DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
EÓLICA SERRA DO MATO HOLDING S.A. CNPJ/ME nº 41.816.576/0001-09 - NIRE nº 23300046773 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2021. (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 
130 da Lei n 6.404/76). 1. Data, Horário e Local: Aos 26 de maio de 2021, às 9:40, na sede Eólica Serra do Mato Holding S.A., localizada na cidade de 
Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Barão de Studart, nº 300, sala 2214, CEP 60.120-000 (“Companhia”).  2. Presença: Presente a acionista representando 
100% (cem por cento) do capital social da Companhia, conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas. 3. Convocação: Dispensadas as 
formalidades de convocação, nos termos do Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 
4. Mesa: Presidiu a Reunião o Sr. Armando Leite Mendes de Abreu, que convidou para secretariar os trabalhos o Sr. Gustavo Rodrigues Silva, que atuou 
como secretário “Ad Hoc”. 5. Ordem do Dia: Examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) outorga, pela Companhia, da alienação 
fiduciária com usufruto condicional, de 100% (cem por cento) das ações, existentes ou futuras, representativas do capital social da Eólica Serra do Mato 
Energy S.A. (“Serra do Mato”) de titularidade da Companhia (“Ações Alienadas Fiduciariamente”), nos termos dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, 
de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, e dos artigos 100 e 113 da Lei das Sociedades por Ações, incluindo todos os direitos e ativos relacionados às 
Ações Alienadas Fiduciariamente, rendimentos, dividendos, lucros, ganhos, direitos, juros sobre ativo circulante líquido, juros sobre capital próprio, distribuições 
e outros pagamentos ou valores recebidos ou a serem recebidos, distribuídos de outra forma ou pagos à Companhia, por swap, venda ou qualquer outra forma 
de alienação das Ações Alienadas Fiduciariamente; ou quaisquer ativos ou instrumentos financeiros nos quais as Ações Alienadas Fiduciariamente possam 
ser convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários) e todos os outros valores pagos ou a serem pagos que sejam resultantes das 
Ações Alienadas Fiduciariamente, ou relacionados às Ações Alienadas Fiduciariamente; qualquer direito de subscrição relacionado às Ações Alienadas 
Fiduciariamente ou a bônus de subscrição, debêntures conversíveis, partes beneficiárias, ou outros valores mobiliários conversíveis em ações relacionadas 
às Ações Alienadas Fiduciariamente; assim como, quaisquer ações ordinárias ou preferenciais que a Companhia venha a possuir a qualquer tempo no capital 
social da Serrote, de acordo com os Artigos 167, 169 e 170 da Lei das Sociedades por Ações ou de qualquer outra forma que, em qualquer caso, deverão 
estar automaticamente sujeitas à alienação fiduciária aqui disposta; bem como, nos termos dos artigos 40 e 114 da Lei das Sociedades por Ações e dos artigos 
1.390 e seguintes do Código Civil, o usufruto condicional das Ações Alienadas Fiduciariamente aos Debenturistas (“Alienação Fiduciária de Ações”), nos 
termos do “Instrumento Particular de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, na 
qualidade de alienante, o Pátria Infraestrutura Energia Core Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (“Debenturista” ou “FIP Pátria”), na 
qualidade de credor fiduciário e a Serra do Mato, na qualidade interveniente anuente (“Contrato de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações”), 
para (a) assegurar o cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, a serem assumidas pela Serra do Mato no âmbito da 1ª (primeira) emissão 
de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, as quais serão objeto de colocação privada (“Oferta Serra 
do Mato” e “Emissão Privada Serra do Mato”, respectivamente) mediante a celebração do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de 
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição Privada, da Eólica Serra do Mato Energy 
S.A.”, entre a Serra do Mato, o Debenturista, a Qair Brasil S.A. (“Qair Brasil”), e a Companhia, na qualidade de interveniente anuente (“Escritura de Emissão”), 
bem como, (b) até as datas limites previstas contratualmente, para assegurar o cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, a serem assumidas 
pela Eólica Açu Geração de Energia SPE S.A. (“Açu”) no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie 
com garantia real, em 2 (duas) séries, as quais serão objeto de colocação privada (“Oferta Afonso Bezerra” e “Emissão Privada Afonso Bezerra”, respectivamente) 
mediante a celebração do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie 
com Garantia Real, em 2 (duas) séries, para Distribuição Privada, da Eólica Açu Geração de Energia SPE S.A.”, entre a Açu, o Debenturista, a Qair Brasil 
S.A., e a Eólica Açu Holding S.A., na qualidade de interveniente anuente); (ii) celebração, pela Companhia, da Escritura de Emissão, na qualidade de 
interveniente anuente; (iii) a celebração de acordo de investimento com o FIP Pátria, a Qair Brasil, a Companhia e a Serra do Mato (“Acordo de Investimento”), 
por meio do qual serão formalizados os termos e condições de investimentos a serem realizados pelo FIP Pátria no âmbito dos projetos explorados por Eólica 
Serra do Mato I Energy S.A., Eólica Serra do Mato II Energy S.A., Eólica Serra do Mato III Energy S.A., Eólica Serra do Mato IV Energy S.A., Eólica Serra 
do Mato V Energy S.A., Eólica Serra do Mato VI Energy S.A. (em conjunto, “SPEs Serra do Mato”); (iv) sem prejuízo do disposto no artigo 14 do Estatuto 
Social da Companhia, aprovação de outorga de procuração pela Companhia no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações 
(“Procuração”) com prazo de vigência vinculado ao cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pela Companhia em favor do Debenturista, com 
poderes para praticar isoladamente os atos nela descritos em nome da Companhia; (v) autorização para a Companhia celebrar, por seus diretores e/ou 
representantes, bem como tomar todas e quaisquer providências necessárias para autorizar a Serra do Mato a celebrar, por seus diretores e/ou representantes, 
todos os documentos e instrumentos contratuais necessários ou convenientes e relacionados aos itens (i) a (iv) da presente Ordem do Dia, tais como contratos 
de prestação de serviços, aditivos, procurações, cartas, avisos, declarações de veracidade e outros documentos, conforme as deliberações abaixo (em conjunto 
com a Escritura de Emissão, o Contrato de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações, o Acordo de Investimento e os demais documentos 
necessários ou relacionados à transação em que a Companhia figure como parte, “Documentos da Transação”); e (vi) ratificação de todos os atos praticados 
pela Diretoria da Companhia e/ou pelos seus procuradores para a consecução da deliberação mencionada nos itens (i) a (v) acima. 6. Deliberações: Após o 
exame e a discussão das matérias constantes da ordem do dia, foram deliberadas, por unanimidade de votos dos acionistas e sem quaisquer restrições ou 
ressalvas, as seguintes deliberações:  6.1. Aprovar a outorga, pela Companhia, da Alienação Fiduciária de Ações em favor do Debenturista, mediante a 
celebração do Contrato de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações, para assegurar o cumprimento de todas as obrigações acima descritas. 6.2. 
Aprovar a celebração, pela Companhia, da Escritura de Emissão, na qualidade de interveniente anuente. 6.3. Aprovar a outorga, pela Companhia, da Procuração 
com prazo de vigência vinculado ao cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pela Companhia em favor do Debenturista, com poderes para 
praticar isoladamente os atos nela descritos em nome da Companhia. 6.4. Aprovar a celebração, pela Companhia, do Acordo de Investimento. 6.5. Autorizar 
a Companhia a celebrar, por seus diretores e/ou representantes, bem como tomar todas e quaisquer providências necessárias para autorizar a Serra do Mato 
a celebrar, por seus diretores e/ou representantes, todos os documentos e instrumentos contratuais necessários ou convenientes e relacionados aos itens 6.1 
a 6.4 acima, tais como contratos de prestação de serviços, aditivos, procurações, cartas, avisos, declarações de veracidade e outros documentos, incluindo 
mas não se limitando aos Documentos da Transação e à Procuração. 6.6. Aprovar a ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria da Companhia e/ou 
pelos seus procuradores para a consecução das deliberações mencionada nos itens 6.1 a 6.4  acima. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram 
encerrados os trabalhos e a presente ata foi lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. 8. Assinaturas: Presidente – Sr. Armando Leite 
Mendes de Abreu; Secretário Ad Hoc – Sr. Gustavo Rodrigues Silva. Acionistas: QAIR BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., neste ato representada por Gustavo 
Rodrigues Silva; e Armando Leite Mendes de Abreu. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Fortaleza, 26 de maio de 2021. 
Mesa: Armando Leite Mendes de Abreu - Presidente da Mesa, Gustavo Rodrigues Silva - Secretário da Mesa. Ata arquivada na JUCEC sob nº 5584180 
por despacho da Dra.  Lenira Cardoso de A Seraine em 07/06/2021.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO DE CANCELAMENTO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 
– PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2021/PE - SRP – O Município de Tamboril, por meio da Secretaria de Saúde, torna público o CANCELAMENTO 
de ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 013/2021, 014/2021, 016/2021, 017/2021 e 018/2021 - Pregão Eletrônico Nº. 008/2021/PE - SRP, que trata 
do OBJETO: Registro de Preço visando a Futura e Eventual Aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do 
Município de Tamboril/CE. DETENTORES: A.R.P MESQUITA SERVIÇOS-ME, inscrita no CNPJ sob nº 17.211.651/0001-23, DITIMAR DE 
OLIVEIRA VASCONCELOS FILHO – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.562.872/0001-31, LUIS RODRIGUES MARTINS EIRELI, inscrita no 
CNPJ sob nº 36.040.151/0001-10, MARIA RAQUEL SOARES GOMES ME, inscrita no CNPJ sob nº 35.308.449/0001-04, VINICIUS SIQUEIRA 
NOCRATO EIRELI inscrita no CNPJ sob nº 17.630.368/0001-36, ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 20, 
inciso I do decreto federal nº 7.892/2013 e as normas e condições previstas na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA da Ata de Registro de Preços. ATO DE 
CANCELAMENTO DATADO EM: 23/06/2021. Tamboril-CE, 24 de Junho de 2021. Marcos Mayrllon Araújo Rodrigues de Melo.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Amontada - Aviso do Julgamento da Habilitação – Tomada de Preços Nº 19.05.01/2021.07.  As Secretarias 
do Município de Amontada torna público o resultado da documentação de habilitação, sendo observado pela Comissão de Licitação o que se segue, 
que a empresa que atendeu a todas as exigencias editalicias e que foi habilitada  foi a seguinte: Agencia de Pesquisas, Assesssoria e Consultoria em 
Educomunicação EIRELI, enquanto que as empresas inabilitadas são as seguintes: Makro Empreendimentos, não apresentou os itens: 4.2.4.5, 4.2.3 e 4.2.3.4, 
2.2.1 e ainda apresentou o item: 4.2.4.6, vencidas para o processo, a empresa: Francisco Romário da Silva Paula, não apresentou os itens: 4.2.4.5, 4.2.3.4, 
4.2.3, 4.2.4.6, 2.2.1, a empresa T Sousa de Oliveira ME, não apresentou os itens: 4.2.4.5, 4.2.3, 2.2.1, a empresa FM Cruz de Sousa ME,  não apresentou 
os itens: 4.2.4.5, 4.2.3, 4.2.3.4, 4.2.2.6 e 4.2.4.6, 2.2.1, a empresa  Maciel Morais dos Santos,  não apresentou os itens: 4.2.4.5, 4.2.3.4 e 4.2.3, 2.2.1. Fica 
designada a data da sessão de abertura e julgamento das propostas de preços, para o dia 02 de julho de 2021, às 09:00h, na sede as CPL de Amontada, 
salvo em caso de recurso apresentado. Informa, ainda, que o prazo para eventual interposição de recurso começa a contar, a partir da data da publicação 
do resultado da habilitação, conforme reza o Art. 109, I, “a”, da Lei n° 8.666/93. Amontada/CE, 23 de junho de 2021. Nara Lucia Silveira de Pinho - 
Presidente da CPL de Amontada/CE.
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