4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº145 | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021 e Recursos Hídricos – Funceme; II – que tenham perdido a safra em percentual superior a 50% (cinquenta por cento), conforme relatório da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – Ematerce. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6.º Portaria do dirigente máximo da SDA aprovará o manual operacional do Projeto Hora de Plantar, o qual anualmente será atualizado e publicado no sítio oficial do referido órgão. Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP ou do Tesouro Estadual. Art. 8.º Fica vedada a aquisição e a distribuição de sementes transgênicas pelo Projeto Hora de Plantar. Art. 9.º A política estadual que institui o Programa Hora de Plantar, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, fomentará a implementação da Lei n.º 17.179, de 15 de janeiro de 2020, que versa sobre a Política Estadual de Incentivo à Formação de Casas e Bancos Comunitários de Sementes Crioulas e Mudas, com o objetivo de assegurar a produção e a comercialização de sementes crioulas pela agricultura familiar para o Programa. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário e convalidados, para todos os efeitos, os atos administrativos que, sendo-lhe anteriores, tenham sido praticados conforme suas disposições. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a concessão do pagamento de diárias, ajuda de custos e passagens aéreas, ao servidor ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS, ocupante do cargo de SUPERINTENDENTE ADJUNTO, da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com simbologia SS-2, matrícula de nº 3002425-7, a viajar à cidade do Rio de Janeiro-RJ, no período de 22 a 26 de junho de 2021, com o objetivo de representar o superintendente desta SEAS na 1ª Reunião Técnica do Fórum Nacional de Dirigentes Governamentais de Entidades Executoras da Política de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – FONACRIAD de 2021, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescido de 50%, totalizando, assim, o valor de R$ 2.365,74 (dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custos no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 2.716,22 (dois mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), de acordo com o art. 3º; alínea “b” do § 1º e 3º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º, arts. 6º, 8º e art. 10, classe I, do anexo I, do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 11 de junho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR a servidora IZABELLE MONT’ALVERNE NAPOLEÃO ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de DNS-2-Vice-Reitor, matrícula nº 001043-1-0, lotada na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 14 de junho de 2021, a fim de participar de reunião, acompanhando o Reitor desta IES, na Universidade Federal do Ceará-UFC, para tratar de convênio com a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza-Ce., 10 de juno de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO CAVALCANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 14 de junho de 2021, a fim de participar de reunião na Universidade Federal do Ceará-UFC, para tratar de convênio com a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza-CE., 11 de junho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC Nº102/2021. DESIGNA O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CASA CIVIL PARA O CARGO QUE INDICA O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, com fundamento no artigo 71, II do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019. RESOLVE Art. 1º Fica designado o servidor FRANCISCO NARCÉLIO ATANAZIO ALVES, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA CASA CIVIL, matrícula nº 300206-1-8, para substituir, interina e cumulativamente, o ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CASA CIVIL, no período de 01 a 10 de junho de 2021, em virtude das férias do servidor CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA, matrícula nº 126792-1-1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CC n. 094/2021. CASA CIVIL, em Fortaleza, 18 de junho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVILFechar