10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº151 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210711 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico nº20210711, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº7112021, até o dia 14/07/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de junho de 2021. Aurélia Figueiredo Gurgel PREGOEIRA *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210881 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº20210881 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material de órtese e prótese, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº8812021, até o dia 14/07/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de junho de 2021. Raimundo Lima de Souza PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210997 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº20210997 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº9972021, até o dia 15/07/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de junho de 2021. Janes Valter Nobre Rabelo PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE NOVO RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº2020 1195 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o NOVO RESULTADO de conclusão dos itens 4 e 5 da Licitação nº1195/2020 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, em virtude da desistência da licitante em assinar o contrato. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCU- RADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021. Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira PREGOEIRO *** *** *** AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS COMERCIAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210004 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional nº20210004, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO DA OBRA DE RESTAURAÇÃO CE-060 NA AVENIDA PERIMETRAL DE IGUATU, NOS SEGUINTES TRECHOS: TRECHO I (INÍCIO AVENIDA PERIMETRAL – ENTR. CE-375) E TRECHO II (ENTR. CE-375 – PONTE SOBRE RIO JAGUARIBE), COM EXTENSÃO DE 4,70 KM, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, comunicando aos licitantes e demais interessados que foi divulgado na sessão pública realizada em 25/06/2021, o seguinte resultado: CONSÓRCIO VALE SERTÃO CENTRAL (BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA ALICERCE LTDA e DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI), com o Valor Global de R$20.762.746,80 – Classificado com VENCEDOR; CONSÓRCIO AL TEIXEIRA/ LUMALI/DM ENGENHARIA (A. L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA, LUMALI ENGENHARIA LTDA e DIÓGENES MOREIRA ENGENHARIA LTDA), com o Valor Global de R$20.847.634,04 – Classificado em 2° LUGAR; CONSÓRCIO R. FURLANI / KONNEN (R. FURLANI ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA KONNEN LTDA), com o Valor Global de R$24.866.125,83 – Classificado em 3° LUGAR; CONSÓRCIO MS (CONSTRU- TORA MARQUISE S/A e CONSTRUTORA SAMARIA LTDA), com o Valor Global de R$24.894.670,68 – Classificado em 4° LUGAR; CONSÓRCIO CHC / COPA (CONSTRUTORA CHC LTDA e COPA ENGENHARIA LTDA), com o Valor Global de R$24.967.358,63 – Classificado em 5° LUGAR; e LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, com o Valor Global de R$27.054.168,57 – Classificada em 6° LUGAR. Foram feitas correções de soma e multiplicação, com fundamento no subitem 8.9 do edital, nas propostas dos seguintes licitantes CONSÓRCIO AL TEIXEIRA/LUMALI/DM ENGE- NHARIA (A. L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA, LUMALI ENGENHARIA LTDA e DIÓGENES MOREIRA ENGENHARIA LTDA) e CONSÓRCIO VALE SERTÃO CENTRAL (BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA ALICERCE LTDA e DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI). Fundamentado no subitem 8.6 alíneas “f , f.1 e f.2” do Edital, a Superintendência de Obras Públicas – SOP, por meio do Ofício Nº220/2021-SUPAR/SOP, datado aos 08 de junho de 2021, realizou diligência solicitando do CONSÓRCIO VALE SERTÃO CENTRAL (BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CONSTRUTORA ALICERCE LTDA e DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI) justificativa sobre os preços unitários apresentados pela licitantes superiores ao edital nos itens, sendo recebido pela SOP, com acatamento por parte da SOP e CCC do Relatório Técnico apresentado por referido Consórcio Vale Sertão Central. As propostas comerciais da empresa e consórcios habilitados foram classificadas por ordem do menor preço ofertado, por terem cumprido com as disposições editalícias. As classificações das propostas comerciais dos licitantes habilitados foram examinadas pela Superintendência de Obras Públicas, em conformidade com o Relatório de Análise das Propostas Comerciais. A ata da sessão pública que divulgou este resultado, com o detalhamento das correções e da diligência realizadas, encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC *** *** *** AVISO DE RESULTADO DA FASE DE PROPOSTAS COMERCIAIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210018 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20210018, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP , cujo objeto é a EXECUÇÃO DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA CE-155, NO TRECHO: KM 18 – ENTR. BR-222, COM EXTENSÃO DE 2,95KM E A EXECUÇÃO DAS ALÇAS DE ACESSO DA CE-155 COM A CE-085, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise das propostas comerciais, foi divulgado na sessão pública realizada em 25/06/2021, o seguinte resultado: BORGES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com o Valor Global de R$3.757.067,40 – Classificada como VENCEDORA; ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$4.009.119,65 – Classificada em 2° LUGAR; NABLA CONSTRUÇÕES LTDA, com o Valor Global de R$4.522.478,62 – Classificada em 3° LUGAR; LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, com o Valor Global de R$4.533.408,84 – Classificada em 4° LUGAR; e CORAL – CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA, com o Valor Global de R$4.543.191,81 – Classificada em 5° LUGAR. Foram feitas correções de soma e multiplicação com fundamento no subitem 8.9 do Edital, nas propostas comerciais das empresas ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA e NABLA CONSTRUÇÕES LTDA. Foram feitas correções na proposta comercial da empresa LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, com base nos subitens 8.9 e 8.10 do Edital, por erro de soma e multiplicação e por não ter apresentado o mesmo preço unitário para serviços iguais. Desclassificada a proposta comercial da empresa CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA, por não responder a diligência feita pela Superintendência de Obras Públicas-SOP, com fundamento no subitem 8.6 alínea “A” do Edital, em razão de ter apresentado preços de mão de obra com valores diferentes para as mesmas categorias profissionais em suas composições, alterando o valor real da proposta. Foram alijadas do presente certame o CONSÓRCIO ACESSO CE – 155 (CONSTRUTORA ALICERCE LTDA E V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA) e a empresa CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA, por ausência de manifestação de prorrogação e revalidação de propostas com fundamento no subitem 6.1.2.1 do Edital. As propostas comerciais das demais empresas e consórcio habilitados foram classificadas por ordem do menor preço ofertado, porFechar