DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
trauma renal; estudo contrastado; aparelho urinário em pediatria. 6. Sistema musculoesquelético: imagenologia das lesões osteomuscular articulares; doenças
inflamatórias; massas tumorais; coluna vertebral; crânio e face (órbita e seios da face). 7. Primeiros socorros. 8. Choque anafilático. 9. Imagenologia do
S.N.C., do T.C.E., do A.V.C. e do S.N.C. em pediatria. 10. Mamografia: técnicas de posicionamento; tumores benignos; tumores malignos. 11. Radiologia
intervencionista. 12. Densitometria óssea. 13. Sistema cardiovascular. 14. Bases físicas da ultrassonografia. 15. Ultrassonografia do abdome total, do tórax,
do pescoço, obstétrica e de partes moles. 16. Noções básicas de Doppler. 17. Ultrassonografia intervencionista. 18. Código de Ética Profissional.
69. RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA
1. Anatomia do sistema vascular e exame clínico do paciente vascular. 2. Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. 3. Angiografias.
4. Punção e Biópsia guiada por Tomografia ou Ultrassonografia. 5. Drenagem de coleções e abscessos guiados por Tomografia ou Ultrassonografia. 6.
Drenagem biliar percutânea (incluindo dilatação de estenoses biliares e implante de stent / prótese biliar). 7. Embolizações. 8. Implante de Filtro de Veia
Cava. 9. Angioplastias (de carótida, de membros inferiores, de artérias renais e outras artérias viscerais). 10. Implantes de Stent. 11. Implante de endoprótese
de Aorta e Ilíacas. 12. Nefrostomia. 13. Implante de cateter Duplo J. 14. Ablação por Radiofrequência. 15. Alcoolização de tumores. 16. Técnicas interven-
cionistas associadas ao transplante hepático e a hemorragias digestivas. 17. Implante de cateter venoso de longa permanência. 18. Fibrinólise vascular in situ
e sistemas de trombo aspiração. 19. Infiltração articular e radicular. 20. Neurólise percutânea.
70. REUMATOLOGIA
1. Laboratório em reumatologia. 2. Exames por imagem em reumatologia. 3. Semiologia das doenças reumatológicas. 4. Estruturas morfológicas e funcio-
nais das articulações. 5. Autoimunidade. 6. Autoanticorpos e sistema de complemento. 7. Reumatismo de partes moles. 8. Fibromialgia. 9. Lombalgias. 10.
Osteoartrite. 11. Osteoporose e osteomalácia. 12. Osteopatias microcristalinas. 13. Artrites infecciosas. 14. Artropatia associada a doenças sistêmicas. 15.
Artrite reumatoide. 16. Espondilite anquilosante. 17. Artropatia psoriática. 18. Artrite reativa. 19. Artrite das colopatias. 20. Febre reumática. 21. Síndrome
do anticorpo antifosfolípide. 22. Síndrome Catastrófica. 23. Doença do Still do adulto. 24. Artropatia idiopática juvenil. 25. Lupus eritematoso sistêmico.
26. Esclerose sistêmica. 27. Síndrome de Sjögren. 28. Doença mista do tecido conjuntivo. 29. Vasculite sistêmica. 30. Neoplasias articulares. 31. Miopatias
inflamatórias. 32. Doenças autoinflamatórias. 33. Código de Ética Profissional.
71. REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA
1. Espondilite anquilosante. 2. Síndrome de Reiter. 3. Artrite psoriásica. 4. Artrite reumatoide juvenil. 5. Febre reumática. 6. Artrite reumatoide. 7. Lúpus
eritematoso sistêmico. 8. Esclerose sistêmica. 9. Dermatopolimiosite. 10. Gota. 11. Fibromialgia. 12. Osteoartrite. 13. Artrites infecciosas. 14. Reumatismo
de partes moles. 15. Vasculites. 16. Laboratório em Reumatologia. 17. Diagnóstico diferencial das monoartrites. 18. Diagnóstico diferencial das poliartrites.
19. Osteomalácia. 20. Emprego dos agentes biológicos na terapêutica das doenças reumatológicas. 21. Código de Ética Profissional.
72. UROLOGIA
Anatomia, embriologia e anomalias do sistema geniturinário. Propedêutico urológico. Litíase e infecções do trato geniturinário. Traumatismo do sistema
geniturinário. Neoplasias benignas e malignas do sistema geniturinário. Prevenção e diagnóstico precoce dos tumores do aparelho genital masculino. Bexiga
neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas dos testículos. Urgências do aparelho
geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Disfunção erétil. Infertilidade. Cirurgias do aparelho geniturinário. Cirurgias vídeo laparoscópicas.
Transplante renal. Código de Ética Profissional.
ANEXO II – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
1. MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças, lesões e afecções alérgicas, localizadas e sistêmicas, realizando exame clínico e subsidiário, de crianças e adolescentes,
para estabelecer o plano terapêutico;
II. Diagnosticar e tratar patologias que afetam o sistema imunológico;
III. Discutir o laudo de exames com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade;
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital;
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado;
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Alergia e Imunologia ou em Pediatria com Área de atuação em Alergia ou Imunologia Pediátrica reco-
nhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Alergia e Imunologia ou em Pediatria, com área de atuação em Alergia
e Imunologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
2. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Aplicar anestesia para cirurgias de pequeno, médio e grande portes (incluindo transplantes) e exames especializados, administrando substâncias anestésicas
para minorar o sofrimento de pacientes com processos intensos e possibilitar a realização dos referidos exames e intervenções cirúrgicas.
II. Diagnosticar e tratar a dor aguda.
III. Realizar avaliação pré-operatória, monitorar o paciente durante e após a cirurgia, definindo os procedimentos necessários para a segurança da saúde e
conforto do paciente;
IV. Discutir planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade;
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital;
VI. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado;
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista
em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
3. MÉDICO - AUDITOR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Desenvolver auditoria em todo sistema hospitalar, analisando despesas e custos com tratamentos a pacientes e autorização de procedimentos, a fim de
garantir o correto aproveitamento dos leitos evitando irregularidades de forma a prevenir e identificar processos de não conformidade, garantindo segurança
e qualidade da prestação de contas e oferta de vagas ao sistema, assim como também a sustentabilidade financeira da instituição.
II. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
III. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina e Título de especialização stricto ou lato sensu em
Auditoria Hospitalar ou Auditoria em Sistemas de Saúde.
4. MÉDICO – CARDIOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Consultar, diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
II. Analisar e interpretar exames, dados de anamnese e se necessário, informações do prontuário para elaborar laudos, visando correto diagnóstico e trata-
mento ao paciente.
III. Solicitar repetição de exames e sugerir exames complementares, a fim de esclarecer mais informações do estado de saúde do paciente.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo de exames e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
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