DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
em crianças e adolescentes.
II. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente pediátrico.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas
do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia ou Pediatria, com área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Gastroenterologia ou Pediatria, com área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica,
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
30. MÉDICO - GENÉTICA MÉDICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de doenças geneticamente determinadas, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes para
promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Genética Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista
em Genética Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
31. MÉDICO - GERIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais, subsidiários, testes para promover e
recuperar a saúde do paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado.
V. Participar e colaborar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Geriatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Geriatria,
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
32. MÉDICO – GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atender à mulher no ciclo da reprodução humana e puerperal, prestando assistência médica específica para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho.
II. Orientar a mulher sobre os assuntos relacionados a gravidez, parto e maternidade.
III. Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover
ou recuperar a saúde.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de espe-
cialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional
no Conselho Regional de Medicina.
33. MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças hematológicas e do tecido hematopoiético, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários
e testes para promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, controlando todo o processo hemoterápico, para propiciar a recuperação
da saúde dos pacientes.
III. Planejar e executar procedimentos de Transplante de Medula Óssea.
IV. Acompanhar o paciente no pré e pós transplante.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de
especialista em Hematologia e Hemoterapia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina.
34. MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças hematológicas e do tecido hematopoiético, de crianças e adolescentes, aplicando medicação adequada e realizando exames
laboratoriais e subsidiários e testes para promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Supervisionar e executar atividades relacionadas com a transfusão de sangue, em crianças e adolescentes, controlando todo o processo hemoterápico, para
propiciar a recuperação da saúde dos pacientes.
III. Planejar e executar procedimentos de Transplante de Medula Óssea.
IV. Acompanhar o paciente pediátrico, criança e adolescente, no pré e pós transplante.
V. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e ou equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e
normas do hospital.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica
ou Título de especialista em Hematologia e Hemoterapia, com área de atuação em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no
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