DOE 24/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº147  | FORTALEZA, 24 DE JUNHO DE 2021
EÓLICA AÇU HOLDING S.A. CNPJ/ME nº 41.816.597/0001-24 - NIRE nº 23300046765 - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 
REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2021. (Lavrada sob a forma de sumário, conforme facultado pelo parágrafo primeiro do artigo 130 da Lei n 6.404/76). 
1. Data, Horário e Local: Aos 26 de maio de 2021, às 9:20, na sede Eólica Açu Holding S.A., localizada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida 
Barão de Studart, nº 300, sala 2213, CEP 60.120-000 (“Companhia”). 2. Presença: Presente a acionista representando 100% (cem por cento) do capital social 
da Companhia, conforme assinatura constante do Livro de Presença de Acionistas. 3. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos 
do Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”). 4. Mesa: Presidiu a Reunião o Sr. Armando 
Leite Mendes de Abreu, que convidou para secretariar os trabalhos o Sr. Gustavo Rodrigues Silva, que atuou como secretário “Ad Hoc”. 5. Ordem do Dia: 
Examinar, discutir e votar a respeito da seguinte ordem do dia: (i) outorga, pela Companhia, da alienação fiduciária com usufruto condicional, de 100% (cem 
por cento) das ações, existentes ou futuras, representativas do capital social da  Eólica Açu Geração de Energia SPE S.A. (“Açu”) de titularidade da Companhia 
(“Ações Alienadas Fiduciariamente”), nos termos dos artigos 1.361 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, e dos artigos 
100 e 113 da Lei das Sociedades por Ações, incluindo todos os direitos e ativos relacionados às Ações Alienadas Fiduciariamente, rendimentos, dividendos, 
lucros, ganhos, direitos, juros sobre ativo circulante líquido, juros sobre capital próprio, distribuições e outros pagamentos ou valores recebidos ou a serem 
recebidos, distribuídos de outra forma ou pagos à Companhia, por swap, venda ou qualquer outra forma de alienação das Ações Alienadas Fiduciariamente; 
ou quaisquer ativos ou instrumentos financeiros nos quais as Ações Alienadas Fiduciariamente possam ser convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos 
ou valores mobiliários) e todos os outros valores pagos ou a serem pagos que sejam resultantes das Ações Alienadas Fiduciariamente, ou relacionados às 
Ações Alienadas Fiduciariamente; qualquer direito de subscrição relacionado às Ações Alienadas Fiduciariamente ou a bônus de subscrição, debêntures 
conversíveis, partes beneficiárias, ou outros valores mobiliários conversíveis em ações relacionadas às Ações Alienadas Fiduciariamente; assim como, 
quaisquer ações ordinárias ou preferenciais que a Companhia venha a possuir a qualquer tempo no capital social da Serrote, de acordo com os Artigos 167, 
169 e 170 da Lei das Sociedades por Ações ou de qualquer outra forma que, em qualquer caso, deverão estar automaticamente sujeitas à alienação fiduciária 
aqui disposta; bem como, nos termos dos artigos 40 e 114 da Lei das Sociedades por Ações e dos artigos 1.390 e seguintes do Código Civil, o usufruto 
condicional das Ações Alienadas Fiduciariamente aos Debenturistas (“Alienação Fiduciária de Ações”), nos termos do “Instrumento Particular de Alienação 
Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Companhia, na qualidade de alienante, o Pátria Infraestrutura Energia 
Core Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (“Debenturista” ou “FIP Pátria”), na qualidade de credor fiduciário e a Açu, na qualidade 
interveniente anuente (“Contrato de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações”), para (a) assegurar o cumprimento de todas as obrigações, 
principais e acessórias, a serem assumidas pela Açu no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com 
garantia real, em 2 (duas) séries, as quais serão objeto de colocação privada (“Oferta Afonso Bezerra” e “Emissão Privada Afonso Bezerra”, respectivamente) 
mediante a celebração do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie 
com Garantia Real, em 2 (duas) Séries, para Distribuição Privada, da Eólica Açu Geração de Energia SPE S.A.”, entre a Açu, o Debenturista, a Qair Brasil 
S.A. (“Qair Brasil”) e a Companhia, na qualidade de interveniente anuente (“Escritura de Emissão”), bem como, (b) até as datas limites previstas contratualmente, 
para assegurar o cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, a serem assumidas pela Eólica Serra do Mato Energy S.A. (“Serra do Mato”) 
no âmbito da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, as quais serão objeto de 
colocação privada (“Oferta Serra do Mato” e “Emissão Privada Serra do Mato”, respectivamente) mediante a celebração do “Instrumento Particular de 
Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Distribuição 
Privada, da Eólica Serra do Mato Energy S.A.”, entre a Serra do Mato, o Debenturista, a Qair Brasil S.A. e a Eólica Serra do Mato Holding S.A., na qualidade 
de interveniente anuente); (ii) celebração, pela Companhia, da Escritura de Emissão, na qualidade de interveniente anuente; (iii) a celebração de acordo de 
investimento com o FIP Pátria, a Qair Brasil, a Companhia e a Açu (“Acordo de Investimento”), por meio do qual serão formalizados os termos e condições 
de investimentos a serem realizados pelo FIP Pátria no âmbito dos projetos explorados por Afonso Bezerra I Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra 
II Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra III Geração de Energia SPE S.A., Afonso Bezerra IV Geração de Energia SPE S.A., Eólica Angicos I Geração 
de Energia SPE S.A. e Eólica Angicos II Geração de Energia SPE S.A. (em conjunto, “SPEs”); (iv) sem prejuízo do disposto no artigo 14 do Estatuto Social 
da Companhia, aprovação de outorga de procuração pela Companhia no âmbito do Contrato de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações 
(“Procuração”) com prazo de vigência vinculado ao cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pela Companhia em favor do Debenturista, com 
poderes para praticar isoladamente os atos nela descritos em nome da Companhia; (v) autorização para a Companhia celebrar, por seus diretores e/ou 
representantes, bem como tomar todas e quaisquer providências necessárias para autorizar a Açu a celebrar, por seus diretores e/ou representantes, todos os 
documentos e instrumentos contratuais necessários ou convenientes e relacionados aos itens (i) a (iv) da presente Ordem do Dia, tais como contratos de 
prestação de serviços, aditivos, procurações, cartas, avisos, declarações de veracidade e outros documentos, conforme as deliberações abaixo (em conjunto 
com a Escritura de Emissão, o Contrato de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações, do Acordo de Investimento e os demais documentos 
necessários ou relacionados à transação em que a Companhia figure como parte, “Documentos da Transação”); e (vi) ratificação de todos os atos praticados 
pela Diretoria da Companhia e/ou pelos seus procuradores para a consecução da deliberação mencionada nos itens (i) a (iv) acima. 6. Deliberações: Após o 
exame e a discussão das matérias constantes da ordem do dia, foram deliberadas, por unanimidade de votos dos acionistas e sem quaisquer restrições ou 
ressalvas, as seguintes deliberações:  6.1. Aprovar a outorga, pela Companhia, da Alienação Fiduciária de Ações em favor do Debenturista, mediante a 
celebração do Contrato de Alienação Fiduciária e Usufruto Condicional de Ações, para assegurar o cumprimento de todas as obrigações, acima descritas. 
6.2. Aprovar a celebração, pela Companhia, da Escritura de Emissão, na qualidade de interveniente anuente. 6.3. Aprovar a outorga, pela Companhia, da 
Procuração com prazo de vigência vinculado ao cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pela Companhia em favor do Debenturista, com 
poderes para praticar isoladamente os atos nela descritos em nome da Companhia. 6.4. Aprovar a celebração, pela Companhia, do Acordo de Investimento. 
6.5. Autorizar a Companhia a celebrar, por seus diretores e/ou representantes, bem como tomar todas e quaisquer providências necessárias para autorizar a 
Açu a celebrar, por seus diretores e/ou representantes, todos os documentos e instrumentos contratuais necessários ou convenientes e relacionados aos itens 
6.1 a 6.4 acima, tais como contratos de prestação de serviços, aditivos, procurações, cartas, avisos, declarações de veracidade e outros documentos, incluindo 
mas não se limitando aos Documentos da Transação e à Procuração. 6.6. Aprovar a ratificação de todos os atos praticados pela Diretoria da Companhia e/ou 
pelos seus procuradores para a consecução das deliberações mencionada nos itens 6.1 a 6.4 acima. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram 
encerrados os trabalhos e a presente ata foi lida e aprovada, tendo sido assinada por todos os presentes. 8. Assinaturas: Presidente – Sr. Armando Leite 
Mendes de Abreu; Secretário Ad Hoc – Sr. Gustavo Rodrigues Silva. Acionistas: QAIR BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., neste ato representada por Gustavo 
Rodrigues Silva; e Armando Leite Mendes de Abreu. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Fortaleza, 26 de maio de 2021. 
Mesa: Armando Leite Mendes de Abreu - Presidente da Mesa, Gustavo Rodrigues Silva - Secretário da Mesa. Ata arquivada na JUCEC sob nº 5584182 
por despacho da Dra.  Lenira Cardoso de A Seraine em 07/06/2021.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO N° 
2021.06.17.01TP – A Comissão de Licitação torna público para conhecimento dos interessados que no próximo dia 13 de Julho de 2021, às 09h, estará 
abrindo Processo na Modalidade Tomada de Preço - sob N° 2021.06.17.01TP, cujo Objeto é Contratação para os serviços especializados, visando a 
aquisição e instalação de equipamento para reordenação luminotécnica do sistema de iluminação pública, cadastro georreferenciado, eficientização, 
ampliação, manutenção, com fornecimento integral de material e mão de obra, de bens que compõe o Sistema de Iluminação Pública do Município 
de General Sampaio - Ceará. Na sala de Comissão de Licitação, situada na José Severino Filho, N° 257, Centro, General Sampaio, Informações: 
pmgslicitacao@gmail.com. General Sampaio-CE, 23 de Junho de 2021. Manoela Alves Felix – Presidente CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA REGIÃO DE CASCAVEL – CPSRCAS – TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 10.31.01/2019 – Termo de Rescisão Unilateral do Contrato do Pregão Presencial Nº 
10.31.01/2019. OBJETO: Contratação de empresa para prestação dos serviços de instalação, assistência técnica, manutenção preventiva e Corretiva In-
Loco (CEO) dos equipamentos de informática, junto ao Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel – CPSRCAS, representado pela Presidente do 
Consórcio Público de Saúde da Região de Cascavel, a Sra. AMÁLIA LOPES DE SOUSA, e a Empresa: AIRTON GLEISSON TEIXEILA LIMA – ME, 
inscrita no C.N.P.J. sob o Nº 31.046.524/0001-47. A Contratante resolve RESCINDIR O CONTRATO com o fulcro no art. 78, inc. I e II c/c o art. 79, inc. 
I da lei 8.666/93.  FUNDAMENTO: 2.1.5, 2.1.7, 2.1.8, 2.1.9, 2.1.10, 5.2, 6.4. Pacajus-CE, 10 de Junho de 2021.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Barbalha - Aviso de Licitação – Concorrência n° 2021.06.23.1. O Presidente da Comissão Permanente de 
Licitação, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame licitatório, na modalidade Concorrência tombada sob n° 2021.06.23.1, cujo 
objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de varrição, capinação, poda de árvores, pintura de meio fio, coleta e transporte de resíduos 
sólidos domiciliares e urbanos do Município de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com 
recebimento dos envelopes marcado para o dia 26 de julho de 2021, a partir das 09:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 
3532-2459. Barbalha/CE, 23 de Junho de 2021. José Ednaldo da Silva – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

                            

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