DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
nicação simples.
VII. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VIII. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IX. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
X. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva ou Pediatria, com área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Medicina Intensiva ou em Pediatria, com área de atuação em Medicina Intensiva
Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de
Medicina.
46. MÉDICO – MEDICINA PALIATIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Reconhecer, diagnosticar e manejar os sintomas físicos e mentais em pacientes com enfermidades progressivas e ameaçadoras da vida.
II. Usar técnicas de comunicação simples, assertiva e empática com pacientes, familiares e a própria equipe.
III. Conhecer as reações e atitudes dos pacientes e familiares frente a situações ameaçadoras da vida, bem como contê-las e manejá-las.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou Cirurgia Oncológica ou Clínica Médica ou Geriatria
ou Mastologia ou Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Intensiva ou Neurologia ou Nefrologia ou Oncologia Clínica ou Pediatria com área de
atuação em Medicina Paliativa, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Anestesiologia ou Cirurgia Cabeça
e Pescoço ou Cirurgia Oncológica ou Clínica Médica ou Geriatria ou Mastologia, Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Intensiva ou Neurologia
ou Nefrologia, ou Oncologia Clínica ou Pediatria, com área de atuação em Medicina Paliativa, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado
no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
47. MÉDICO – NEFROLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as doenças e insuficiência aguda ou crônica do sistema urinário, podendo encaminhar para os procedimentos de hemodiálise e diálise
peritoneal.
II. Encaminhar e acompanhar o paciente nas cirurgias de transplante renal.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em
Nefrologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional
de Medicina.
48. MÉDICO – NEFROLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefro urinário, fazendo exame clínico no paciente pediátrico e orientando a realização dos exames subsidiários,
para recuperar lhe a saúde;
II. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;
III. Realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante;
IV. Acompanhar os pacientes pediátricos no pré e pós-cirúrgico;
V. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente pediátrico;
VI. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VIII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e
normas do hospital.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia ou Pediatria, com área de atuação em Nefrologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional
de Residência Médica; ou Título de especialista em Nefrologia ou Pediatria, com área de atuação em Nefrologia Pediátrica, reconhecido pela Associação
Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
49. MÉDICO – NEONATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar, examinar e tratar doenças em bebês recém-nascidos.
II. Solicitar a avaliação de outros profissionais especialistas quando necessário.
III. Atuar na gestão do leito, utilizando estratégias de redução do tempo de permanência, garantindo alta ágil e responsável, assim como a integralidade do
cuidado em conjunto com a rede de atenção.
IV. Monitorar indicadores assistenciais da unidade atuando junto à equipe interdisciplinar na elaboração de estratégias de melhorias contínuas para redução
das infecções relacionadas ao cuidado intensivo e maior segurança do paciente.
V. Orientar sobre a importância do vínculo afetivo mãe-bebê, relacionando a evolução e desenvolvimento do bebê.
VI. Acompanhar o paciente neonatal, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VIII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes neonatais dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas
do hospital.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, com área de atuação em Neonatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou Título de especialista em Pediatria, com área de atuação em Neonatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho
Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
50. MÉDICO - NEUROCIRURGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Avaliar, diagnosticar e tratar as enfermidades do sistema nervoso central e periférico.
II. Realizar intervenção cirúrgica, quando necessário.
III. Atender pacientes na emergência neurológica em conjunto com os demais especialistas.
IV. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
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