DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº147 | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Patologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Patologia
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
63. MÉDICO – PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar,
preservar ou recuperar sua saúde;
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria,
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
64. MÉDICO - PNEUMOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar
a saúde.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital
IV. Elaborar os laudos dos exames nos prazos pactuados com a gestão da unidade. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão,
de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pneumologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em
Pneumologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional
de Medicina.
65. MÉDICO - PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, de crianças e adolescentes, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover,
prevenir, recuperar e reabilitar a saúde;
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas
do hospital.
IV. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Elaborar os laudos dos exames nos prazos pactuados com a gestão da unidade.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria ou em Pneumologia, com área de atuação em Pneumologia Pediátrica reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria ou Pneumologia, com área de atuação em Pneumologia Pediátrica, reconhecido pela
Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
66. MÉDICO - PSIQUIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos relacionados ao procedimento. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão,
de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em
Psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional
de Medicina.
67. MÉDICO - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescentes, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir,
recuperar ou reabilitar o paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos relacionados ao procedimento.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, com área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência, reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Psiquiatria, com área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência, reconhecido pela
Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
68. MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo mamografia, ressonância magnética e tomografia computado-
rizada, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais.
II. Elaborar os laudos dos exames nos prazos pactuados com a gestão da unidade.
III. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais;
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou
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