DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº157 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
teleconferência, videoconferência ou outros meios de comunicação. Tal participação será considerada presença pessoal em referida reunião. Nesse caso, os
membros da Diretoria que participarem remotamente da reunião da Diretoria deverão expressar seus votos por meio de carta, fac-símile ou correio eletrônico
digitalmente certificado. Parágrafo Quinto: Ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os Diretores fisicamente
presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro de “Atas das Reuniões de Diretoria” da Sociedade. Os votos proferidos por Diretores que participarem
remotamente da reunião da Diretoria ou que tenham se manifestado na forma § 1º deste artigo, deverão igualmente constar no livro de “Atas das Reuniões
de Diretoria” da Sociedade, devendo a cópia da carta, fac-símile ou mensagem eletrônica, em qualquer caso, contendo o voto do Diretor, ser juntada ao
referido livro logo após a transcrição da ata. Artigo 15. As deliberações nas reuniões da Diretoria serão tomadas por maioria dos votos dos presentes em
cada reunião, ou dos que tenham manifestado seu voto na forma do artigo 14, § 1º deste Estatuto Social. Artigo 16. A Diretoria tem amplos poderes de
administração e gestão dos negócios sociais, podendo deliberar sobre a prática de todos os atos e operações relacionados com o objeto social da Sociedade
que não forem de competência privativa da Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro: Compete ao Diretor Presidente, além de coordenar a ação dos Diretores
e de exigir a execução das atividades relacionadas com o planejamento geral da Sociedade, as funções de: (a) exercer a supervisão geral das competências e
atribuições da Diretoria; (b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (c) elaborar e recomendar o plano estratégico da Sociedade; (d) zelar pela devida
observância dos padrões legais; (e) manter os membros acionistas informados sobre as atividades da Sociedade e o andamento de suas operações; (f)
representar a Sociedade nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Segundo: Compete ao Diretor Vice-Presidente: (a) coadjuvar o Diretor
Presidente no exercício de suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos temporários; (b) coordenar e supervisionar as atividades
administrativas e econômico-financeiras da Sociedade; (c) participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos estratégicos e de negócio; (d)
representar a Sociedade, nos termos do Artigo 17 deste Estatuo Social; Parágrafo Terceiro: Competirá aos demais Diretores exercer as atribuições
específicas da área ou áreas de atuação, quando expressamente designadas pela Assembleia Geral no ato de eleição, as quais serão preferencialmente técnicas
das áreas comerciais, industriais e de desenvolvimento e pesquisa. Parágrafo Quarto: Na ausência ou impedimento temporário de um Diretor, suas
funções serão exercidas temporária e cumulativamente por outro Diretor. Artigo 17. A Sociedade será devidamente representada, em juízo ou fora dele,
ativa ou passivamente, perante quaisquer terceiros e repartições públicas federais, estaduais ou municipais, incluindo a administração, a orientação e a
direção dos negócios sociais, a compra, a venda, a troca ou a alienação, por qualquer forma, de bens móveis da Sociedade e a assinatura de quaisquer
documentos, mesmo quando importarem em responsabilidades ou obrigações para a Sociedade, inclusive escrituras, títulos de dívida, cambiais, cheques,
ordens de pagamento e outros será realizada: (a) Por 02 (dois) diretores em conjunto. (b) Por 01 (um) Diretor em conjunto com 01 (um) procurador com
poderes específicos para a prática daquele ato. (c) Por 02 (dois) procuradores constituídos nos termos do parágrafo único abaixo. Parágrafo Único: As
procurações serão outorgadas em nome da Sociedade por 02 (dois) diretores em conjunto, devendo o instrumento de procuração especificar os poderes por
meio dele conferidos e, com exceção daquelas para fins judiciais, terão período de validade limitado a, no máximo, 03 (três) anos. Conselho Fiscal: Artigo
18. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado mediante deliberação dos Acionistas, nos termos da legislação
aplicável. Artigo 19. O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros e por igual número de
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas, sendo permitida a reeleição, com as atribuições e prazos de mandato previstos em lei. Parágrafo
Único: A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será estabelecida pela Assembleia Geral de Acionistas que os eleger. Exercício Social e Lucros:
Artigo 20. O exercício social terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, ocasião em que o balanço e as demais demonstrações
financeiras deverão ser preparados. Parágrafo Primeiro: Do lucro líquido apurado no exercício, será deduzida a parcela de 5% (cinco por cento) para a
constituição da reserva legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social. Parágrafo Segundo: Os Acionistas têm direito a um dividendo
anual não cumulativo de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações.
Parágrafo Terceiro: O saldo remanescente, após atendidas as disposições legais, terá a destinação determinada pela Assembleia Geral de Acionistas,
observada a legislação aplicável. Parágrafo Quarto: A Sociedade poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cumprimento a requisitos legais ou
para atender a interesses societários, inclusive para a distribuição de dividendos intermediários ou antecipados, que, caso distribuídos, poderão ser imputados
ao dividendo mínimo obrigatório, acima referido. Parágrafo Quinto: Observadas disposições legais pertinentes, a Sociedade poderá pagar a seus Acionistas,
por deliberação da Assembleia Geral, juros sobre o capital próprio, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Liquidação: Artigo
21. A Sociedade será liquidada nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o
liquidante. Disposições Finais: Artigo 22. A Sociedade deverá observar os acordos de acionistas arquivados em sua sede, devendo a Diretoria abster-se de
lançar transferências de ações e o Presidente da Assembleia Geral abster-se de computar votos contrários aos seus termos, nos termos do artigo 118 da Lei
das Sociedades por Ações, conforme alterada. Artigo 23. Em tudo o que for omisso o presente Estatuto Social, serão aplicadas as disposições legais
pertinentes. Normas Gerais e Arbitragem: Artigo 24. No caso de dissidência de acionistas das deliberações tomadas na assembleia geral, nos termos
legalmente previstos, o valor de reembolso das ações será determinado com base no valor do patrimônio líquido contábil constante do último balanço
aprovado. Parágrafo Único: Caso o valor econômico da Sociedade seja considerado inferior ao valor patrimonial contábil o valor do reembolso será
determinado em laudo de avaliação elaborado por três peritos ou empresa especializada, que satisfaça os requisitos do §1º do artigo 8º, da Lei nº 6.404/76,
com as responsabilidades previstas no §6º do mesmo artigo. Artigo 25. A Sociedade realizará auditoria anual de suas demonstrações financeiras, por meio
de auditores independentes devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Artigo 26. A Sociedade, seus acionistas, administradores
e os membros do Conselho Fiscal, se instalado, ficam obrigados a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir
entre eles, relacionada ou oriunda das disposições deste Estatuto Social e da legislação aplicável, que deverá conduzida em conformidade com o Regulamento
da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP. Maracanaú/CE, 21 de Agosto de 2019. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin -
Presidente. Almerinda Benevides Leite B. Oliveira - Secretária. Acionistas: EUGENIO PACELLI MENDONÇA DUPIN - SÉRGIO ARMANDO
BENEVIDES FILHO. Advogado Responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. ANEXO II - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO
- Denominação da Sociedade: VENTOS DE SÃO RICARDO ENERGIAS RENOVÁVEIS S/A. Capital Subscrito: R$ 1.000,00 (mil reais). Capital
Integralizado: R$ 1.000,00 (mil reais). Capital a Integralizar: R$ 0,00 (zero real). Número de Ações Subscritas: 1.000 (mil) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal. Preço Unitário de Emissão: R$ 1,00 (um real) por ação emitida. Aprovado pela Assembleia dos Sócios para Transformação de Sociedade
Empresária Limitada para Sociedade por Ações, realizada em 21 de Agosto de 2019. Forma e prazo de integralização: Em moeda corrente nacional, estando
todas as 1.000 (mil) ações, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) totalmente integralizadas.
(i) Subscritor
Ações Subscritas Valor Integralizado (R$)
500
500,00
500
500,00
Maracanaú/CE, 21 de Agosto de 2019. Mesa: Eugênio Pacelli Mendonça Dupin - Presidente. Almerinda Benevides Leite B. Oliveira - Secretária. Acionistas:
EUGENIO PACELLI MENDONÇA DUPIN - SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO. Junta Comercial do Estado do Ceará - Certifico registro sob o
nº 23300042549 em 09/09/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
EUGÊNIO PACELLI MENDONÇA DUPIN, brasileiro, casado, contador, portador da Carteira de
Categoria de nº SP - 201976/O-1 T-CE, registrado no CPF(MF) sob o nº 486.116.706-04, residente e
domiciliado na Rua Itapuã, Alphaville, nº 28 - Cararu, Eusébio/CE, CEP 61.760-000.
SÉRGIO ARMANDO BENEVIDES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de
Identidade nº 92002195250 SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob o nº 492.446.203-91, residente e domiciliado
na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, à Rua Coronel João Augusto Lima, nº 222, Apto. 902 - Patriolino
Ribeiro, CEP 60810-321.
21,2
RICARDO - EDITAL
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tauá – Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de seu Pregoeiro, torna público aos
interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº 06.07.001/2021-GM, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de material de
construção, material elétrico, material hidráulico e equipamentos, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de
Tauá-CE. Início do Acolhimento das Propostas: 07 de julho de 2021, às 17h30min; Final do Acolhimento das Propostas: 20 de julho de 2021, às 07h30min;
Data de Abertura das Propostas: 20 de julho de 2021, às 08h00min; Início da Sessão de Disputa de Preços: 20 de julho de 2021, às 10h00min. Todos os
horários dizem respeito ao horário de Brasília. O edital completo poderá ser adquirido em: www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/
index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 06 de julho de 2021. Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pentecoste - Extrato de Rescisão Contratual. O Secretário de Infraestrutura e Des. Urbano do Município
de Pentecoste, torna público o que foi Rescindido o Contrato nº 010/2021-01-PE, celebrado em 06 de maio de 2021, resultante do Processo Licitatório de
Pregão nº 010/2021-01-PE, celebrado entre o Município de Pentecoste através da Prefeitura Municipal (Contratante), e do outro lado à empresa Houser Car
Auto Center EIRELI (Contratada), visando a aquisição de peças destinadas a manutenção de máquinas pesadas pertencentes a Secretaria de Infraestrutura e
Secretaria de Agricultura do Município de Pentecoste. Data de Assinatura da Rescisão: 05 de julho de 2021. Fundamentação Legal: art. 79, I em consonância
com o art. 78, incisos I da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, posteriores. Pentecoste – CE, 06 de julho de 2021. Miguel Gomes Martins Neto - Secretário
de Infraestrutura e Des. Urbano.
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