DOE 21/06/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº144  | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2021
ANEXO III DA PORTARIA Nº067/2021-SEAS
TABELA DE PONTUAÇÃO
NATUREZA
DOS ATOS INFRACIONAIS
CAPITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
CONTRA A VIDA
Homicídio Simples
Art. 121 “caput” do CPB
52
Homicídio Qualificado
Art. 121 §2º do CPB
84
Homicídio Culposo
Art. 121, §3º do CPB
4
Feminicídio
Art. 121, §2º, VI do CPB
84
CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213 “caput” do CPB
32
Estupro que resulta lesão corporal
Art. 213 §1º do CPB
40
Estupro que resulta morte
Art. 213 §2º do CPB
84
Estupro de Vulnerável
Art. 217-A do CPB
44
Estupro de Vulnerável que resulta lesão corporal
Art. 217-A, §3º
60
Estupro de Vulnerável que resulta morte
Art. 217-A, §4º
84
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão Corporal
Art. 129 “caput” do CPB
3
Lesão Corporal de Natureza Grave
Art. 129, §1º do CPB
12
Lesão Corporal de Natureza Gravíssima
Art. 129, §2º do CPB
30
Lesão Corporal Seguida de Morte
Art. 129, §3º do CPB
40
Lesão Corporal Culposa
Art. 129 §6º do CPB
2
Violência Doméstica
Art. 129, §9º do CPB
5
 
 
 
CONTRA O PATRIMÔNIO
Furto Qualificado
Art. 155, §4º do CPB
2
Furto Qualificado II (C/ emprego de explosivos)
Art. 155, §4º-A do CPB
8
Roubo Simples
Art. 157 “caput” do CPB
28
Roubo Qualificado I
Art. 157, §2º, II, III e IV
36
Roubo Qualificado com restrição de liberdade da vítima
Art. 157, §2º, V
44
Roubo Qualificado II (C/ emprego de arma de fogo e/ou explosivos)
Art. 157, §2º-A I e II do CPB
40
Latrocínio (Roubo seguido de morte)
Art. 157, §3º do CPB
100
DROGAS
Tráfico de Entorpecentes
Art. 33 da Lei 11.343/2006
12
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Porte Ilegal de Arma de Fogo
Art. 14 da Lei 10.826/2003
7
OUTROS
1
 
 
HIPÓTESES DE AUMENTO OU 
DIMINUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
Reiteração
10%
Certidão Positiva
5%
Apreensão
10
Crime Tentado
-30,00%
Descumprimento de medida
10,00%
Organização Criminosa
10
Crime continuado
30%
Estupro de Vulnerável com idades correlatas em até 2 anos
- 50%
LEGENDAS
Reiteração
Reiteração é o ato de repetir ou reiterar, efeito que causa uma repetição do mesmo tipo de ato infracional. Sendo previsto aumento de 10% a cada reiteração.
Certidão Positiva
Previsão de outras infrações anteriores na Certidão de Antecedentes Infracionais expedida pela autoridade competente. Aumento de 5 % na pontuação.
Apreensão
Quando o adolescente e/ou jovem encontrar-se apreendido, sob custódia da autoridade policial.
Crime Tentado
Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Organização Criminosa
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda 
que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas 
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Conforme Lei Nº 12.850, de 2013. Aumento de 10 pontos,
Descumprimento de medida
Descumprimento reiterado e injustificável da medida socioeducativa anteriormente imposta. Aumento de 10% na pontuação.
Crime continuado
Prática de dois ou mais crimes que estão ligados entre si, segundo certas condições definidas pela legislação ou pela jurisprudência de cada 
país, determinando o seu processamento e julgamento conjunto, bem como fórmulas especiais para a sua punição em conjunto.
*** *** ***
EXTRATO DO 2º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da adminis-
tração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, BAIRRO 
CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os admitidos constam da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços dos 
admitidos destina-se a execução das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um 
novo modelo de gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional 
de Atendimento Socioeducativo – SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 
28 de dezembro de 2016, e do Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogada a contratação temporária, por 12 (doze) meses, a partir de 03 de junho 
de 2021 a 02 de junho de 2022, nos termos do §10º, do artigo 154, da Constituição do Estado do Ceará. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do 
orçamento próprio da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2021. 
SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS ADMITIDOS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE 
RELAÇÃO DOS ADMITIDOS CONFORME CADA CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS 
DAS LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS Nº163 E 169/2016
MASCULINO
CPF
ADMITIDO
FUNÇÃO
TIPO
TURNO
CH SEM.
PERÍODO
233.542.753-91
ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
034.042.923-24
ANTONIO MENDES DA SILVA
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
414.430.713-15
DANIEL MENDES DO NASCIMENTO
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
032.784.493-04
DAVI DA SILVA MESQUITA
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
030.693.183-47
EILSON PINHEIRO DE MORAIS FILHO
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
057.687.013-70
EWERTON PHILYPE DOS SANTOS
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
000.172.323-50
FLAVIO GEORGE CAVALCANTE GONDIM
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
636.520.053-68
FRANCISCO ALEXANDRO SALDANHA
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
877.143.103-91
FRANCISCO ANDRE LEITE GUIMARAES
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
037.869.043-40
FRANCISCO EUDES DE SOUZA JUNIOR
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
964.943.603-00
FRANCISCO MIRALBERTO RABELO SOMBRA
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
004.545.513-98
GABRIEL BESERRA DA COSTA
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022
703.383.703-82
GEORGE WILIAME DE FREITAS MOREIRA
Socioeducador
Mensal
Escala
44
03/06/2021 a 02/06/2022

                            

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