,05, deste, 
segue com distância (m) 21,80 e azimute 157º04’04”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9199392,66 e E 454162,55, deste, segue com distância 
(m) 28,24 e azimute 146º19’09”; e chega no vértice P-008, de coordenadas N 9199369,17 e E 454178,21, deste, segue com distância (m) 32,87 e azimute 
133º14’38”; e chega no vértice P-009, de coordenadas N 9199346,65 e E 454202,15, deste, segue com distância (m) 28,08 e azimute 120º06’51”; e chega no 
vértice P-010, de coordenadas N 9199332,56 e E 454226,44, deste, segue com distância (m) 55,68 e azimute 139º52’06”; e chega no vértice P-011, de coor-
denadas N 9199289,99 e E 454262,33, deste, segue com distância (m) 50,99 e azimute 284º02’20”; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9199302,36 
e E 454212,86, deste, segue com distância (m) 120,27 e azimute 282º32’01”; e chega no vértice P-013, de coordenadas N 9199328,46 e E 454095,46, deste, 
segue com distância (m) 196,61 e azimute 311º57’11”; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9199459,90 e E 453949,24, deste, segue com distância 
(m) 79,85 e azimute 306º52’52”; e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9199507,82 e E 453885,37, deste, segue com distância (m) 20,36 e azimute 
23º30’32”; e chega no vértice P-016, de coordenadas N 9199526,49 e E 453893,50, deste, segue com distância (m) 89,91 e azimute 47º38’50”; e chega no 
vértice P-017, de coordenadas N 9199587,07 e E 453959,94, deste, segue com distância (m) 46,93 e azimute 135º11’31”; e chega no vértice P-018, de coor-
denadas N 9199553,77 e E 453993,02, deste, segue com distância (m) 28,63 e azimute 133º03’34”; e chega no vértice P-019, de coordenadas N 9199534,22 
e E 454013,93, deste, segue com distância (m) 128,68 e azimute 47º33’10”; e chega no vértice P-020, de coordenadas N 9199621,07 e E 454108,89, deste, 
segue com distância (m) 64,34 e azimute 153º16’04”; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9199563,60 e E 454137,83, deste, segue com distância 
(m) 41,24 e azimute 170º38’04”; e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9199522,91 e E 454144,54, deste, segue com distância (m) 0,00 e azimute 
170º38’04”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro, resultando em área de 4,85 hectares e 1.145,32 metros de perímetro.
Área 02: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-001, de coordenadas N 9199428,17 e E 454168,15, deste, segue com distância (m) 22,44 e azimute 
92º00’55”; e chega no vértice P-002, de coordenadas N 9199427,38 e E 454190,57, deste, segue com distância (m) 12,28 e azimute 109º34’12”; e chega no 
vértice P-003, de coordenadas N 9199423,27 e E 454202,13, deste, segue com distância (m) 32,55 e azimute 96º56’33”; e chega no vértice P-004, de coorde-
nadas N 9199419,34 e E 454234,45, deste, segue com distância (m) 31,21 e azimute 87º24’30”; e chega no vértice P-005, de coordenadas N 9199420,75 e E 
454265,62, deste, segue com distância (m) 35,14 e azimute 91º04’04”; e chega no vértice P-006, de coordenadas N 9199420,09 e E 454300,76, deste, segue 
com distância (m) 7,96 e azimute 84º09’56”; e chega no vértice P-007, de coordenadas N 9199420,90 e E 454308,68, deste, segue com distância (m) 8,78 e 
azimute 101º38’38”; e chega no vértice P-008, de coordenadas N 9199419,13 e E 454317,28, deste, segue com distância (m) 31,26 e azimute 97º37’17”; e 
chega no vértice P-009, de coordenadas N 9199414,98 e E 454348,26, deste, segue com distância (m) 19,49 e azimute 92º18’39”; e chega no vértice P-010, de 
coordenadas N 9199414,20 e E 454367,74, deste, segue com distância (m) 10,13 e azimute 77º57’49”; e chega no vértice P-011, de coordenadas N 9199416,31 
e E 454377,65, deste, segue com distância (m) 5,26 e azimute 51º05’01”; e chega no vértice P-012, de coordenadas N 9199419,62 e E 454381,75, deste, 
segue com distância (m) 8,81 e azimute 40º21’24”; e chega no vértice P-013, de coordenadas N 9199426,33 e E 454387,46, deste, segue com distância (m) 
9,91 e azimute 15º33’14”; e chega no vértice P-014, de coordenadas N 9199435,88 e E 454390,11, deste, segue com distância (m) 11,38 e azimute 0º06’57”; 
e chega no vértice P-015, de coordenadas N 9199447,26 e E 454390,14, deste, segue com distância (m) 11,91 e azimute 355º43’03”; e chega no vértice 
P-016, de coordenadas N 9199459,13 e E 454389,25, deste, segue com distância (m) 7,17 e azimute 345º13’45”; e chega no vértice P-017, de coordenadas 
N 9199466,07 e E 454387,42, deste, segue com distância (m) 10,47 e azimute 335º52’45”; e chega no vértice P-018, de coordenadas N 9199475,62 e E 
454383,14, deste, segue com distância (m) 7,61 e azimute 321º33’37”; e chega no vértice P-019, de coordenadas N 9199481,58 e E 454378,41, deste, segue 
com distância (m) 9,41 e azimute 282º11’41”; e chega no vértice P-020, de coordenadas N 9199483,57 e E 454369,21, deste, segue com distância (m) 9,07 
e azimute 257º13’01”; e chega no vértice P-021, de coordenadas N 9199481,56 e E 454360,37, deste, segue com distância (m) 10,77 e azimute 247º56’51”; 
e chega no vértice P-022, de coordenadas N 9199477,52 e E 454350,39, deste, segue com distância (m) 13,76 e azimute 277º18’01”; e chega no vértice 
P-023, de coordenadas N 9199479,26 e E 454336,74, deste, segue com distância (m) 5,82 e azimute 314º49’09”; e chega no vértice P-024, de coordenadas 
N 9199483,37 e E 454332,61, deste, segue com distância (m) 14,08 e azimute 306º29’44”; e chega no vértice P-025, de coordenadas N 9199491,74 e E 
454321,30, deste, segue com distância (m) 41,04 e azimute 297º57’11”; e chega no vértice P-026, de coordenadas N 9199510,98 e E 454285,04, deste, 
segue com distância (m) 36,05 e azimute 295º53’36”; e chega no vértice P-027, de coordenadas N 9199526,72 e E 454252,61, deste, segue com distância 
(m) 15,30 e azimute 298º08’16”; e chega no vértice P-028, de coordenadas N 9199533,94 e E 454239,12, deste, segue com distância (m) 18,83 e azimute 
293º21’45”; e chega no vértice P-029, de coordenadas N 9199541,40 e E 454221,84, deste, segue com distância (m) 26,21 e azimute 273º10’57”; e chega no 
vértice P-030, de coordenadas N 9199542,86 e E 454195,67, deste, segue com distância (m) 11,70 e azimute 277º47’12”; e chega no vértice P-031, de coor-
denadas N 9199544,44 e E 454184,08, deste, segue com distância (m) 20,27 e azimute 300º16’12”; e chega no vértice P-032, de coordenadas N 9199554,66 
e E 454166,57, deste, segue com distância (m) 6,44 e azimute 200º36’11”; e chega no vértice P-033, de coordenadas N 9199548,64 e E 454164,31, deste, 
segue com distância (m) 9,91 e azimute 193º59’09”; e chega no vértice P-034, de coordenadas N 9199539,03 e E 454161,91, deste, segue com distância 
(m) 98,17 e azimute 177º43’11”; e chega no vértice P-035, de coordenadas N 9199440,93 e E 454165,82, deste, segue com distância (m) 0,02 e azimute 
110º13’29”; e chega no vértice P-036, de coordenadas N 9199440,93 e E 454165,84, deste, segue com distância (m) 7,70 e azimute 172º05’04”; e chega no 
vértice P-037, de coordenadas N 9199433,30 e E 454166,90, deste, segue com distância (m) 5,27 e azimute 166º19’01”; e chega ao ponto inicial da descrição 
deste perímetro, resultando em área de 2,09 hectares e 643,56 metros de perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos 
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

                            

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