DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia Acupuntura, Anestesiologia, Clínica Médica, Medicina Física e Reabilitação, Neurocirurgia, 
Neurologia, Ortopedia, Pediatria ou Reumatologia com área de atuação em Medicina da Dor, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou 
Título de especialista em Anestesiologia Acupuntura, Anestesiologia, Clínica Médica, Medicina Física e Reabilitação, Neurocirurgia, Neurologia, Ortopedia, 
Pediatria ou Reumatologia, com área de atuação em Medicina Paliativa, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional 
de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
41. MÉDICO – MEDICINA DE EMERGÊNCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atuar na área e ambiente das salas de emergência, do pronto-socorro, e unidades intermediárias.
II. Ter contato com doentes agudamente enfermos, que estão sob risco iminente de morte e que demandam atendimento imediato e frequentemente serem 
submetidos a procedimentos complexos.
III. Atender a pacientes acometidos de doenças e lesões que, em geral, não possuem diagnóstico prévio e que precisam de atendimento médico imediato.
IV. Iniciar, investigar e intervir para tratar pacientes na fase aguda da doença e encaminhar para o cuidado subsequente com o especialista de outras áreas.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade..
VII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VIII. Reconhecer os aspectos técnico-científicos em relação aos principais temas de Medicina de Urgência e Emergência.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência em Medicina de Emergência, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Medicina de Emergência, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no 
Conselho Regional de Medicina.
42. MÉDICO – MEDICINA DO SONO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Identificar, diagnosticar e tratar os diferentes distúrbios do sono, na análise dos estágios do sono/eventos associados.
II. Emitir laudos de exames.
III. Interpretar resultados de polissonografia.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia ou Psiquiatria, com área de 
atuação em Medicina do Sono, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Clínica Médica, Neurologia, Otorri-
nolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, com área de atuação em Medicina do Sono, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado 
no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
43. MÉDICO – MEDICINA DO TRABALHO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Elaborar, executar e controlar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e seus desdobramentos técnicos e legais.
II. Planejar e executar com a equipe ações coletivas de prevenção de saúde, segurança e meio ambiente.
III. Auxiliar no monitoramento das medidas de controle dos riscos ambientais.
IV. Realizar atendimentos de emergência clínica e de acidentes de trabalho.
V. Acompanhar as condições dos postos de trabalho.
VI. Elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de espe-
cialista em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional 
no Conselho Regional de Medicina.
44. MÉDICO – MEDICINA INTENSIVA - ADULTO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar, indicar medicação e realizar procedimentos complexos em pacientes internados em Unidade de Tratamento Intensivo.
II. Auxiliar diretamente o coordenador da UTI.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. V. Atuar 
na gestão do leito, utilizando estratégias de redução do tempo de permanência, garantindo alta ágil e responsável, assim como a integralidade do cuidado 
em conjunto com a rede de atenção.
V. Monitorar indicadores assistenciais da unidade atuando junto à equipe interdisciplinar na elaboração de estratégias de melhorias contínuas para redução 
das infecções relacionadas ao cuidado intensivo e maior segurança do paciente.
VI. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VIII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Medicina Intensiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
45. MÉDICO – MEDICINA INTENSIVA - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças e adolescentes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acom-
panhamento intensivo e monitorado.
II. Realizar e orientar cuidados intensivos a pacientes pediátricos em estado crítico.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Atuar na gestão do leito, utilizando estratégias de redução do tempo de permanência, garantindo alta ágil e responsável, assim como a integralidade do 
cuidado em conjunto com a rede de atenção.
V. Monitorar indicadores assistenciais da unidade atuando junto à equipe interdisciplinar na elaboração de estratégias de melhorias contínuas para redução 
dos infecções relacionadas ao cuidado intensivo e maior segurança do paciente.
VI. Atuar com a equipe interdisciplinar na prestação de cuidado humanizado valorizando a interação com familiares utilizando-se de ferramentas de comu-

                            

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