69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº154 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos nº 07086454/2020 – 07858287/2020 -VIPROC, em conformidade com o art. 5º, inciso XI, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da militar ELZINETE BARBOSA DE ARAÚJO, Tenente, matrícula nº 111557-1-5, lotada na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem, a partir de 28/09/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta dos processos nº 07166946/2020 – 07880746/2020 -VIPROC, em conformidade com o art. 5º, inciso XI, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar MOYSES LOIOLA WEYNE, Tenente Coronel, matrícula nº 117022-1-X, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerada para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções de seu órgão de origem, a partir de 28/09/2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ronaldo Lima Moreira Borges SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07220797/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JUAREZ GOMES NUNES JUNIOR, matricula funcional nº 0913381X, CPF nº 39302342387, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 15/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 408,62 Gratificação de Tempo de Serviço - 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 40,86 Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 5.018,63 Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 11.831,24 TOTAL 17.299,35 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07312845/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, MANUEL OZAIR SANTOS JUNIOR, matricula funcional nº 09796118, CPF nº 37882244368, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 17/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 408,62 Gratificação de Tempo de Serviço - 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 20,43 Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 5.018,63 Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.183, de 23/03/2020. 11.831,24 TOTAL 17.278,92 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07397891/2020, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, SUITBERTON PRADO MARQUES PINHEIRO, matricula funcional nº 097.897-1-5, CPF nº 357.591.353-68, no atual posto de CORONEL, competin- do-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 19/09/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR (R$) Soldo - Lei nº 17.183 de 23/03/2020. 408,62 Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 17.183 de 23/03/2020. 5.018, 63 Gratificação de Defesa Social e Cidadania - Lei nº 17.183 de 23/03/2020. 11.831,24 TOTAL 17.258,49 PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ João Marcos Maia PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Sandro Luciano Caron de Moraes SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** ***Fechar