DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº154  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Nº007/2021 - FSPDS
O FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO, com sede Av. Bezerra de 
Menezes, 581 – São Gerardo  – CEP: 60.325-003, Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.261.661/0001-10, neste ato representado por seu Gerente 
Geral, Sr. FRANCISCO VANDERLAN CARVALHO VIEIRA FILHO, e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ– PMCE, situada em Forta-
leza - Ceará, na Av. Aguanambi, 2280 – Bairro de Fátima – CEP: 60.415-390, inscrita no CNPJ sob o nº 01.790.944/0001-72, daqui por diante denominada 
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, neste ato representado pelo Diretor de Planejamento e Gestão Interna–DPGI da PMCE, KLÊNIO SAVYO 
NASCIMENTO DE SOUSA, resolvem celebrar o presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, mediante as seguintes 
cláusulas e condições:  CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orça-
mentário nas disposições da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009 e com 
base no Processo Administrativo n° 06606349/2020.  CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:  Constitui objeto do presente Termo de Descentralização 
de Crédito Orçamentário a elaboração, compatibilização e orçamentação de Projeto de Reestruturação das Unidades da Polícia Militar do Estado do Ceará 
- PMCE, tudo em conformidade com o Plano Trabalho aprovado, parte integrante do presente instrumento independente de transcrição.  CLÁUSULA 
TERCEIRA - DO VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O órgão Titular do Crédito – FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE DEFESA 
SOCIAL, deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 12.475.379,75 (doze milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil e trezentos 
e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos), conforme Plano de Trabalho aprovado.  CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
DESCENTRALIZADA Os valores decorrentes deste ajuste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 10200016.06.181.521.15397.03.4490
52.29203.1 10200016.06.181.521.10223.03.339030.29203.1 10200016.06.126.521.10224.03.339040.29203.1  CLÁUSULA QUINTA – DO ORDENADOR 
DE DESPESA, O Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário designa como Ordenador de Despesa o Sr(a). Klênio Savyo Nascimento de Sousa, Diretor 
de Planejamento e Gestão Interna - DPGI, matrícula nº. 103.429-1-0, inscrito no CPF nº. 463.970.433-04.  CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 
DAS PARTES,  Integra este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – independente de transcrição, o Plano de Trabalho, cujos dados 
ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, sujeitando-se às normas da Lei Complementar nº101/2000, Lei Federal nº 8666/1993 e o Decreto 
Estadual nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009.  I – O Órgão Titular do Crédito, FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, se compromete 
a: a) Efetuar a descentralização do orçamento programado, no valor total, ao Órgão Gerenciador do Crédito, exclusivamente para o fim ora proposto; b) 
elaborar Projeto Finalístico - PF no SIAP/WebMAPP correspondente ao objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, celebrado 
para o respectivo crédito descentralizado; c) solicitar fixação de parcela no SIAP/WebMAPP para o Projeto Finalístico objeto do crédito descentralizado; d) 
acompanhar a utilização dos recursos descentralizados, por meio dos sistemas corporativos; e) acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos, objeto do 
presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO; f) analisar, excepcionalmente, as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, 
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e, desde que, não impliquem em mudança do objeto; g) examinar as pres-
tações de contas apresentadas pelo Órgão Gerenciador do Crédito, aprovando aquelas que não contrariem as normas vigentes; h) observar outras cláusulas 
constantes do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, celebrado em função do Decreto n° 29.623/2009.  II – O Órgão Gerenciador do 
Crédito, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ– PMCE, se compromete a: a) Efetuar os procedimentos administrativos e legais, necessários e 
suficientes, para a contratação de serviços ou aquisição de bens, com base na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, previamente autorizados e 
cumpridas as formalidades legais; b) subscrever, na qualidade de representante contratual do órgão Titular do Crédito, os contratos destinados à realização 
de despesas à conta do crédito descentralizado; c) emitir, na qualidade de representante contratual do Órgão Titular do Crédito, as respectivas ordens de 
compra ou serviço, visando à realização das despesas objeto do presente instrumento; d) promover a execução do objeto do Termo de Descentralização de 
Crédito Orçamentário na forma e prazos estabelecidos; e) garantir a conclusão do objeto deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário no prazo 
assinado; f) permitir e facilitar ao Órgão Titular do Crédito o acesso a toda documentação que for produzida, dependências e locais do projeto; g) comprovar 
o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; h) assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações 
necessárias à consecução do objeto; i) manter o Órgão Titular do Crédito informado sobre quaisquer eventos que dificultam ou interrompam o curso normal 
de execução do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário; j) não substabelecer as obrigações assumidas sem anuência prévia do Órgão Titular do 
Crédito; k) Prestar contas, tempestivamente, até 30 dias da data fixada de encerramento do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO; l) 
Cancelar o saldo da dotação orçamentária descentralizada findo o prazo de vigência do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO dentro 
do exercício fiscal em que o crédito orçamentário foi descentralizado.  Parágrafo Primeiro: Os bens adquiridos, produzidos ou constituídos com os recursos 
deste Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO, tendo em vista que o órgão titular do crédito, constitui-se como Fundo Público de 
natureza Contábil-Financeira e em cumprimento ao previsto no §3º do Art. 5º da Lei Complementar nº 47/04, alterada pela Lei Complementar nº 191/2019, 
integrarão o patrimônio do Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ– PMCE.  CLÁUSULA SÉTIMA 
– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: I - As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e 
quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Órgão Titular do Crédito; II - Deve haver restituição ao Órgão Titular do Crédito 
do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a 
Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a . Quando não for executado o objeto da avença; b. Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo 
estabelecido; c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no plano de trabalho aprovado; III - Aprovada a prestação de 
contas, o responsável pelo acompanhamento da execução do projeto providenciará o registro da aprovação da despesa no SIAP, atestando a regularidade da 
execução do mesmo.  CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da data de 
sua assinatura até 31/12/2021 para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo 
ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes. Parágrafo único – A vigência poderá ser prorrogada “de ofício” 
caso venha ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado, através do competente registro por meio 
de termo aditivo.  CLÁUSULA NONA – DENÚNCIA E RESCISÃO: Fica assegurado a cada uma das partes o direito de denunciar e rescindir o presente 
instrumento, unilateralmente por inadimplemento de, pelo menos, uma das Cláusulas que torne material ou formalmente inexequível, ou por acordo dos 
partícipes, neste caso mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decor-
rentes do prazo em que tenha vigido o ajuste. A anulação total ou parcial da descentralização do orçamento programado será efetivada pelo Órgão Titular do 
Crédito, mediante entendimento com o Órgão Gerenciador do Crédito, quando a execução da despesa tenha sido iniciada, ou que haja saldo após a sua 
execução.  CLÁUSULA DÉCIMA – PUBLICAÇÃO: Este Termo será publicado em extrato, no Diário Oficial do Estado, como condição de sua eficácia, 
providência esta a ser adotada pelo Órgão Titular do Crédito, após a assinatura do presente instrumento.     CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO: 
As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que 
não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, 
as partes firmam o presente, Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que 
produza seus jurídicos e legais efeitos.FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 25 de junho de 2021.
SIGNATÁRIOS:
Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA–DPGI - PMCE
ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 121, de 24 de Maio de 2021, que publicou o EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL N° 1485/2021.. 
Onde se lê:  com valor de R$ 36.103,50 (trinta e seis mil cento e três reais e cinquenta centavos) N° DO PROCESSO: 01556892/2021.  Leia-se:  com 
valor de R$ 36.103,36 (trinta e seis mil cento e três reais e trinta e seis centavos) N° DO PROCESSO: 01556892/2021.  SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - Ce, 28 de junho de 2021.   
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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