DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar. esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nutrologia ou Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de espe-
cialista em Nutrologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
57. MÉDICO - OFTALMOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções nos olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamento clínico e cirúrgico, paliativo ou curativo,
para promover a saúde e bem-estar do paciente, bem como recuperar a saúde visual.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em
Oftalmologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional
de Medicina.
58. MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e direcionar a melhor linha de tratamento para as doenças oncológicas.
II. Identificar as necessidades do paciente, encaminhando para realizar quimioterapia e procedimentos específicos com outros especialistas.
III. Indicar, solicitar a atuação da equipe específica de cuidado paliativo participando das atividades propostas.
IV. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados à quimioterapia.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oncologia Clínica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista
em Oncologia Clínica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
59. MÉDICO - ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e direcionar a melhor linha de tratamento para as doenças oncológicas de crianças e adolescentes.
II. Identificar as necessidades de crianças e adolescentes, encaminhando para realizar quimioterapia e procedimentos específicos com outros especialistas.
III. Indicar, solicitar a atuação da equipe específica de cuidado paliativo de crianças e adolescentes participando das atividades propostas.
IV. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas
do hospital.
VI. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cancerologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de espe-
cialista em Cancerologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional
no Conselho Regional de Medicina.
60. MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas do sistema musculoesquelético, utilizando-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para
promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
II. Orientar os pacientes sobre procedimentos que previnem a doença.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de
especialista em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina.
61. MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos.
II. Orientar os pacientes sobre procedimentos que previnem a doença.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de espe-
cialista em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no
Conselho Regional de Medicina.
62. MÉDICO - PATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar e supervisionar testes anatomopatológicos e correlatos, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de patologia, para elucidar
diagnósticos.
II. Elaborar os laudos dos exames nos prazos pactuados com a gestão da unidade.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
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