DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), 
Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar 
o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, 
bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato 
ou por terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da 
taxa de inscrição, nos termos do subitem 4.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 Não serão homologadas inscrições cujo requerimento não seja concluído nos moldes do subitem 4.1, ainda que seja confirmado o pagamento 
da taxa de inscrição pelo candidato.
4.6.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, sendo 
de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso.
4.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.10 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais 
não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.11 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a admissão do 
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.11.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não 
conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.12 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou 
isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada 
pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão 
automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.13 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por 
conveniência da Administração Pública.
4.14 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de 
realização das provas ou quando solicitado.
4.15 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto 
no subitem 6.4.1.
4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados 
no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre 
outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações 
posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de 
computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.17 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida 
socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursofunsaude21@
fgv.br até as 16h do dia 19 de agosto de 2021.
4.17.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade 
do candidato.
4.17.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
4.17.3 O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado 
em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas na Lei 
Estadual 11.551/89 (servidor público); na Lei Estadual Nº 12.559/95 (doador de sangue); na Lei Nº 13.844/06 (alunos que estudam ou concluíram seus estudos 
em entidades de ensino público; deficientes; ou alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos); e na Lei Estadual Nº 14.859/10 
(pessoa hipossuficiente).
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 12 de julho de 2021 a 14 de julho de 2021, no momento da inscrição 
no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo 
e fazer o upload (imagem do original) dos documentos, nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB, comprobatórios de sua condição:
5.2.1. De servidor público, amparado pela Lei Estadual 11.551/89: documento comprobatório atual, emitido nos últimos dois meses e expedido pela 
administração Pública Estadual;
5.2.2 De doador de sangue, amparado pela Lei nº 12.559/95: para os doadores de sangue que contarem o mínimo de 02 (duas) doações, num período 
de 01 (um) ano, apresentação de certidão expedida pelo Hemoce, com validade de até 12meses;
5.2.3 Amparados pela Lei nº 13.844/06
a) De alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público: documento expedido por entidades de ensino público 
(certificado de conclusão ou declaração de matrícula)
b) Deficientes: laudo médico que indique o tipo de deficiência e o respectivo código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), contendo 
a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)
c) Alunos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos:
I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo 
por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital;
II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada 
ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos 
demais integrantes do núcleo familiar.
III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III.
IV. Declaração de matrícula emitida por entidades de ensino.
5.2.4 De hipossuficiência econômica, amparado pela Lei nº 14.859/10, atender aos requisitos propostos em um dos itens descritos abaixo:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal:
I. inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
I. apresentar Declaração de Hipossuficiência de recursos financeiros e comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo 
por membro do núcleo familiar, nos moldes dos Anexos IV e V deste Edital;
II. cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), especificamente da página com foto até a primeira página da CTPS destinada 
ao registro de contratos de trabalho, e as páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver, do(a) próprio(a) candidato(a) e de cada um dos 
demais integrantes do núcleo familiar.
III. Caso o candidato não possa apresentar a carteira de trabalho, deverá apresentar a declaração, nos moldes do Anexo III.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não 
a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar 

                            

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