DOE 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº151 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210668
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº0668/2021- Comprasnet, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de junho de 2021.
Osiris de Castro Oliveira Filho
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021 0714
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº0714/2021 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo
OBJETO é Aquisição de material de construção, a fim de suprir as necessidades do hospital por um período de 12 (meses). As informações poderão ser
consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza,
25 de junho de 2021.
Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS Nº20210001
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Resultado Final do Regime Diferenciado de Contratação - RDC Nº20210001 de interesse da SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, cujo objeto é a LICITAÇÃO DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA CONSTRUÇÃO DA CERCA
OPERACIONAL DO AEROPORTO DE CANOA QUEBRADA – DRAGÃO DO MAR (SBAC), EM ARACATI/CE, sendo vencedora do certame a
empresa EPER ENGEN. E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA EPP, com valor global de R$ 1.132.589,31 (hum milhão, cento e trinta e
dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e um centavos). PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Expedito Pita Junior
PRESIDENTE DA CEL 01
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AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20210006
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento da Fase de Habilitação,
da Concorrência Pública Nacional n° 20210006, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO 2° POLO
DE LAZER NO CONJUNTO CEARÁ (ÁREA DA VILA OLÍMPICA), NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA-CE, comunicando aos licitantes e demais
interessados que após análise dos documentos habilitatórios, foi divulgado na sessão pública realizada em 25/06/2021, o seguinte resultado: Participante
Inabilitado – F DOIS ENGENHARIA LTDA; PARTICIPANTES Habilitados – ALCANCE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, ATHOS
CONSTRUÇÕES LTDA, CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI, CONSTRUTORA CAMPOS OLIVEIRA LTDA, CONSTRUTORA
CHC LTDA, CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS
EIRELI, DOMO CONSTRUÇÕES LTDA, DUPLO M CONSTRUTORA LTDA, GAID CONSTRUÇÕES LTDA, IGC EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA, JZR CONSTRUÇÕES LTDA, CONSÓRCIO KG/SALCOS (KG CONSTRUÇÕES LTDA e SALCOS ENGENHARIA EIRELI), MPI
CONSTRUÇÕES LTDA, OK EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, PLANA EDIFICAÇÕES LTDA, R. MEIRA ENGENHARIA
EIRELI, R.R. PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA e TL ENGENHARIA
LTDA. A ata da sessão pública que divulgou este resultado com o motivo da inabilitação encontra-se disponível no site www.pge.ce.gov.br. Fica aberto o
prazo recursal conforme legislação vigente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
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AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS
LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº20210002
AVISO DE RESULTADO DAS PROPOSTAS SOLICITAÇÃO DE OFERTAS(SDO) Nº20210002/CCC/SDA ORIGINÁRIA DA SDA OBJETO: EXECUÇÃO
DAS OBRAS CIVIS, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE 13 SISTEMAS DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA, POR LOTE, A SEREM EXECUTADOS EM 10 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ. A COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊN-
CIAS, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas cláusulas 30 e seguintes das Instruções aos Concorrentes-IAC do edital, divulga,
para conhecimento dos interessados, o Resultado das Propostas da licitação acima referenciada: (i) EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS
OFERTADOS: LOTE 01 (CASCAVEL, TABULEIRO DO NORTE, CHOROZINHO E JAGUARUANA):I)HYDROGEO PROJETOS E SERVIÇOS
eireli-R$10.034.067,23 II) EDMIL CONSTRUÇÕES S/A.- R$13.377.484,70 III)COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.-R$13.799.324,15 IV)
DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -R$13.845.871,11 e V)FLAMAC -Incorporação e Construção Ltda.- R$22.865.685,00. Lote 02(CRATEÚS,
IGUATU, JARDIM, JUCÁS, QUITERIANÓPOLIS E CRUZ) :i)HYDROGEO PROJETOS E SERVIÇOS eireli R$5.380.295,79 II)CONSÓRCIO CONJASF
/ PRIMOR (CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA / PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI) R$5.587.055,29 III) COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.R$7.399.650,42 IV)EDMIL CONSTRUÇÕES S/A. R$7.416.730,38 E V) DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
R$7.793.636,32 (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E CORRIGIDAS: Realizadas correções nas propostas das empresas LOTE 01 : COSAMPA PROJETOS
E CONSTRUÇÕES LTDA passando o valor de R$ 13.799.324,15 para R$ 13.161.996,80 e LOTE 02: CONSÓRCIO CONJASF / PRIMOR (CONJASF
CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA / PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI) passando o valor de R$ 5.587.055,29 para R$ 5.587.370,89; COSAMPA
PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA passando o valor de R$7.399.650, 42 para R$ 6.460.428,70 e DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
passando o valor de R$7.793.636,32 para R$7.793.636,23. . (iii) PROPOSTA(S) DESQUALIFICADAS(S) E FUNDAMENTOS : LOTE 01: I-HYDROGEO
PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI : Não atendeu as exigências de qualificação estabelecidas no item 4.5 Anexo II, alínea (b), no qual o licitante deverá
comprovar o volume médio em reais (R$) de obras executadas em ao menos 1 (um) dos últimos 5 (cinco) anos, requerido para cada um dos Lotes para os
quais foram apresentados proposta. Volume mínimo exigido de obras de 27.950.000,00 e a empresa comprovou somente 12.939.885,13; LOTE 02: I-HY-
DROGEO PROJETOS E SERVIÇOS EIRELI não atendeu as exigências de qualificação estabelecidas no item 4.5 Anexo II, alínea (b), no qual o licitante
deverá comprovar o volume médio em reais (R$) de obras executadas em ao menos 1 (um) dos últimos 5 (cinco) anos, requerido para cada um dos Lotes
para os quais foram apresentados proposta. Volume mínimo exigido de obras de 14.880.000,00 e a empresa comprovou somente 12.939.885,13; II-CON-
SÓRCIO CONJASF / PRIMOR (CONJASF CONSTRUTORA DE AÇUDAGEM LTDA / PRIMOR CONSTRUÇÕES EIRELI): Não atendeu as exigências
de qualificação estabelecidas no item 4.5 Anexo II, alínea (b), no qual o licitante deverá comprovar o volume médio em reais (R$) de obras executadas em ao
menos 1 (um) dos últimos 5 (cinco) anos, requerido para cada um dos Lotes para os quais foram apresentados proposta. Volume mínimo exigido de obras de
14.880.000,00 e a empresa comprovou somente 9.802.520,32; Não apresentou a Proposta Financeira conforme o Modelo 2-Planilha de Quantidades por Lote,
exigido no Edital, sendo portanto, procedida a conferência a partir da planilha orçamentaria apresentada na proposta; Foi realizada a conferência aritmética
da proposta, considerada substancialmente adequada, conforme o item 27.1 do Edital, Seção I – Instruções aos Concorrentes (IAC), bem como a correção
de todos os erros de computação/aritméticos encontrados, contudo o licitante não apresentou resposta ao Ofício UGP nº102/2021, dentro do prazo solicitado
para anuência à correção. Foi identificado que a empresa em sua proposta cometeu um erro aritmético correspondente ao item C1250 - Envelope de concreto
p/proteção de tubo PVC enterrado, que não foi somado ao valor total do item 05 - Adutora de água bruta – Serviço, na planilha orçamentária da proposta
apresentada, foi então procedida a correção que repercutiu na proposta original, porém a empresa não se manifestou. Conforme o item 27.1 do Edital, Seção
I – Instruções aos Concorrentes (IAC), o Concorrente, que tenha ofertado o menor preço avaliado, não aceite a correção do valor, de conformidade com o
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