DOE 29/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº151 | FORTALEZA, 29 DE JUNHO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03682291/2021
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEEP ADRIANO NOBRE, inscrita
no CNPJ nº 07.954.514/0030-60,CREDE 02 - no Município ITAPAJÉ/CE, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Diretor(a) Geral, Sr(a) SILVANDIRA
MESQUITA SOUSA CONTRATADA: CONDESTE – CONSTRUTORA NORDESTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 21.388.655/0001-59,Município
Boa Viagem,neste ato representada pelo(a) Sr(a) Fernando Verçosa Pereira. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
REFORMA DA COBERTA ENTRADA, BLOCO PEDAGÓGICO, LAB. ESPECIAIS, REFEITÓRIO, QUADRA ESPORTIVA, AUDITÓRIO, INSTALA-
ÇÕES CASA GÁS, na EEEP ADRIANO NOBRE, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente
de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fundamento na modalidade CONVITE nº 01/2021, regido pelo Art. 23, inciso I, alínea “a” e §1º da Lei
nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 137/2014 e seu Decreto nº 31.543/2014 e suas alterações FORO: ITAPAJÉ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato será de 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento contratual, na
forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. O PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços
aqui pactuados será de 90 (NOVENTA) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só deverá
ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial. VALOR GLOBAL: R$ 76.141,02 (SETENTA E SEIS MIL, CENTO E QUARENTA E
UM REAIS E DOIS CENTAVOS) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.4
33.10149.06.33903900.10000.0.40.00 - 4527. DATA DA ASSINATURA: 15 de Junho de 2021 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Silvandira Mesquita
Sousa CONTRATADA - Fernando Verçosa Pereira e TESTEMUNHAS: 1 - José Clairto Rocha Ferreira 2 - Lenilda Vaz Silva, Fortaleza 24 de Junho de 2021
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01990240/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS JOSÉ
WALTER, Município de Fortaleza/Ce,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514.0715-70,neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Marciana de Lima Soares
CONTRATADA: COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL LUIZ CARLOS – COOPALC LTDA, município de
Chorozinho/CE,inscrita no CNPJ sob n.º 17.185.231/0001-10, representado neste ato pelo Sr. Ermilson Lemos da Silva. OBJETO: É objeto desta contratação
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação
básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 001/2021, o qual fica fazendo
parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposições da
Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções FNDE/CD nº 26/2013 e nº 4/2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2021
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 365 dias, contados a partir da sua Publicação em Diário Oficial do Estado
(DOE). VALOR GLOBAL: R$ 196.960,00 (Cento e noventa e seis mil, novecentos e sessenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011403339030002730113000 – 4694. DATA DA ASSINATURA: 23 de Junho de 2021
SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Marciana de Lima Soares CONTRATADA - Ermilson Lemos da Silva e TESTEMUNHAS: 1 - COSME DO VALE
SALES 2 - MARIA LUCIVANIA DA SILVA RODRIGUES, Fortaleza 24 de Junho de 2021
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
N°170 /2021 - PROC.: N°00200229/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentís-
sima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE e o
MUNICÍPIO DE TAUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) PATRÍCIA PEQUENO
COSTA GOMES DE AGUIAR, portador(a) do RG Nº 95002611020 e CPF/MF Nº 233.689.933-72, residente na Av Cel Lourenço Feitosa, 211, Altos, Banco
Brasil, Tauá-Cep 63 660 - 000, resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos alunos do Ensino
Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de assentamentos), referente a
dias letivos do exercício de 2021, em que 200 (duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, expresso no
artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação final) incluindo atividades
extraclasse definido pela escola, nos termos da Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei Nº 9.394/1996, contidos no Artigo
24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007 (DOE de 19/12/2007) que,
institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assistência financeira em caráter suplementar
para garantia da oferta de transporte aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de
março de 2008 (DOE de 18/03/2008), que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos da rede estadual de ensino, do ponto de
embarque à unidade escolar, e vice-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma indireta, através do município do aluno, da Lei
17.278, de 11 de setembro de 2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com
suas alterações, do Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do
transporte escolar no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao
mencionado Município, o valor de R$ 154.414,26 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), a ser depositado em
conta-corrente específica, sem efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará ainda, para a garantia e manutenção do transporte
escolar dos alunos da rede estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 1.032.893,09 (um milhão trinta e dois mil oitocentos e noventa e três
reais e nove centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta
específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0116-0, Caixa Econômica Federal, op. 006, agência 3443-6, no Credor de nº 4465, sendo
observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS • 22100022.12.362.433.20117.13.334041.10000.0 • 22100022.12.362
.433.20117.13.334041.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.13.334041.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente Termo de
Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar do ano letivo
de 2021, observando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se as condições
sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar com efeti-
vidade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação básica pública
da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota,
híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou pelos diretores de escolas
estaduais à Secretaria Municipal da Educação, inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com o diretor escolar, secretaria muni-
cipal da educação e CREDE; II – Comunicar à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto à execução dos serviços de trans-
porte escolar, respeitando-se os momentos de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), com prioridade para os residentes em
área rural, devendo a permanência do aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; III – Atender obrigatoriamente ao preen-
chimento do Sistema do Transporte Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos do município atendidos pelo Estado; IV –
Aplicar os recursos financeiros recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do transporte escolar referente ao ano letivo de 2021,
a ser executado de forma direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta bancária específica aberta na Caixa Econômica
Federal, devidamente indicada neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos
no mercado financeiro, que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição
bancária, nos termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – Apresentar a Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de
Responsabilidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes
documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante de
recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 100
do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo remanescente deverá ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência ou
rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo considerado
inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – Realizar previamente
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