DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
patrimonial quando há um direito legalmente aplicável de compensar os 
valores reconhecidos e há uma intenção de liquidá-los em uma base líquida, 
ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente. Os principais 
ativos financeiros reconhecidos pela Companhia são caixa e equivalentes de 
caixa. O principal passivo financeiro reconhecido pela Companhia é partes 
relacionadas. 2.6 Redução ao valor recuperável de ativos não financeiros 
(impairment):  A Administração revisa anualmente o valor contábil líquido 
dos ativos com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas circunstâncias 
econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração 
ou perda de seu valor recuperável.  Sendo tais evidências identificadas e o 
valor contábil líquido exceder o valor recuperável, é constituída provisão 
para desvalorização ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável. 
O valor recuperável de um ativo ou de determinada unidade geradora de 
caixa é definido como sendo o maior entre o valor em uso e o valor líquido 
de venda. Na estimativa do valor em uso do ativo, os fluxos de caixa futuros 
estimados são descontados ao seu valor presente, utilizando uma taxa de 
desconto antes dos impostos que reflita o custo médio ponderado de capital 
para a indústria em que opera a unidade geradora de caixa. O valor líquido 
de venda é determinado, sempre que possível, com base em contrato de 
venda firme em uma transação em bases comutativas, entre partes 
conhecedoras e interessadas, ajustado por despesas atribuíveis à venda do 
ativo, ou, quando não há contrato de venda firme, com base no preço de 
mercado de um mercado ativo, ou no preço da transação mais recente com 
ativos semelhantes. Em 31 de dezembro de 2020 e 2019, a Companhia não 
identificou quaisquer indícios de impairment com relação aos seus ativos 
não financeiros. 2.7 Ativo imobilizado (exceto direito de uso de ativos 
arrendados): Os itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de 
aquisição ou construção. O custo de ativos construídos inclui o custo de 
materiais e mão de obra direta, quaisquer outros custos para colocar o ativo 
no local, custos de empréstimos sobre ativos qualificáveis e condição 
necessários para que esses sejam capazes de operar da forma pretendida pela 
Administração. O custo de reposição de um componente do imobilizado é 
reconhecido no valor contábil do item caso seja provável que os benefícios 
econômicos incorporados dentro do componente irão gerar benefícios 
futuros e que o seu custo possa ser medido de forma confiável. O valor 
contábil do componente que tenha sido reposto por outro é baixado. Os 
custos de manutenção no dia-a-dia do imobilizado são reconhecidos no 
resultado conforme incorridos. Ganhos e perdas na alienação de um item do 
imobilizado são apurados pela comparação entre os recursos advindos da 
alienação com o valor contábil do imobilizado, e são reconhecidos líquidos 
dentro de outras receitas no resultado. Depreciações: Itens do ativo 
imobilizado são depreciados a partir da data em que estão disponíveis para 
uso, ou no caso de ativos construídos internamente, a partir do dia em que a 
construção é finalizada e o ativo está disponível para uso. A depreciação é 
calculada sobre o custo dos ativos imobilizados ou outro valor substituto do 
custo. A depreciação é reconhecida no resultado baseando-se no método 
linear com relação às vidas úteis estimadas já que esse método é o que mais 
reflete o padrão de consumo de benefícios econômicos futuros incorporados 
no ativo. Terrenos não são depreciados. As taxas utilizadas estão de acordo 
com o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrica (“MCPSE”), 
aprovado pelas Resoluções Normativas nº 367/2009 e 474/2012 pela 
ANEEL. Os métodos de depreciação, as vidas úteis e os valores residuais 
são revistos a cada encerramento de exercício e eventuais ajustes são 
reconhecidos como mudança de estimativas contábeis. 2.8 Receitas e 
despesas financeiras: Para todos os instrumentos financeiros avaliados ao 
custo amortizado e ativos financeiros que rendem juros, classificados como 
ativos financeiros ao valor justo, a receita ou despesa financeira é 
contabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva, que desconta exatamente 
os pagamentos ou recebimentos futuros estimados de caixa ao longo da vida 
estimada do instrumento financeiro ou em um período de tempo mais curto, 
quando aplicável, ao valor contábil liquido do ativo ou passivo financeiro. A 
receita de juros é incluída na rubrica receita financeira, na demonstração do 
resultado. As despesas financeiras abrangem despesas com juros sobre 
empréstimos, ajustes de desconto a valor presente das provisões e, variações 
no valor justo de ativos financeiros mensurados pelo valor justo por meio do 
resultado. Custos de empréstimo que não são diretamente atribuíveis à 
aquisição, construção ou produção de um ativo qualificável são mensurados 
no resultado pelo método de juros efetivos. 2.9 Imposto de renda e 
contribuição social: Ativos e passivos tributários correntes do último 
exercício e de anos anteriores são mensurados ao valor recuperável esperado 
ou a pagar para as autoridades fiscais. As alíquotas de imposto e as leis 
tributárias usadas para calcular o montante são aquelas que estão em vigor 
ou substancialmente em vigor na data do balanço nos países em que o Grupo 
opera e gera receita tributável. Imposto de renda e contribuição social 
correntes relativos a itens reconhecidos diretamente no patrimônio líquido 
são reconhecidos no patrimônio líquido. A administração periodicamente 
avalia a posição fiscal das situações nas quais a regulamentação fiscal requer 
interpretação e estabelece provisões quando apropriado. A Administração 
avalia, periodicamente, as posições assumidas pela Companhia nas 
apurações de impostos sobre a renda com relação às situações em que a 
regulamentação fiscal aplicável dá margem a interpretações; e estabelece 
provisões, quando apropriado, com base nos valores estimados de pagamento 
às autoridades fiscais. Ativos fiscais diferidos sobre prejuízos fiscais de 
apuração de imposto de renda e base negativa de contribuição social não são 
registrados pela Companhia considerando a ausência de perspectiva de 
realização futura motivada pela opção do regime de tributação quando da 
entrada em operação do Empreendimento. Em 31 de dezembro de 2020 e 
2019 a Companhia não possui diferenças temporárias. 2.10 Normas, 
alterações e interpretações que entraram em vigor em 2020: Alterações no 
CPC 15 (R1): Definição de negócios: As alterações do CPC 15 (R1) 
esclarecem que, para ser considerado um negócio, um conjunto integrado de 
atividades e ativos deve incluir, no mínimo, um input - entrada de recursos e 
um processo substantivo que, juntos, contribuam significativamente para a 
capacidade de gerar output - saída de recursos. Além disso, esclareceu que 
um negócio pode existir sem incluir todos os inputs - entradas de recursos e 
processos necessários para criar outputs - saída de recursos. Essas alterações 
não tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia, mas 
podem impactar períodos futuros no ingresso em quaisquer combinações de 
negócios. Alterações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da Taxa 
de Juros de Referência: As alterações aos Pronunciamentos CPC 38, CPC 40 
(R1) e CPC 48 fornecem isenções que se aplicam a todas as relações de 
proteção diretamente afetadas pela reforma de referência da taxa de juros. 
Uma relação de proteção é diretamente afetada se a reforma suscitar 
incertezas sobre o período ou o valor dos fluxos de caixa baseados na taxa 
de juros de referência do item objeto de hedge ou do instrumento de hedge. 
Essas alterações não têm impacto nas demonstrações contábeis da 
Companhia, uma vez que este não possui relações de hedge de taxas de 
juros. Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: Definição de material: As 
alterações fornecem uma nova definição de material que afirma, “a 
informação é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode 
influenciar, de modo razoável, decisões que os usuários primários das 
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como base nessas 
demonstrações contábeis, que fornecem informações financeiras sobre 
relatório específico da entidade”. As alterações esclarecem que a 
materialidade dependerá da natureza ou magnitude de informação, 
individualmente ou em combinação com outras informações, no contexto 
das demonstrações contábeis. Uma informação distorcida é material se 
poderia ser razoavelmente esperado que influencie as decisões tomadas 
pelos usuários primários. Essas alterações não tiveram impacto sobre as 
demonstrações contábeis da Companhia, nem se espera que haja algum 
impacto futuro. Revisão no CPC 00 (R2): Estrutura Conceitual para 
Relatório Financeiro: A pronunciamento revisado alguns novos conceitos, 
fornece definições atualizadas e critérios de reconhecimento para ativos e 
passivos e esclarece alguns conceitos importantes. Essas alterações não 
tiveram impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. 
Alterações no CPC 06 (R2): Benefícios Relacionados à Covid-19 
Concedidos para Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As 
alterações preveem concessão aos arrendatários na aplicação das orientações 
do CPC 06 (R2) sobre a modificação do contrato de arrendamento, ao 
contabilizar os benefícios relacionados como consequência direta da 
pandemia Covid-19. Como um expediente prático, um arrendatário pode 
optar por não avaliar se um benefício relacionado à Covid-19 concedido 
pelo arrendador é uma modificação do contrato de arrendamento. O 
arrendatário que fizer essa opção deve contabilizar qualquer mudança no 
pagamento do arrendamento resultante do benefício concedido no contrato 
de arrendamento relacionada ao Covid-19 da mesma forma que contabilizaria 
a mudança aplicando o CPC 06 (R2) se a mudança não fosse uma 
modificação do contrato de arrendamento. Essas alterações não tiveram 
impacto sobre as demonstrações contábeis da Companhia. O Comitê de 
Pronunciamentos Contábeis ainda não emitiu pronunciamento contábil ou 
alteração nos pronunciamentos vigentes correspondentes a todas as novas 
IFRS. Portanto, a adoção antecipada dessas IFRS não é permitida para 
entidades que divulgam as suas demonstrações contábeis de acordo com as 
práticas contábeis adotadas no Brasil.
3. Gerenciamento de riscos: A Administração é responsável pelo 
estabelecimento e supervisão da estrutura de gerenciamento de risco da 
Companhia. As políticas de gerenciamento de risco são estabelecidas para 
identificar, analisar e definir limites e controles apropriados, e para monitorar 
riscos e aderência aos limites. (i) Risco operacional: O risco operacional está 
relacionado com a paralisação de parte ou de todo o fornecimento esperado 
relacionado ao parque eólico. (ii) Risco de crédito: O risco de crédito de 
saldos com bancos e instituições financeiras é administrado pela tesouraria 
da Companhia de acordo com a política por este estabelecida. Os recursos 
excedentes são investidos apenas em instituições financeiras autorizadas 
e aprovadas pela controladoria, avalizadas pela Diretoria Executiva, 
respeitando limites de crédito definidos, os quais são estabelecidos a fim de 
minimizar a concentração de riscos e, assim, mitigar o prejuízo financeiro 
no caso de potencial falência de uma contraparte. (iii) Risco de liquidez: 
Risco de liquidez é o risco em que a Companhia irá encontrar dificuldades 
em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros 
que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. 
A abordagem da Companhia na administração de liquidez é de garantir, 
o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir 
com suas obrigações ao vencerem, sob condições normais e de estresse, 
sem causar perdas inaceitáveis ou com risco de prejudicar a reputação da 
Companhia. A Companhia possui ativos financeiros representados por caixa 
que resultam diretamente das integralizações dos acionistas. A Companhia 
não efetua aplicações de caráter especulativo, em derivativos ou quaisquer 
outros ativos de risco. (iv) Risco de mercado: Risco de mercado é o risco que 
alterações nos preços de mercado, tais como as taxas de câmbio, taxas de 
juros e preços de ações, têm nos ganhos da Companhia ou no valor de suas 
participações em instrumentos financeiros. O objetivo do gerenciamento 
de risco de mercado é gerenciar e controlar as exposições a riscos de 
mercados, dentro de parâmetros aceitáveis, e ao mesmo tempo otimizar 
o retorno. A Administração da Companhia não efetua investimentos em 
ativos financeiros que possam gerar oscilações relevantes nos seus preços 
de mercado.

                            

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