DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº154  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no que consta do Processo nº01485039/2020-VIPROC, e, 
ainda, com fundamento no Art.64, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, RESOLVE, CESSAR OS EFEITOS, do Ato datado de 27 de agosto de 2019 
e publicado no Diário Oficial do Estado nº163 de 29 de agosto de 2019, que autorizou a LICENÇA PARA O TRATO DE INTERESSE PARTICULAR – 
LTIP, do militar RICARDO DO REGO FEITOSA GOMES, 3º SARGENTO PM, matrícula funcional nº136.036-1-8, lotado na Polícia Militar do Ceará, 
a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Ataliba 
SECRETÁRIO EXECUTIVO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº0118256- 
95.2016.8.06.0001, da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº02195301/2020, RESOLVE expulsar 
o Sr. FRANCISCO MARINHO DA SILVA QUEIROZ, no cargo de Sargento PM dos quadros da Polícia Militar do Ceará, a contar de 26/06/2012. 
PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da SEGUNDA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA DE 
PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, regido pelo Edital Nº01/2011 - PMCE de 08 de novembro de 2011, publicado no 
D.O.E de 10 de novembro de 2011 e suas alterações, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL E SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, homologado pelo Edital nº18/2013-PMCE, de 15 de outubro de 2013, publicado no DOE 
do dia 16 de outubro de 2013, considerando ainda, o Edital nº11/2020 - PMCE, publicado no Diário Oficial do Estado, de 12 de novembro de 2020, referente 
a 8ª Reclassificação da Segunda Turma do Concurso em referência, conforme decisão judicial, constante no Processo nº0000859-23.2013.8.06.0000, Ação 
Anulatória nº39935-43.2012.8.06.0112, RESOLVE NOMEAR o CANDIDATO FRANKLIN MARTINS DO NASCIMENTO classificação nº956, de 
acordo com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei n°14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira 
de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 01674429/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ROBÉRIO NUNES DE SOUSA, Mat. 105.363-1-6, a contar 
de 12 de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº0114414-
73.2017.8.06.0001, da Auditoria Militar do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº 01645729/2020, RESOLVE reintegrar o Sr. 
GLAYDSTON GAMA LOPES, no cargo de Soldado PM dos quadros da Polícia Militar do Ceará, a contar de 04/03/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇAO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos nº 06960703/2020 – 07881289/2020 
-VIPROC, em conformidade com o art. 5º, inciso XI, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar 
MANOEL ROGÉLIO RODRIGUES NASCIMENTO, Capitão, matrícula nº 108163-1-9, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços 
junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos 
e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem, a partir 
de 28/09/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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