DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em 
relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso 
relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem 
inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições 
futuras podem levar a Companhia a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das 
demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do 
alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos con-
troles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fortaleza, 07 de maio de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores 
Independentes S.S. - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal - Contadora CRC CE019456/O-7.
3,2
JACINTA
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Estado do Ceará - Município de São Gonçalo do Amarante - Tomada de Preços Nº 004.2021 – TP. A Comissão Permanente de Licitação do Município 
de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 22 de julho de 2021, às 09h00min (nove horas), 
estará realizando licitação, na modalidade Tomada de Preços Nº. 004.2021 – TP, critério de julgamento Menor Preço Global, com fins a contratação de 
empresa para executar serviços de consultoria na área de planejamento financeiro junto à Secretaria de Educação do Município de São Gonçalo do Amarante/
CE. A cópia do edital e seus anexos encontra-se a disposição dos interessados no seguinte endereço: Rua Ivete Alcântara, 120, São Gonçalo do Amarante/
CE, sempre de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, ou ainda pelos sítios eletrônicos: www.tce.ce.gov.br e www.saogoncalodoamarante.
ce.gov.br. São Gonçalo do Amarante/CE, 05 de Julho de 2021. Anderson Augusto da Silva Rocha – Presidente.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Rescisão Contratual - Pregão Presencial Nº 2017.06.07.1-PP. A Prefeitura 
Municipal de Boa Viagem, torna público a Rescisão dos Contratos nº 2017.06.27-1-S, 2017.06.27-2-G, 2017.06.27-3-F, 2017.06.27-4-S, 2017.06.27-5-A, 
2017.06.27-6-A, 2017.06.27-7-I, 2017.06.27-8-E e 2017.06.27-9-C oriundos do Pregão Presencial nº 2017.06.07.1-PP cujo objeto é a Contratação de 
empresa especializada na prestação dos serviços de internet das Unidades Administrativas do Município de Boa Viagem/CE, com as empresas LW NET 
Comercio e Serviços de Comunicação LTDA ME e Jose Patricio Melo ME. Fundamentação Legal: inciso XII do art. 78 c/c inciso I do art. 79, da Lei no 
8.666/93 e suas alterações posteriores subsequentes, além do disposto na cláusula 8ª do contrato celebrado entre as partes. Fica desde já franqueada vistas 
dos autos, garantida ampla defesa e o contraditório. Boa Viagem/CE, 30 de junho de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2021.06.24.02. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de 
Caucaia – Ceará, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia  20 de julho de 2021, às 09:00h (nove horas), através de endereço 
eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br (Comprasnet), estará realizando licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, critério de julgamento Menor 
Preço por Lote, tombado sob o nº 2021.06.24.02, com fins a Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especializada em prestação 
de serviços de vigilância patrimonial e serviços de escolta armada, para segurança de materiais de valores, de interesse da Secretaria de Educação, Ciência 
e Tecnologia do Município de Caucaia/CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Coronel Correia nº 1073, Parque Soledade, 
Caucaia/CE. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h ou pelo site http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes. Caucaia/CE, 
06 de Julho de 2021. Ingrid Gomes Moreira - Pregoeira do Município.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Tauá – Aviso de Licitação. A Prefeitura Municipal de Tauá, por meio de seu Pregoeiro, torna público aos 
interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº 06.07.002/2021-GM, cujo objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de ferramentas, 
EPIs e acessórios, para atender as necessidades das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Tauá-CE. Início do Acolhimento das Propostas: 
07 de julho de 2021, às 17h30min; Final do Acolhimento das Propostas: 21 de julho de 2021, às 07h30min; Data de Abertura das Propostas: 21 de julho de 
2021, às 08h00min; Início da Sessão de Disputa de Preços: 21 de julho de 2021, às 10h00min. Todos os horários dizem respeito ao horário de Brasília. O 
edital completo poderá ser adquirido em: www.bbmnetlicitacoes.com.br e https://licitacoes.tce.ce.gov.br/index.php/licitacao/abertas. Tauá-CE, 06 de julho 
de 2021. Pregoeiro.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei Complementar nº 054, de 01 de Março de 2021. Revoga o §3º do art. 285 da Lei Complementar 
nº 036/2017, de 30 de outubro de 2017, para retirar a exigência de prévia notificação do sujeito passivo pela Procuradoria Geral do Município para fins de 
protesto da Dívida Ativa, bem como acrescenta o inciso IV e o §1°, ao art. 240, incluindo nova hipótese de isenção para Contribuição de Iluminação Pública. 
O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica 
revogado o § 3º do art. 285, da Lei Complementar nº 036/2017, de 30 de outubro de 2017. Art. 2º Fica acrescido o inciso IV e o parágrafo único ao art. 240, 
da Lei Complementar nº 036/2017, de 30 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 240. “IV – os contribuintes vinculados às 
unidades consumidoras cadastradas e reconhecidas como classe rural. Parágrafo único. O reconhecimento da classe/categoria rural observará as normas 
da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e dependerá de Certificação de Prática de Atividade Rural expedida pela Autarquia de Meio Ambiente 
e Controle Urbano – AMMA.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da 
Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 01 de março de 2021. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Hidrolândia – Julgamento de Habilitação. A Comissão Permanente de Licitação da PMH, depois de proceder 
à verificação e análise dos documentos de habilitação das empresas participantes na Tomada de Preços Nº PMH-080621-TP01, referente à contratação de 
empresa especializada em atividades de consultoria e assessoria para coordenação e execução de atividades de comunicação e propaganda destinada as 
diversas Secretarias da Prefeitura do Município de Hidrolândia-CE, decidiu e julgou habilitadas: Sistema Integrado de Comunicação do Brasil Limitada; Luiz 
Edielson Muniz Loiola. Decidiu e julgou inabilitadas: C. do Nascimento; L. Elias de Lima; J. P. de Sousa Nascimento ME; G. M. da Silva Rosa Serviços e 
Eventos. As razões que motivaram tal decisão encontram-se à disposição dos interessados, para consulta, junto ao processo licitatório no setor de licitação 
da PMH e no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE. Comunicamos que a partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal 
de acordo com o Art. 109, Inciso I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93. Caso não seja impetrado nenhum recurso fica a abertura dos envelopes de Propostas de 
Preços, marcada para o dia 15/07/2021 às 09h00min. Hidrolândia/CE, 06 de julho de 2021. Raimundo Rodrigues de Oliveira - Presidente da Comissão 
Permanente de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Cedro – Extrato de Revogação de Licitação. Os Ordenadores de Despesas abaixo assinados fazem publicar 
o Extrato de Revogação da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico N° 2206.01/2021-03, a seguir: Objeto: aquisição de EPI’s, álcool em gel e líquido, 
termômetros digitais, insumos e materiais de demarcação, para atender diversas Secretarias do Município de Cedro - CE. Fundamentação Legal: Caput 
do Artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93, suas posteriores alterações e demais normas pertinentes. Declaração de Revogação do Pregão Eletrônico N° 
2206.01/2021-03, emitida pelos Ordenadores de Despesas deste certame. Cedro/CE, 06 de julho de 2021. Luciana Vieira Marques Viana - Secretária 
do Trabalho e Assistência Social. Antônia Norma Teclane Marques Lima - Secretária de Saúde. Regina Célia Cavalcante da Silva Leite - Secretária 
de Educação. Manoel Bezerra Filho - Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacoti - Aviso de Credenciamento de Profissionais de Saúde - Processo Nº 004/2021-SMS. O Município de 
Pacoti, por meio da Comissão de Licitação, torna público que se encontra à disposição dos interessados o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE 
SAÚDE, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PACOTI-CE. O edital ficará aberto até o dia 31 de dezembro de 2021. A 
seção inicial de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 19 de julho de 2021 às 10:00hs. Os interessados em se credenciar poderão obter cópia do inteiro teor 
do edital de credenciamento, na sede da Prefeitura Municipal, Avenida Coronel José Cicero Sampaio, Nº 663 - Centro – Pacoti – CE, no horário de 08:00h 
às 12:00h, site do www.tce.ce.gov.br/licitações e https://www.pacoti.ce.gov.br. Sasckelly Pessôa Pereira – Presidente da Comissão.

                            

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