DOE 22/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº145  | FORTALEZA, 22 DE JUNHO DE 2021
Convenção Coletiva de Trabalho e de Asseio e Conservação, respectivamente, do período de janeiro a dezembro de 2020. Em atendimento à Resolução 
COGERF 005/2018, o limite máximo para a repactuação deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo IPCA 2018, de acordo com 
a análise de termo aditivo contratual, fls. 88 e planilha de custos resumo às fls. 168 dos autos do processo Nº 00736380/2020 e 02139819/2020. A despesa 
em epígrafe originou-se em virtude do contrato se encontrar rescindido na data de 06.01.2021, fls. 165, não sendo mais possível realizar o aditamento do 
mesmo e a impossibilidade de realizar empenho em contrato sem vigência (Despacho Asjur, fls 164 dos autos supracitados) e deverá portanto ser reconhe-
cida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta 
das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.03.339092.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, 
publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o 
assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
– SEMA, Fortaleza, 19 de maio de 2021.
 Nelianne Cruz Ribeiro Ratts
ORIENTADORA DA CELAD
GESTORA DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ R$ 77.873,68 (setenta e sete mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e oito centavos), em favor da Empresa 
CENTRAL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 04.491.662/0001-62.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 03.563.322/0001-37, através do Contrato nº 04/2016 (serviço de mão de obra 
terceirizada para área administrativa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 11.486,80 (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), 
concernente a REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 04/2016, em decorrência do reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica, conforme a(s) 
Convenção(ões) Coletivas de Trabalho  2020/2021, registrado no MTE sob o n.º CE000094/2020 e registrado no MTE sob o n.º CE000048/2020 da(s) 
categoria(s) de Processamento de Dados e Convenção Coletiva de Trabalho e de Asseio e Conservação, respectivamente, do período de janeiro a dezembro 
de 2020. Em atendimento à Resolução COGERF 005/2018, o limite máximo para a repactuação deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consu-
midor – Amplo IPCA 2018, de acordo com a Análise de Termo Aditivo Contratual (Seplag/Coset), fls. 61 e planilha de custos resumo às fls. 83 dos autos do 
processo Nº 07528252/2020. A despesa em epígrafe originou-se em virtude do contrato se encontrar rescindido na data de 06.01.2021, fls. 37, não sendo mais 
possível realizar o aditamento do mesmo e a impossibilidade de realizar empenho em contrato sem vigência (Despacho Asjur, fls 79 dos autos do processo 
Nº 07528252/2020) e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 
8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.03.339092.21600.1, conforme autorização 
através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas 
formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do 
postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, Fortaleza, 19 de maio de 2021.
Nelianne Cruz Ribeiro Ratts
ORIENTADORA DA CELAD
GESTORA DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 11.486,80 (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), em favor da Empresa FA2F ADMI-
NISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 03.563.322/0001-37.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, através do Contrato nº 03/2016 (serviço de mão de obra terceirizada para área 
administrativa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 28.313,53 (vinte e oito mil, trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos), dos serviços 
prestados durante o período de 1º a 06 de janeiro de 2021. Considerando que o Contrato nº 03/2016 se encerrou em 06 de janeiro de 2021, e que a empresa 
solicitou o pagamento em 04 de maio de 2021, não sendo possível fazer o empenho fora da vigência do contrato; considerando que o serviço foi prestado; 
considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto ser reconhecida a dívida 
pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações 
Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.03.339037.21600.1,  conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada 
no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à 
consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE , Fortaleza, 
12 de maio de 2021.
 Nelianne Cruz Ribeiro Ratts
ORIENTADORA DA CÉLULA ADMINISTRATIVA
GESTORA DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 28.313,53 (vinte e oito mil, trezentos e treze reais e cinquenta e três centavos), em favor da Empresa ATITUDE 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 09.019.150/0001-11.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A Empresa FUTURA – SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, através do Contrato nº 80/2017 (serviço de mão de obra 
terceirizada para área administrativa), vem requerer o pagamento no valor de R$ 22.233,96 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e 
seis centavos), dos serviços prestados durante o período de 1º a 06 de janeiro de 2021. Considerando a rescisão do Contrato nº 80/2017 em 06 de janeiro 
de 2021, e que a empresa solicitou o pagamento em 29 de janeiro de 2021, não sendo possível fazer o empenho fora da vigência do contrato; considerando 
que o serviço foi prestado; considerando que o valor cobrado pela empresa em pauta não foi empenhado durante a vigência do contrato e deverá portanto 
ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá 
por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.03.339037.21600.1, 57100001.18.541.724.20631.04.339037.21600.1, 57100001.18. 
541.724.20631.05.339037.21600.1 e 57100001.18.541.724.20631.09.339037.21600.1, conforme autorização através da Lei nº 16.199, de 29 de dezembro 
de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, 
submeto o assunto à consideração do Exmo. Sr. Secretário, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE , Fortaleza, 12 de maio de 2021.
 Nelianne Cruz Ribeiro Ratts
ORIENTADORA DA CÉLULA ADMINISTRATIVA
GESTORA DO CONTRATO
Reconheço a dívida na importância de R$ 22.233,96 (vinte e dois mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos), em favor da Empresa FUTURA 
– SERVIÇOS PROFISSIONAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 06.234.467/0001-82.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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CORRIGENDA
PROCESSO Nº01855385/2021
No Diário Oficial Série 3 Ano XIII N.º 121, que circulou em 24 de Maio de 2021, com a publicação do Acordo de Cooperação Técnica n° 20/2021, ONDE 
SE LÊ: Orlando Benevides Cavalcante Filho – Prefeito do Município Umari. LEIA-SE: Alex Sandro Rufino Ferreira – Prefeito do Município de Umari. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 16 de junho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.

                            

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