DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº157 | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a Administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando,
divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações
contábeis a não ser que a Administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar
o encerramento das operações. Os responsáveis pela Administração da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de
elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por
fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de
uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte de uma auditoria
realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional
ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se
causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria
apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente
de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; •
Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias,
mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia; • Avaliamos a adequação das políticas contábeis
utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela Administração; • Concluímos sobre a adequação do uso, pela
Administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação
a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos
que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis
ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria
obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a companhia a não mais se manter em continuidade operacional;
e • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis
representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com
os responsáveis pela Administração a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações
significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que eventualmente tenham sido identificadas durante
nossos trabalhos. Fortaleza, 17 de maio de 2021. ERNST & YOUNG - Auditores Independentes S.S - CRC-2SP015199/O-6. Ana Sampaio Forte Leal
- Contadora CRC CE019456/O-7.
9,3
CARLOS
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Resultado de Julgamento de Proposta(s) de Preços - Tomada de Preços Nº 2021.05.11.006.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE,
torna público aos interessados o resultado do julgamento da(s) proposta(s) de preços da Tomada de Preços Nº 2021.05.11.006, cujo objeto é a Contratação da
prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Boa Viagem/CE, Licitante(s)
Classificada(s): Fernandes & Fernandes Advogados Associados (EPP), Oliveira & Pinheiro Sociedade de Advogados (EPP) e Hana Advogados Associados,
Licitante(s) vencedora(s): Fernandes & Fernandes Advogados Associados (EPP) pelo valor global de R$ 35.880,00 (trinta e cinco mil e oitocentos e oitenta
reais), fica aberto o prazo recursal previsto no art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93. Boa Viagem/CE, 06 de julho de 2021. CPL.
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Estado do Ceará - Câmara Municipal de Pindoretama - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 06.28.01/2021. Pelo presente aviso e em cumprimento
à Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Pindoretama/CE comunica aos interessados
que realizará no dia 26/07/2021, às 09:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Pe. Antônio Nepomuceno, n° 56, Centro,
CEP: 62.860-000 – Pindoretama-CE, a Tomada de Preços Nº 06.28.01/2021 cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria
técnica auxiliando no acompanhamento de procedimentos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE de interesse da Câmara
Municipal de Pindoretama/CE. Edital e demais informações poderão ser adquiridas no endereço supramencionado, de segunda a sexta-feira, de 08 às 12
horas. Pindoretama/CE, 06 de julho de 2021. Claudiano Alves Cidade Júnior – Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Licitação - Tomada de Preços Nº 2021.07.01.002. A Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro, torna público que se encontra à disposição
dos interessados o Edital de Tomada De Preços Nº 2021.07.01.002, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Pavimentação em Pedra Tosca no Bairro de
Fátima e Osmar Carneiro, conforme PT nº 1065068-78 com o Ministério do Desenvolvimento Regional, junto a Secretaria de Infraestrutura e Recursos
Hídricos do Município de Boa Viagem/CE, conforme projeto(s), que se realizará no dia 23 de julho de 2021 (23/07/2021), às 08:30hs. Referido Edital poderá
ser adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 06 de julho de 2021. Francisco
Paulo Ravy Leite - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico Nº 2021.07.01.001. A Prefeitura Municipal de Boa
Viagem, localizada na Praça Monsenhor José Cândido, 100 - Centro - Boa Viagem/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital
de Pregão Eletrônico Nº 2021.07.01.001, cujo objeto é a Aquisição de urnas funerárias, kit ornamentação e velas, mortalhas, translados e coroas de flores
para atender a demanda das famílias conceituadas na linha de vulnerabilidade social, junto a Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de
Boa Viagem/CE, conforme especificações em anexo parte integrante deste processo, que se realizará no dia 20 de julho de 2021 (20/07/2021), às 09:30hs.
A Licitação será realizada no sítio eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET). Referido Edital poderá ser
adquirido no endereço acima, a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Boa Viagem/CE, 06 de julho de 2021. Willamys
Carneiro Carvalho - Pregoeiro.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe – Secretaria da Assistência Social – Pregão Eletrônico Nº 06.07.01/2021 – Tipo:
Menor Preço por Item – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São João do Jaguaribe torna público que se encontra à disposição
dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.07.01/2021 – SAS, cujo objeto é a Aquisição de Veículo (Automóvel) para atender as
necessidades da Secretaria da Assistência Social do Município de São João do Jaguaribe, sendo o Recebimento das Propostas até o dia 20/07/2021,
às 08:00; abertura das propostas e inicio da sessão de disputa de preços no dia 20/07/2021 a partir das 09:00 (horário de Brasília). O referido Edital poderá
ser adquirido no endereço eletrônico https://bbmnetlicitacoes.com.br e no portal de licitações do TCE: www.tce.ce.gov.br/licitacoes a partir da data desta
publicação. São João do Jaguaribe – CE, 06 de julho de 2021. José Carlos Chaves Monteiro – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Senador Sá - RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, Referente à TOMADA
DE PREÇOS nº 1003.01/2021 – Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Controle Urbano do Município de Senador Sá-Ce. Objeto: EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E TÉCNICOS DE ENGENHARIA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM SUBSTITUIÇÃO DE
PEÇAS, DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CANTEIROS CENTRAIS E PRAÇAS, DA SEDE E DOS DISTRITOS, CONFORME PROJETO
BÁSICO DE ENGENHARIA. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Sá/CE, comunica aos interessados o resultado da
fase de Julgamento da Proposta de Preço da TOMADA DE PREÇOS nº 1003.01/2021. A empresa classificada em primeiro com o menor valor JAT DIAS
VASCONCELOS, com valor global de R$ 533.001,93 (Quinhentos e trinta e três mil, um real e noventa e três centavos). A ata de julgamento da habilitação
do certame em referência, com as razões que motivaram o posicionamento da Comissão Permanente de Licitação juntamente com o parecer técnico do
engenheiro contrato pelo município, encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Avenida 23 de agosto, SN, Centro Senador Sá-CE. Fica,
portanto, aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações. Senador Sá/CE. Senador Sá/CE, 07 de Julho de 2021.
Daniel Marcio Camilo do Nascimento - Presidente da CPL
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