DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital.
11.15 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, 
durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
11.15.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, 
poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda 
estejam realizando as provas.
11.16 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
11.17 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, 
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se 
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
11.19 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 A Avaliação de Títulos terá caráter classificatório. Somente terão seus títulos corrigidos os candidatos aprovados conforme disposto subitens 
10.1 e 10.2, até o limite de 03 (vezes) vezes o número de vagas oferecidas, para cada cargo na classificação da ampla concorrência, pessoas com deficiência 
e candidatos negros, incluídos os empatados na última posição.
12.1.1 Serão avaliados, ainda, os títulos de todos os candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, desde que aprovados na etapa 
imediatamente antecessora.
12.2 Essa avaliação valerá, no máximo, 15 (quinze) pontos para o nível superior, e, no máximo, 06 (seis) pontos para o nível médio, ainda que a 
soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
12.3 Os títulos deverão ser apresentados em imagens dos documentos originais, anexando formulário próprio para entrega de títulos, devidamente 
preenchido e assinado, que será oportunamente disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, juntamente com o edital de 
convocação específico para esta etapa.
12.4 Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original, frente e verso) em campo específico, em link próprio, das 16h 
do dia 07 de dezembro de 2021 até as 16h do dia 13 de dezembro de 2021, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.
br/concursos/funsaude21.
12.4.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.
12.4.2 O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça 
a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.
12.4.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar 
as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação (frente e verso).
12.4.4 O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo 
da pontuação final.
12.4.5 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 12.4.3.
12.4.6 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada 
falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, a qualquer tempo, 
mesmo após o término das etapas do Concurso Público.
12.4.7 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso 
poderá requerer a apresentação deles.
12.5 Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo.
12.6 Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.
12.7 Somente serão considerados documentos comprobatórios, diplomas e certificados ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel 
timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e carimbo da instituição, quando for o caso.
12.8 Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do 
curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.
12.9 O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob 
pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.
12.10 Serão considerados os seguintes títulos para o nível superior:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA 
TÍTULO
VALOR MÁXIMO 
DOS TÍTULOS
A
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo a que concorre. Também será 
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
3,00
3,00
B
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo a que concorre. Também será 
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,80
1,80
C
Certificado de conclusão de residência multiprofissional, reconhecido pelo MEC ou Órgão de Classe, excetuado 
o certificado a ser apresentado para fins de comprovação do requisito mínimo para o cargo.
0,90
1,80
D
Certificado de curso de pós‐graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária 
mínima de 360 h/a no cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós‐
graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00
2,00
E
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área
relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima de 120 horas, com conteúdo programático e realizado em instituição 
de ensino reconhecida pelo MEC ou conselho profissional competente, no cargo a que concorre, realizado nos últimos cinco anos.
0,20
0,40
F
Exercício de atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa 
privada, em empregos/cargos/funções no cargo a que concorre.
1,0 p/ano completo, sem 
sobreposição de tempo
6,00
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
15,00
12.11 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que 
possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que 
trata da matéria.
12.12 O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
12.13 Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única vez.
12.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, 
cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não 
serão considerados para efeito de pontuação.
13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
13.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas nas Provas Objetivas e na Avaliação de Títulos e de Experiência Profissional.
13.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
13.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, 
observados os critérios de desempate deste Edital.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior número de acertos na Área Específica;
c) obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

                            

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