DOE 07/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº157  | FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2021
nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou 
erro, atentando sempre para as evidências de auditoria apropriada e sufi-
ciente para fundamentar nossa opinião. O risco da auditoria não detectar 
distorção relevante causada por fraude é maior do que proveniente de erro, 
considerando que a fraude pode resultar do ato de burlar os controles in-
ternos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria 
para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstân-
cias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos 
controles internos da entidade.
• Avaliamos a adequação das políticas contábeis adotadas e utilizadas e a 
razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela adminis-
tração.
• Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contá-
bil de continuidade operacional e, se existe incertezas significativas relacio-
nadas a eventos ou circunstâncias que possam causar dúvidas significativas 
relacionadas à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se 
concluirmos que existe incerteza significativa deveremos chamar a aten-
ção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas 
nas evidências de auditoria obtida até a data de nosso relatório. Todavia, 
eventos ou condições futuras podem levar a empresas a não mais se manter 
em continuidade operacional.
• Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das divulgações 
das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstra-
ções representam as correspondentes transações e os eventos de maneira 
compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, a respeito, 
entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles que identificamos durante nossos trabalhos.
Fortaleza (CE), 30 de março de 2020.
Gama & Cia. Auditores Independentes
CRC-CE Nº 273
Manoel Delmar da Gama
Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE-S-TO
demonstrações contábeis não abrange o referido relatório, assim como não 
expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. 
Não temos nada a declarar a esse respeito.
Responsabilidade 
da 
administração 
e 
da 
governança 
pelas 
demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação 
dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis 
adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como 
necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de 
distorção relevante, independente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável 
pela avaliação da capacidade da entidade continuar operando, divulgando, 
quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade 
operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações 
contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a entidade ou 
cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar 
o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da entidade são aqueles com responsabilidade 
pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações 
contábeis
Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que as demons-
trações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevan-
te, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de 
auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de 
segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo 
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão 
as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser de-
correntes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individu-
almente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva ra-
zoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas por base nas referidas 
demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamentos sempre 
mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso:
Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamentos sempre 
mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso:
• Identificamos e avaliamos a possibilidade de riscos de distorção relevante 
11,8
SUIANE
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC – Extrato de Contrato 43/2021. Partes: CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC e a empresa SUPERFIO COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES 
LTDA. Objeto: aquisições de insumos odontológicos para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, unidade de saúde 
gerenciada pelo Consórcio Público De Saúde Da Microrregião De Crato – CPSMC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de 
Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 11.25.05.2021, com a finalidade de atender às necessidades do Consórcio Público de Saúde da 
Microrregião de Crato – CPSMC. Valor Global de R$ 11.953,00 (Onze Mil e Novecentos e Cinquenta Três Reais). Vigência: 22/06/2021 a 31/12/2021.
Signatários: Paulo de Tarso Cardoso Varela e João Pedro Sales Silveira Chacon. CRATO/CE, 06/07/2021.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC – Extrato de Contrato 41/2021. Partes: CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC e a empresa MOGI MEDICAL EQUIPAMENTOS EIRELI. Objeto: aquisições de insumos 
odontológicos para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, unidade de saúde gerenciada pelo Consórcio Público De 
Saúde Da Microrregião De Crato – CPSMC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 11.25.05.2021, com a finalidade de atender às necessidades do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC. Valor Global 
de R$ 627,00 (Seiscentos e Vinte e Sete Reais). Vigência: 22/06/2021 a 31/12/2021.Signatários: Paulo de Tarso Cardoso Varela e Luiz Guilherme de Gusmão 
Ribeiro. CRATO/CE, 06/07/2021.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC – Extrato de Contrato 42/2021. Partes: CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC e a empresa PROMIX COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. Objeto: aquisições de insumos 
odontológicos para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, unidade de saúde gerenciada pelo Consórcio Público De 
Saúde Da Microrregião De Crato – CPSMC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 11.25.05.2021, com a finalidade de atender às necessidades do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC. Valor Global 
de R$ 4.053,19 (Quatro Mil, Cinquenta e Três Reais e Dezenove Centavos). Vigência: 22/06/2021 a 31/12/2021.Signatários: Paulo de Tarso Cardoso Varela 
e Frederico Kaue Nobre de Melo. CRATO/CE, 06/07/2021.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC – Extrato de Contrato 40/2021. Partes: CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC e a empresa IS 8 INTERNATIONAL SUPPLIES IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA. Objeto: aquisições de insumos odontológicos para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, 
unidade de saúde gerenciada pelo Consórcio Público De Saúde Da Microrregião De Crato – CPSMC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos 
no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 11.25.05.2021, com a finalidade de atender às necessidades do Consórcio Público 
de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC. Valor Global de R$ 795,98 (Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Noventa e Oito Centavos). Vigência: 
22/06/2021 a 31/12/2021.Signatários: Paulo de Tarso Cardoso Varela e Regina Bernadete Ferreira Guinez. CRATO/CE, 06/07/2021.
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Estado do Ceará – Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC – Extrato de Contrato 38/2021. Partes: CONSÓRCIO PÚBLICO 
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATO – CPSMC e a empresa PAULO JOSÉ MAIA ESMERALDO SOBREIRA ME. Objeto: aquisições de 
insumos odontológicos para atender as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, unidade de saúde gerenciada pelo Consórcio 
Público De Saúde Da Microrregião De Crato – CPSMC, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital 
do Pregão Eletrônico nº 11.25.05.2021, com a finalidade de atender às necessidades do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crato – CPSMC. 
Valor Global de R$ 12.634,88 (Doze Mil, Seiscentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta e Oito Centavos). Vigência: 22/06/2021 a 31/12/2021.Signatários: 
Paulo de Tarso Cardoso Varela e Paulo José Maia Esmeraldo Sobreira. CRATO/CE, 06/07/2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Bela Cruz – Aviso de Licitação – Pregão Presencial Nº 005/21-PP-DIV. Objeto: Registro de Preços para 
futuras e eventuais aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijão de 13 kg para atender às diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da 
Prefeitura Municipal de Bela Cruz/CE, que se realizará no dia 20 de Julho de 2021 (20/07/2021), às 09:00hs na sala da Comissão de Licitação. Referido 
Edital poderá ser adquirido a partir da data desta publicação, no horário de expediente ao público. Fernando França Silveira – Pregoeiro.

                            

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