DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº144  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
GOVERNADORIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, e tendo em vista o que consta §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art.5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, MARIA ANGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO, matrícula nº096566-1-8, lotada na 
Procuradoria Geral do Estado, para exercer a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02, em SUBSTITUIÇÃO à titular Iara 
Maria de Oliveira Mesquita, por motivo de prorrogação de licença médica, no período de 05 de julho de 2021 a 05 de agosto de 2021. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará, e tendo em vista o que consta §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art.5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, MARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 000201-1-7, lotada na Fundação 
de Teleducação do Estado do Ceará ora à disposição desta Procuradoria Geral do Estado, para exercer a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL 
DE LICITAÇÃO 02, em SUBSTITUIÇÃO à titular Iara Maria de Oliveira Mesquita, por motivo prorrogação de licença médica, no período de 07 de junho 
de 2021 a 04 de julho de 2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de junho de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210009
IG Nº1097674000
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico nº20210009, de interesse da Secretaria da Administração 
Penitenciária – SAP, cujo OBJETO é: Serviço de fornecimento de alimentação diária, na forma de refeição pronta, para reclusos e servidores com forne-
cimento de equipamentos, em comodato e de material de consumo e, a instalação de cozinha industrial nas dependências das Unidades Prisionais. MOTIVO: 
Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 2362021, até o dia 06/07/2021, 
às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de junho de 2021.
Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira
PREGOEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº086, de 13 de abril de 2021, que publicou a nomeação de IONE DE CARVALHO CORRÊA para integrar a Comissão Processante da 
Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, a partir de 10 de março de 2021. Onde se lê: Suplente de Membro da Comissão Proces-
sante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD. Leia-se: Membro da Segunda Comissão Processante da Procuradoria de Processo 
Administrativo Disciplinar – PROPAD. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza 09 de junho de 2021.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2021/ARCE
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso 
das atribuições que lhe conferem os art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual 
no 25.059, de 15 de julho de 1998, fundamentado no art.110 do Decreto Estadual Nº 29.687, de 18 de março de 2009, nas contribuições colhidas durante 
a Audiência Pública nº04/2021, bem como na Resolução Arce nº07, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registro e 
vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, TORNA PÚBLICO 
que realizará CREDENCIAMENTO das empresas que venham a elaborar os laudos técnicos de vistoria dos veículos afetados ao serviço público de 
transporte, nos termos a seguir dispostos: 1. Os interessados deverão encaminhar requerimento assinado ao Presidente da Arce, mediante e-mail (protocolo@
arce.ce.gov.br), acompanhado da seguinte documentação enumerada no artigo 22 da Resolução Arce nº07/2021: a) Contrato social que comprove atuar no 
ramo; b) Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Documentação do(s) engenheiro(s) mecânico(s) responsável(is) pela realização 
das vistorias, bem como documento hábil que comprove que o(s) mesmo(s) compõe(m) o quadro de pessoal da empresa; d) Certidão negativa de débitos 
junto à Fazenda Pública (municipal, estadual e federal), tanto no tocante aos órgãos da Administração Direta como em relação ao órgãos da Administração 
Indireta, ou certidão positiva com efeitos de negativa. 2. Para aquelas empresas que disponibilizarem a opção de vistoria online, deverão apresentar, além 
dos documentos listados acima, as exigências dispostas no art. 18 da Resolução nº07/2021. 3. Toda a documentação deverá ser digitalizada conforme rol de 
documentos dispostos no item 01 do presente edital, em formato .pdf, e enviada através do email protocolo@arce.ce.gov.br– não sendo atendido o formato 
estabelecido neste item, o requerimento não será conhecido, devendo ser restituído ao solicitante para correção/adequação; 4. A presente documentação será 
acompanhada nos emails dos respectivos Termos de Responsabilidade quanto à autenticidade documental, sob pena de apuração de responsabilidade, bem 
como, caso opte pelo credenciamento online do item 2 do presente edital, de Termo de Responsabilidade atestando todo a aparato e instrumental necessário 
para utilização desta modalidade, sob pena de impossibilidade de credenciamento na via eleita. 5. O acompanhamento da solicitação e a movimentação do 
respectivo processo administrativo estará disponível para consulta do interessado no sítio eletrônico https://www.arce.ce.gov.br/central-de-servicos/. 6. O 
credenciamento tem validade de 02 (dois) anos, devendo ser renovado regularmente, sem prejuízo da necessária atualização quando da mudança de empresa 
ou profissional. Fortaleza, 07 de junho de 2021.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR 
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº257/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições legais que lhe 
foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 10314861/2020 e em conformidade 
com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, REOLVE NOMEAR a servidora FÁTIMA 
LÚCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA, cargo Assessor Jurídico , matrícula nº 000592-2-6, para exercer o cargo de Direção e Assessora-
mento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS - 2, lotado no Assessoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Administração Penitenciaria - SAP, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARIANA JUSTA FURTADO MAIA, em virtude de licença saúde no período de 
27/08/2020 a 11/11/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2021.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 04718524/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS 
PÚBLICOS - SCSP. OBJETO: A promover ação compartilhada entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, na intenção de viabilizar, como 
medida de enfrentamento à COVID-19, a ampliação de, em média, 200 ônibus nos horários de maior circulação de pessoas, no serviço de transporte coletivo 
urbano da capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na a Lei Estadual 17.399 de 03/03/2021, na Lei 

                            

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