4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº144 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021 GOVERNADORIA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art.5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, MARIA ANGELA MARTINS MENDES CAVALEIRO, matrícula nº096566-1-8, lotada na Procuradoria Geral do Estado, para exercer a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02, em SUBSTITUIÇÃO à titular Iara Maria de Oliveira Mesquita, por motivo de prorrogação de licença médica, no período de 05 de julho de 2021 a 05 de agosto de 2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de junho de 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do art.5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de janeiro de 2008, RESOLVE DESIGNAR, MARIA CRISMANDA OLIVEIRA BARBOSA, matrícula nº 000201-1-7, lotada na Fundação de Teleducação do Estado do Ceará ora à disposição desta Procuradoria Geral do Estado, para exercer a função de Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 02, em SUBSTITUIÇÃO à titular Iara Maria de Oliveira Mesquita, por motivo prorrogação de licença médica, no período de 07 de junho de 2021 a 04 de julho de 2021. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 16 de junho de 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210009 IG Nº1097674000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico nº20210009, de interesse da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, cujo OBJETO é: Serviço de fornecimento de alimentação diária, na forma de refeição pronta, para reclusos e servidores com forne- cimento de equipamentos, em comodato e de material de consumo e, a instalação de cozinha industrial nas dependências das Unidades Prisionais. MOTIVO: Alterações no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 2362021, até o dia 06/07/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 11 de junho de 2021. Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira PREGOEIRO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº086, de 13 de abril de 2021, que publicou a nomeação de IONE DE CARVALHO CORRÊA para integrar a Comissão Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD, a partir de 10 de março de 2021. Onde se lê: Suplente de Membro da Comissão Proces- sante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD. Leia-se: Membro da Segunda Comissão Processante da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar – PROPAD. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza 09 de junho de 2021. Juvêncio Vasconcelos Viana PROCURADOR GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/2021/ARCE O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, fundamentado no art.110 do Decreto Estadual Nº 29.687, de 18 de março de 2009, nas contribuições colhidas durante a Audiência Pública nº04/2021, bem como na Resolução Arce nº07, de 13 de maio de 2021, que dispõe sobre o registro das transportadoras e registro e vistoria dos veículos utilizados na prestação dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, TORNA PÚBLICO que realizará CREDENCIAMENTO das empresas que venham a elaborar os laudos técnicos de vistoria dos veículos afetados ao serviço público de transporte, nos termos a seguir dispostos: 1. Os interessados deverão encaminhar requerimento assinado ao Presidente da Arce, mediante e-mail (protocolo@ arce.ce.gov.br), acompanhado da seguinte documentação enumerada no artigo 22 da Resolução Arce nº07/2021: a) Contrato social que comprove atuar no ramo; b) Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Documentação do(s) engenheiro(s) mecânico(s) responsável(is) pela realização das vistorias, bem como documento hábil que comprove que o(s) mesmo(s) compõe(m) o quadro de pessoal da empresa; d) Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública (municipal, estadual e federal), tanto no tocante aos órgãos da Administração Direta como em relação ao órgãos da Administração Indireta, ou certidão positiva com efeitos de negativa. 2. Para aquelas empresas que disponibilizarem a opção de vistoria online, deverão apresentar, além dos documentos listados acima, as exigências dispostas no art. 18 da Resolução nº07/2021. 3. Toda a documentação deverá ser digitalizada conforme rol de documentos dispostos no item 01 do presente edital, em formato .pdf, e enviada através do email protocolo@arce.ce.gov.br– não sendo atendido o formato estabelecido neste item, o requerimento não será conhecido, devendo ser restituído ao solicitante para correção/adequação; 4. A presente documentação será acompanhada nos emails dos respectivos Termos de Responsabilidade quanto à autenticidade documental, sob pena de apuração de responsabilidade, bem como, caso opte pelo credenciamento online do item 2 do presente edital, de Termo de Responsabilidade atestando todo a aparato e instrumental necessário para utilização desta modalidade, sob pena de impossibilidade de credenciamento na via eleita. 5. O acompanhamento da solicitação e a movimentação do respectivo processo administrativo estará disponível para consulta do interessado no sítio eletrônico https://www.arce.ce.gov.br/central-de-servicos/. 6. O credenciamento tem validade de 02 (dois) anos, devendo ser renovado regularmente, sem prejuízo da necessária atualização quando da mudança de empresa ou profissional. Fortaleza, 07 de junho de 2021. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PORTARIA Nº257/2021 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA DO ESTADO DO CEARA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 10314861/2020 e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, REOLVE NOMEAR a servidora FÁTIMA LÚCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA, cargo Assessor Jurídico , matrícula nº 000592-2-6, para exercer o cargo de Direção e Assessora- mento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS - 2, lotado no Assessoria Jurídica, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Administração Penitenciaria - SAP, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MARIANA JUSTA FURTADO MAIA, em virtude de licença saúde no período de 27/08/2020 a 11/11/2020. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2021. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DAS CIDADES Nº DO PROCESSO: 04718524/2021 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2021 CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS - SCSP. OBJETO: A promover ação compartilhada entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, na intenção de viabilizar, como medida de enfrentamento à COVID-19, a ampliação de, em média, 200 ônibus nos horários de maior circulação de pessoas, no serviço de transporte coletivo urbano da capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na a Lei Estadual 17.399 de 03/03/2021, na LeiFechar