DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
35. MÉDICO - HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, notadamente em procedimentos de hemo-
dinâmica, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes;
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e ou equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com área de atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cardiologia, com área de atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista, 
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
36. MÉDICO - HEPATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, 
notadamente nas doenças hepáticas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica ou Gastroenterologia ou Infectologia, com área de atuação em Hepatologia, reconhecido 
pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Clínica Médica ou Gastroenterologia ou Infectologia, com área de atuação em 
Hepatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
37. MÉDICO - INFECTOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do 
paciente.
II. Proceder a investigação epidemiológica em colaboração com as equipes das unidades envolvidas.
III. Supervisionar e revisar os casos levantados pela vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este sistema.
IV. Proceder a investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de surtos.
V. Recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis.
VI. Assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos.
VII. Assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções hospitalares.
VIII. Divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimi-
crobianos ou não.
IX. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
X. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
XI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
XII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Infectologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Infectologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
38. MÉDICO - INFECTOLOGIA - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar de 
crianças e adolescentes;
II. Realizar auditorias, supervisões, emitir pareceres pertinentes à infectologia no ambiente hospitalar;
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas 
do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Infectologia ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de espe-
cialista em Infectologia com área de atuação em Pediatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina 
e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
39. MÉDICO - MASTOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as doenças da mama, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.
II. Orientar pacientes na prevenção da doença na mama.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Mastologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Mastologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
40. MÉDICO - MEDICINA DA DOR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de afecções sistêmicas, localizadas, agudas ou crônicas que causam dores no paciente, valendo-se de meios clínicos ou procedimentos 
invasivos para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
II. Realizar bloqueios troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos para diagnóstico e tratamento.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o laudo de exames com outros médicos especialistas e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua 
especialidade.

                            

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