DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
I. Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e
testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título
de especialista em Endocrinologia e Metabologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina.
24. MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais em crianças e adolescentes, aplicando medicação adequada e realizando exames
laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ - REQUISITOS:
Médico - Endocrinologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior,
reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia ou Pediatria, com área de atuação
em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Endocrinologia e Metabologia ou
Pediatria, com área de atuação em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina;
e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
25. MÉDICO – ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA - BRONCOSCOPIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de afecções do sistema respiratório realizando procedimentos clínicos e cirúrgicos, utilizando os recursos técnicos e materiais apro-
priados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Realizar e supervisionar procedimentos endoscópicos e videoendoscópios do aparelho respiratório com finalidade diagnóstica e terapêutica.
III. Aplicar anestesia local para realização do respectivo exame.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Torácica ou Pneumologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título
de especialista em Pneumologia e Tisiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina.
26. MÉDICO - ENDOSCOPIA DIGESTIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo e anexo, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais
apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Diagnosticar e tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir
estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endoscopia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em
Endoscopia Digestiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
27. MÉDICO - EPIDEMIOLOGIA CLÍNICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar predições sobre pacientes individuais através de estudos em grupos de pacientes similares, com o uso de métodos científicos sólidos que asse-
gurem maior certeza.
II. Desenvolver e aplicar métodos de observação clínica que permitam predições seguras, evitando falhas.
III. Coordenar o Núcleo de Vigilância Epidemiológica do hospital garantindo junto com a equipe, dados atualizados sobre a situação epidemiológica da
instituição.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social ou Medicina de Família e Comunidade, reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina Preventiva ou Social ou Medicina de Família e Comunidade ou Epidemiologia Clínica,
reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
28. MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista
em Gastroenterologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
29. MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades,
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