DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA. - CNPJ/MF nº 34.023.961/0001-33 - NIRE 23201928263. Ata da Assembleia dos 
Sócios para Transformação de Sociedade Empresária Limitada para Sociedade por Ações Realizada em 21 de Agosto de 2019. 1. Data, Horário e Local da 
Assembleia: Realizada aos 21 (vinte e um) dias do mês de  Agosto  de 2019, às 10:30 horas, na sede social da Ventos de São Ricardo Energias Renováveis 
Ltda.(“Sociedade”), no Município de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 259, Distrito Industrial, CEP 
61939-906 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação, conforme o disposto no artigo 1.072, parágrafo 2º, do Código Civil, em 
decorrência da presença dos sócios que representam a totalidade do capital social da Sociedade, a saber: (a) EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, 
brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e 
domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000 e (b) SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, 
engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado na 
Cidade Fortaleza/Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Patriolino Ribeiro, CEP 60810-321. 3. Mesa: Os trabalhos foram presididos 
pelo Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, e secretariados pela Sra. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a 
transformação do tipo jurídico da Sociedade, de sociedade empresária limitada para sociedade por ações, com a decorrente alteração de sua denominação 
social; (ii) a conversão da totalidade das quotas de emissão da Sociedade em ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (iii) a alteração da estrutura 
de administração da Sociedade com a criação da Diretoria; (iv) a aprovação da redação do Estatuto Social da Sociedade, tendo em vista a transformação 
do tipo societário e demais alterações aprovadas; (v) Eleição dos diretores e a fixação da remuneração anual global dos administradores da Sociedade; e 
(vi) a indicação dos jornais para as publicações da Sociedade. 5. Deliberações Tomadas por Unanimidade de Votos e Sem Quaisquer Restrições: Instalada 
a Assembleia, após a discussão das matérias, os sócios, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: 5.1. Aprovar a 
transformação de tipo societário da Sociedade, passando de Sociedade Empresária Limitada para Sociedade por Ações, nos termos dos artigos 220 a 222 
da Lei nº 6.404/76, sob a denominação social de “VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.”, sem solução de continuidade, por 
ser referida medida conveniente aos interesses sociais. 5.2. Tendo em vista a aprovação da transformação da sociedade em Sociedade por ações, conforme 
aprovado no item 5.1 acima, a totalidade das 1.000 (mil) quotas de emissão da Sociedade são, neste ato, convertidas em 1.000 (mil) ações ordinárias, 
nominativas e sem valor nominal, as quais estão totalmente integralizadas, na proporção de 01 (uma) ação ordinária para cada quota de propriedade dos 
sócios, conforme Boletim de Subscrição Anexo II e quadro abaixo: 
Acionista 
Número de Ações Ordinárias 
Participação no Capital Social
EUGENIO PACELLI MENDONÇA DUPIN 
500 
50%
SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO 
500 
50%
Total 
1.000 
100%
5.3. Decidem os sócios aprovar a criação de uma Diretoria composta por, no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo um Diretor Presidente 
e os demais Diretores sem Designação Específica, acionistas ou não, residentes no País, eleitos ou reeleitos, com mandato de 3 (três) anos em Assembleia 
Geral pelos Acionistas e destituíveis a qualquer tempo. 5.4. Resolvem os acionistas aprovar o Estatuto Social da sociedade, que reflete todas as deliberações 
tomadas nos itens 5.1 a 5.3 acima, o qual se encontra anexo à presente Ata de Assembleia Geral de Transformação na forma do Anexo I. 5.5. Em virtude da 
deliberação tomada no item 5.3 acima, passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição dos membros da Diretoria da Sociedade, cujo mandato 
se inicia nesta data e encerra-se em 21/08/2022, tendo sido eleitos pelos Acionistas, o Sr. Eugênio Pacelli Mendonça Dupin, brasileiro, casado, contador, 
portador da Carteira de Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e domiciliado na Cidade do 
Eusébio, Estado do Ceará, à Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Lagoa Redonda , para ocupar o cargo de Diretor Presidente; e o Sr. Sérgio Armando Benevides 
Filho, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, 
residente e domiciliado na Cidade Fortaleza/Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Patriolino Ribeiro, CEP 60810-321 - para o cargo 
de Diretor sem designação específica; 5.5.1.  Eleitos os membros da Diretoria, a Assembleia determina que os Diretores, ora nomeados, exercerão seus 
respectivos cargos sem qualquer remuneração; 5.5.2. Os Diretores ora eleitos tomam posse, nesta data, nos cargos de Diretores da Sociedade, para qual 
foram eleitos mediante a assinatura dos respectivos termos de posse lavrados no Livro de Registro de Atas de Reuniões da Diretoria, e declararam, sob as 
penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Sociedade, e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena 
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra 
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a 
propriedade. especial, de exercer a administração da sociedade, e nem foram condenados impedidos, por lei especial, e exercer a administração da Sociedade, 
e nem foram condenados ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime 
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de 
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 5.6. Por fim, os sócios decidiram que as publicações dos atos da 
Sociedade, a que se refere o artigo 289 da Lei nº 6.404/76, serão realizados nos jornais Diário Oficial do Estado do Ceará e Jornal O Estado. 6. Encerramento: 
Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata, em forma de sumário, conforme faculta 
o artigo 130, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida e achada conforme, foi por todos assinada. Maracanaú/Ce, 21 de Agosto de 2019. 
Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite B. Oliveira - Secretária. Acionistas: EUGENIO  PACELLI MENDONÇA 
DUPIN - SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO. Advogado Responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Anexo I à 
Ata de Assembleia Geral de transformação da Transformação de Sociedade Empresária Limitada para Sociedade por Ações VENTOS DE SÃO RICARDO 
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. realizada em 21 de Agosto de 2019. ESTATUTO SOCIAL DA VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS 
RENOVÁVEIS S/A. Nome e Duração: Artigo 1º. VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A (“Sociedade”) é uma sociedade 
anônima, com prazo de duração indeterminado, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 
de 15.12.76 e suas alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de 
Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, km 08, n° 10.800, sala 259, Distrito Industrial, CEP 61939-906, local onde funcionará 
o seu escritório administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante 
deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto Social: Artigo 3º. A Sociedade tem por objeto social: (i) a exploração, em nome próprio ou através 
da participação em consórcios ou sociedades, de usina de geração de energia elétrica, na forma permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas 
concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de qualquer fonte; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, 
dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato (iv), a implantação, administração e operação de centrais geradoras, bem como o 
desenvolvimento de projetos, a prestação de serviços de consultoria de projetos de energia elétrica. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da 
Sociedade é de R$ 1.000,00 (mil reais) dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro: A Sociedade não 
poderá emitir partes beneficiárias. Parágrafo Segundo: No caso de abertura de capital da Sociedade, esta deverá aderir a segmento especial de bolsa de 
valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa. 
Artigo 5º. Cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo 
registro das ações no Livro de Registro de Ações Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no 
“Livro de Transferência de Ações”. Assembleia Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma 
vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. 
Artigo 8º. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as 
disposições do presente Estatuto Social ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, 
Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o 
Secretário. Administração da Sociedade: Artigo 10. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições 
conferidas por lei e por este Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único: Os 
membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de 
seus sucessores. Diretoria: Artigo 11. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) Diretores, acionistas ou não, residentes no 
país, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas e por ela destituíveis a qualquer tempo, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e os 
demais Diretores sem designações especificas. Parágrafo Único: Findo os seus mandados, poderão ser nomeados novos Diretores por meio de deliberação 
da Assembleia Geral. Artigo 12. A remuneração global ou individual da Diretoria será anualmente fixada pela Assembleia Geral, cabendo a esta deliberar 
sobre sua distribuição a seus membros. Artigo 13. Os membros da Diretoria tomarão posse mediante assinatura do respectivo termo no livro de “Atas das 
Reuniões de Diretoria” da Sociedade, permanecendo sujeitos aos requisitos, impedimentos, deveres, obrigações e responsabilidades previstos nos artigos 
145 a 158 da Lei das Sociedades por Ações. Artigo 14. As reuniões de Diretoria serão convocadas por qualquer dos Diretores, sempre que o interesse social 
assim exigir, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo Primeiro: No caso de ausência temporária de qualquer Diretor, 
este poderá, com base na pauta dos assuntos a serem tratados, manifestar seu voto por escrito, por meio de carta ou fac-símile entregue ao Diretor Presidente, 
ou ainda, por correio eletrônico digitalmente certificado, com prova de recebimento pelo Diretor Presidente. Parágrafo Segundo: Ocorrendo vaga na 
Diretoria, a referida substituição será deliberada pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da 
vacância. Parágrafo Terceiro: Os Diretores não poderão afastar-se do exercício de suas funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de perda 
de mandato, salvo em caso de licença concedida pela própria Diretoria. Parágrafo Quarto: As reuniões da Diretoria poderão ser realizadas por meio de 

                            

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