DOE 02/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº154  | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2021
Manifestação Favorável LP Instalação e Operação 
 
IPHAN 
Processo 01450.001358/2020-76 
07/01/2021 
         n/a
Manifestação Favorável LP Instalação e Operação 
 
IBAMA 
Processo 02001.011408/2020-84 
22/04/2021 
n/a
DRO 
 
ANEEL 
Despacho 3576 
17.12.2020 
17.12.2021
Autorização Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico 
 
IBAMA 
1336/2020 
23/09/2016 
Ag. Pedido
 
 
 
 
 
de renovação
ASV 
 
IBAMA 
1053.9.2020.3247-0 
18.12.2020 
18.12.2022
• Direitos parciais (partilhados com os Parques UFV Fótons de Santa Conceição 01 e 03 de cessionário sobre os seguintes contratos de arrendamerntos/
cessão de uso:
Contrato 
 
Nome da Fazenda 
Proprietário 
Matrícula
ARP-PE428 
 
Brenolândia I 
Jose Muniz Ramos 
9609
• Direitos sobre os dados solarimétricos referente a UFV Fótons de Conceição 02.
(iv) Parque UFV Fótons de Conceição 03:
• Direitos parciais sobre as licenças e autorizações ambientais e regulatórias abaixo relacionadas relativamente ao Parque UFV Fótons de Conceição 03:
Tipo 
 
Órgão 
Número 
Data de Emissão 
   Validade
Manifestação Favorável LP Instalação e Operação 
 
IPHAN 
Processo 01450.001358/2020-76 
07/01/2021 
         n/a
Manifestação Favorável LP Instalação e Operação 
 
IBAMA 
Processo 02001.011408/2020-84 
22/04/2021 
n/a
DRO 
 
ANEEL 
Despacho 3576 
17.12.2020 
17.12.2021
Autorização Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico 
 
IBAMA 
1336/2020 
23/09/2016 
Ag. Pedido
 
 
 
 
 
de renovação
ASV 
 
IBAMA 
1053.9.2020.3247-0 
18.12.2020 
18.12.2022
• Direitos parciais (partilhados com os Parques UFV Fótons de Santa Conceição 01 e 02 de cessionário sobre os seguintes contratos de arrendamerntos/
cessão de uso:
Contrato 
 
Nome da Fazenda 
Proprietário 
Matrícula
ARP-PE428 
 
Brenolândia I 
Jose Muniz Ramos 
9609
• Direitos sobre os dados solarimétricos referente a UFV Fótons de Conceição 03. Capital Social -  87.366 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis) 
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, no valor de R$ 87.366,00 (oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais), vertidos proporcionalmente 
às receptoras, no valor de R$ 29.122,00 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais) para cada uma delas. Laudo de Avaliação - Patrimonial Contábil da 
FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. para realização de cisão parcial. MCM CONTABILIDADE EMPRESARIAL 
S/S PURA - ME, com sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua José Vilar, nº 1707, Aldeota, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.430.053/0001-
91 e no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará sob o nº CE-001173/O-9, neste ato representada por ROBSON PARENTE DE MENEZES, 
com registro no Conselho Regional de Contabilidade CRC nº 008657/O-7, nomeada perita pela administração da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO 
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, Cidade de Maracanaú, 
Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 240, Distrito Industrial, CEP 61939-90, Distrito Industrial, CEP 61939-906, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.658.839/0001-17, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC sob o NIRE 
23300038908 (“Santa Conceição”), para o fim de proceder à avaliação das ações, apurada por meio dos livros contábeis, de acordo com as normas brasileiras 
de contabilidade, na data-base de 30 de abril de 2021, para fins de cisão parcial da Santa Conceição com a constituição de novas sociedades, de acordo com 
as práticas contábeis adotadas no Brasil, apresenta a seguir o resultado de seus trabalhos. I. Dos Livros e da Escrituração: 1.1 As demonstrações financeiras 
da Santa Conceição, acham-se revestidas de todas as formalidades legais e fiscais e foram preparadas de acordo com os princípios de contabilidade emanados 
pela legislação societária. II. Objetivo e Fundamento Legal: 2.1 Este Laudo de Avaliação foi emitido com o objetivo exclusivo de avaliar em 24 de maio 
de 2021, o valor das ações da Santa Conceição, para fins de constituição de novas Companhias. 2.2. Este Laudo de Avaliação foi elaborado para atender 
ao disposto no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”). III. Data-Base: 3.1 Conforme determinado pelos 
administradores da Santa Conceição, a data-base do Laudo de Avaliação foi fixada em 30 de abril de 2021. IV. Critérios de Avaliação Utilizados: 4.1 Foi 
efetuado um exame nas contas do balanço patrimonial e demonstrações do resultado, atentando para o adequado cumprimento dos princípios contábeis 
usualmente aceitos e observando-se o disposto nos artigos 183 e 184 da Lei das Sociedades por Ações. 4.2 Informamos que: (a) de acordo com as normas 
profissionais estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, não temos conhecimento de conflito de interesse, direto ou indireto, tampouco de 
qualquer outra circunstância que represente conflito de interesse em relação aos serviços que foram por nós prestados e que estão acima descritos; e (b) não 
temos conhecimento de nenhuma ação do controlador ou dos administradores da Companhia com o objetivo de direcionar, limitar, dificultar ou praticar 
quaisquer atos que tenham ou possam ter comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de 
trabalho relevantes para a qualidade das respectivas conclusões. V. Resultado da Avaliação: 5.1 Com base nos trabalhos efetuados, concluímos que o 
valor da parcela cindida da Ventos de Santa Conceição, é formado pelo Ativo Investimentos no valor total de R$ 87.366,00 (oitenta e sete mil, trezentas e 
sessenta e seis mil), lançados nas contas contábeis - Licenciamento Ambiental e R$ 87.366,00 (oitenta e sete mil, trezentas e sessenta e seis mil), referente a 
Capital Social, valores extraídos do balanço patrimonial levantado em 30 de abril de 2021, que será vertido para a Constituição de novas sociedades e estão 
registrados nos livros da contabilidade, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
1130101001 Adiantamentos a Fornecedores Nacionais 
 
 
 
 
**** 12 Ativo Não Circulante 
 
176.290,71 
27.568,56 
 
203.859,27
*** 123 Ativo Imobilizado 
 
176.290,71 
27.568,56 
 
203.859,27
** 12303 Imobilizações em Andamento 
 
176.290,71 
27.568,56 
 
203.859,27
* 1230306 Licenciamento Ambiental 
 
176.290,71 
27.568,56 
 
203.859,27
1230306001 Licenciamento Ambiental 
 
176.290,71 
27.568,56 
 
203.859,27
VII. ENCERRAMENTO: E, por estar de acordo com os dados informados e apurados neste Laudo de Avaliação, obtidos nos livros fiscais, contábeis, e 
demais procedimentos julgados necessários para a apuração do valor patrimonial contábil da firmamos o presente em 02 (duas) vias para todos os efeitos 
legais. Fortaleza-CE, 24 de maio de 2021. MCM CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S PURA - ME - Por: Robson Parente de Menezes - CPF n° 
170.389.103-10 - CRC nº 008657/O-7 - Cargo: Diretor. ANEXO 5.1 - PROJETO ESTATUTO RECEPTORAS - Documento correspondente aos anexos 
A, B e C. Modelo do Estatuto Social aprovado pelo Acionista Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia das 15 empresas constituídas 
nos termos do item “vi” da Ata da Assembléia Geral Extraordinária da Ventos de São Zacarias Energias Renováveis S.A., realizada em 24 e maio de 2021. 
Estatuto Social da FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO [XX] ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Nome e Duração: Artigo 1º. FÓTONS DE SANTA 
CONCEIÇÃO [XX] ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. (“Sociedade”) é uma sociedade por ações, com prazo de duração indeterminado, subsidiária 
integral, regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais brasileiras aplicáveis, em especial a Lei nº 6.404 de 15.12.76 e suas alterações posteriores 
(“Lei das Sociedades por Ações”). Sede Social: Artigo 2º. A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, na Rodovia 
Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala [XX], Distrito Industrial, CEP: 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório administrativo, podendo abrir 
filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia Geral de Acionistas. Objeto 
Social: Artigo 3º. A Companhia tem como objeto social: (i) a implantação e exploração, em nome próprio ou através da participação em consórcios ou 
sociedades, da usina de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica denominada UFV FÓTONS DE SANTA CONCEIÇÃO [XX], na forma 
permitida em lei e mediante a obtenção das respectivas concessões e autorizações; (ii) a produção e comercialização de energia elétrica a partir de fonte 
eólica; e (iii) a aquisição, no mercado interno e externo, dos equipamentos, bens e serviços necessários para tal desiderato. Parágrafo Único. A Sociedade 
operará em qualquer parte do território nacional e, na localidade em que se situe a central geradora, abrirá, na forma do Artigo 2º deste Estatuto Social, filial 
ou outro tipo de estabelecimento, que se conforme com a legislação e regulamentação pertinentes. Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social da 
Sociedade é de R$ 29.122,00 (vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais) dividido em 29.122 (vinte e nove mil, cento e vinte e duas) ações ordinárias, 
nominativas e sem valor nominal. Parágrafo Único. A Sociedade não poderá emitir partes beneficiárias. Artigo 5º. A cada ação ordinária corresponde um voto 
nas deliberações das Assembleias Gerais. Artigo 6º. A propriedade das ações será comprovada pelo registro das ações no Livro de Registro de Ações 
Nominativas. Nenhuma transferência de ações será feita sem a devida assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações”. Assembleia 
Geral de Acionistas: Artigo 7º. As Assembleias Gerais de Acionistas realizar-se-ão ordinariamente uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses 
seguintes ao encerramento de cada exercício social, a fim de que sejam discutidos os assuntos previstos em lei. Artigo 8º. As Assembleias Gerais 
Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, quando os interesses sociais assim o exigirem, ou quando as disposições do presente Estatuto Social 
ou da legislação aplicável exigirem deliberação dos Acionistas. Artigo 9º. As Assembleias Gerais de Acionistas, ordinárias ou Extraordinárias, serão 
convocadas pelos Diretores e presididas pelo Acionista indicado entre os presentes que, por sua vez, deverá indicar o Secretário. Administração da 
Sociedade: Artigo 10º. A Sociedade será administrada por uma Diretoria, com mandato de 3 (três) anos, que terá as atribuições conferidas por lei e por este 
Estatuto Social, estando os Diretores dispensados de prestar caução para o exercício de suas funções. Parágrafo Único. Os membros da Diretoria tomarão 
posse mediante assinatura dos respectivos termos no livro próprio, permanecendo em seus respectivos cargos até a posse de seus sucessores. Diretoria: 
Artigo 11º. A Diretoria será composta por no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) Diretores, acionistas ou não, residentes no país, eleitos pela Assembleia 

                            

Fechar